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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012 - Página 2010

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TJSP 15/08/2012 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1246

2010

ALBERGARIA BARBOSA OAB/SP 22159 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV OLAVO PEREIRA DE
OLIVEIRA OAB/SP 49142
13. 400.01.2011.000685-5/000000-000 - nº ordem 141/2011 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor ARLINDO CANEVAROLO X VILMA APARECIDA MAGALHAES CANEVAROLO Manifeste-se o requerente a respeito do ofício
de fls. 42, do Banco Santander, onde consta o valor do saldo existente no fundo de investimento em nome da autora. - ADV
RAFAEL MAGRO RICCIARDI OAB/SP 219403
14. 400.01.2012.004800-1/000000-000 - nº ordem 770/12 DESPEJO: Eliane Solange P da Silva x Antonio L Papani. Fls.
22: Vistos estes autos de despejo por falta de pagamento que ELIANE SOLANGE PEREIRA DA SILVA move em face de
ANTONIO LUIZ PAPANI. Antes mesmo da citação, o requerido purgou a mora referente aos alugueres em atraso, conforme
noticiado pela própria autora que requereu a extinção do processo (fls. 19). Diante do exposto, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, o que faço com fundamento no art 269, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da quantia
depositada em favor da autora, expedindo-se para tanto o competente mandado de levantamento. P.R.I., arquivando-se os
autos, oportunamente. - ADV.: CÁTIA BARREIRA SENTINELLO OAB n. 117.753
15. 400.01.2012.001754-0/000000-000 - nº ordem 259/12 ARROLAMENTO: Cristina de S Rodrigues e outros x Aparecido
de S Rodrigues. Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de citar Maria de Fátima Ribeiro
Santos por ter sido informado que a mesma viajou para o Estado do Pará, devendo retornar em meados de agosto/2012. ADV.:
VIVIANE CAPUTO OAB n. 243.632
16. 400.01.2012.001656-0/000000-000 - nº ordem 239/12 ORDINÁRIO: Jurandir Martins x Banco Itaucard S.A. Manifeste-se
o(a) requerente a respeito da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. ADV.: ELIZELTON REIS
ALMEIDA OAB/SP 254276; JOÃO FLÁVIO RIBEIRO OAB n. 66919
17. 400.01.2012.004028-4/000000-000 - nº ordem 679/12 ORDINÁRIO: Mercedes Garbato x INSS. Manifeste-se o(a)
requerente a respeito da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. ADV.: EDUARDO SANTIN
ZANOLA OAB n. 220.094
18. 400.01.2012.003072-0/000000-000 - nº ordem 479/12 EXECUÇÃO: Nilza P Furlan x Priscila C Inácio. Manifeste-se a
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de citar a executada por ter sido informado que a mesma não é
mais funcionária no local indicado no mandado. ADV.: CÁTIA BARREIRA SENTINELLO OAB n. 117.753
19. 400.01.2012.005354-3/000000-000 - nº ordem 855/12 GUARDA: RCA x PLB. Manifeste-se o requerente a respeito da
certidão do Sr Oficial de Justiça, onde informa que deixou de citar a requerida, tendo em vista que a mesma não reside no local
indicado no mandado. ADV.: LUIZ GUSTAVO MARTIN LOMBA OAB/SP 148895
20. 400.01.2010.010313-9/000000-000 - nº ordem 1796/10 GUARDA: SC de O e outros x AB de S dos S e outros. Manifestese o requerente a respeito da certidão do Sr Oficial de Justiça, onde informa que deixou de citar o requerido, tendo em vista que
o mesmo não reside no local indicado no mandado. ADV.: FLORÊNCIO DUTRA OAB n. 99.127
21. 400.01.2011.000362-6/000000-000 - nº ordem 71/11 BUSCA E APREENSÃO: BV Financeira S.A x Luciano Rob Alves
Cabral. Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de proceder a apreensão, ante a não
localização do veículo. ADV.: EDGAR PEREIRA BARROS OAB n. 268.037
22. 400.01.2012.004054-4/000000-000 - nº ordem 631/12 BUSCA E APREENSÃO: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S.A. x Alexandre Deziderio. Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de
proceder a apreensão, ante a não localização do veículo. ADV.: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB n. 140.390
23. 400.01.2012.005412-8/000000-000 - nº ordem 868/12 ORDINÁRIO: Marilene de J Ventura x CPFL. Manifeste-se a
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de citar a requerida por ter sido informado que somente os
representantes legais tem poderes para receber citações e poderão ser encontrados no Departamento Jurídico, na cidade de
Campinas. ADV.: MÁRIO FRANCISCO MONTINI OAB/SP 147615
24. 400.01.2012.003304-4/000000-000 - nº ordem 511/12 ORDINÁRIO: IAPM x ADM. Manifestem-se as partes a respeito do
estudo social de fls. 23/24. ADV.: EDSON RODRIGO NEVES e outro OAB n. 235.792
25. 400.01.2010.010554-5/000000-000 - nº ordem 1841/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - LOURDES
RAMOS ARAÚJO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls. 74 - Vistos. Determino a expedição de
alvará de levantamento judicial em favor do(a) autor(a), onde poderá ser consignado o nome do(a) patrono(a) com atuação
nos autos para propiciar o recebimento do numerário junto ao estabelecimento bancário, desde que lhe tenha sido outorgado
poderes para receber e dar quitação, devidamente consignado no instrumento de mandato juntado aos autos, sem retenção
do imposto de renda na fonte, com exceção da verba honorária e juros moratórios, quando abrangidos pela alíquota prevista
na tabela da Secretaria da Receita Federal. Do alvará de levantamento deverá constar que a Instituição Financeira devolverá
cópia à Serventia deste Juízo, no prazo de trinta (30) dias do levantamento, com autenticação e recibo do valor pago e do
saldo da conta, se houver. Sem prejuízo, com o fito de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional pretendida, cientifiquese o(a) autor(a), pelo correio, acerca do depósito judicial feito em seu favor, com a ressalva de que referida quantia abrange
a importância que lhe é devida, bem como os honorários estipulados em favor de seu patrono, ficando desde já intimado(a) a
comunicar este Juízo quanto a satisfação de seu crédito. Int. para a autora retirar o Alvará de levantamento de fls. 75. - ADV
RONALDO ARDENGHE OAB/SP 152848
26. 400.01.2010.001235-6/000000-000 - nº ordem 193/2010 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - CELIA
MENDES DA SILVA BARROSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTROS - Fls. 113 - VISTOS O óbito
ocorreu há quase dez anos, de modo que não parece crível que o Hospital tenha a “relação de visitantes” do falecido que esteve
por lá internado. Em resposta ao ofício deste juízo, o Vice-Diretor Clínico do referido Hospital fez menção apenas ao “prontuário
médico” do paciente, cuja exibição nada esclarecerá a respeito da existência ou não da união estável, razão pela qual indefiro
o pedido de conversão do julgamento em diligência requerido pelo MP. Produzidas as provas pertinentes e necessárias, tornem
os autos ao MP para parecer final; em seguida, conclusos para sentença. Int. - ADV KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA
ROSA OAB/SP 248879 - ADV MARIA CREUZA VERIS OAB/SP 80292
27. 400.01.2012.006533-8/000000-000 - nº ordem 1051/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO SANTANDER S/A X GLEZ INDUSTRIAL LTDA E OUTROS - para o exequente retirar e providenciar a distribuição da
carta precatória de fls. 53 - ADV RICARDO RAMOS BENEDETTI OAB/SP 204998
28. 400.01.2010.001081-4/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. X FERNANDO JESUS PEREIRA - Providencie, a autora, o recolhimento das custas
para publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, guia FEDTJ - Cód. 435-9, no valor de R$153,72, bem como a retirada
do edital para publicação. - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
29. 400.01.2008.009088-0/000000-000 - nº ordem 1611/2008 - Monitória - Cheque - HIROCHI KITAGAWA & CIA LTDA X
NESTOR DE QUEIROZ - Providencie, o autor, o recolhimento das custas de condução de oficial de justiça, no valor de R$13,59
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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