Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012 - Página 244

  1. Página inicial  > 
« 244 »
TJSP 15/08/2012 - Pág. 244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1246

244

ao enriquecimento sem causa. Não há, assim, meio para se cobrar aqui o que decorreu de fatos posteriores ao ajuizamento.
Logo, parcialmente procedente o pedido. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação que SOCIEDADE
AMIGOS DO PARQUE CLUBE DELFIM VERDE moveu contra JOSÉ MELIDONIO FERRARA e condeno o réu a pagar ao autor o
valor de R$ 22.370,78, devidamente atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde
a estimativa (fls. 10 - 23 de agosto de 2005) e acrescido de juros legais desde a citação. Ante a parcial sucumbência, cada parte
arcará com metade das custas, compensando-se os honorários.. Encerro a fase de conhecimento nos termos do art. 269, inc. I,
do Código de Processo Civil. No prazo de quinze dias, contados do transito em julgado e independente de intimação, deverá o
réu efetuar o pagamento do valor a que foi condenado, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. Itapecerica da Serra, 30 de julho de 2012. PAULO BERNARDI BACCARAT Juiz Substituto - ADV MARIA
DOS ANJOS NASCIMENTO BENTO OAB/SP 59074 - ADV RUBEM ALBERTO SANT’ANA OAB/SP 111064
268.01.2005.007493-1/000000-000 - nº ordem 1359/2005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAU S/A X CARMEM SYLVIA MACIEL MARINHO - Nº de ordem: 1359/05 Vistos etc. Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada as fls. 118. Em conseqüência, com fundamento
no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de busca e apreensão, requerido por BANCO ITAÚ S/A
contra CARMEM SILVIA MACIEL MARINHO, sem resolução do mérito. Defiro expedição de ofício ao DETRAN, se for o caso.
Transitada em julgado, não havendo taxas a serem recolhidas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. e Int. I.
S., data supra. Juiz Substituto - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV MELIZA CRISTINA PERES
PULIERO DUTRA OAB/SP 218472 - ADV ZENAIDE ALVES FERREIRA OAB/SP 233129
268.01.2006.005542-2/000000-000 - nº ordem 495/2006 - Procedimento Sumário - LUCIANA MOREIRA X BRADESCO
SEGUROS S/A - Fls. 198 - Vistos. A sentença condenou o réu a pagar à autora o valor de R$ 12.000,00, devidamente atualizado
monetariamente desde 8 de setembro de 2005 e acrescido de juros legais desde a citação (fls. 45), acrescido de honorários
advocatícios no montante de 15% do valor da condenação. O acórdão manteve o teor da decisão. Em 17 de março de 2011
, o réu efetuou o pagamento de R$ 25.484,08. É o relatório. Fundamento e decido. Para evitar debate indevido sobre o valor
atualizado depois do depósito, porque irrelevante, O Sr. Contador deverá proceder o cálculo da seguinte forma: (1) apurar o
valor do débito principal até 17 de março de 2011; (2) acrescer 15% a esse valor, correspondentes aos honorários advocatícios;
(3) descontar desse valor o pagamento de R$ 25.484,08; (4) atualizar eventual diferença até a presente data. Após, conclusos.
Int. - ADV CLAUDIO MOTA DA SILVEIRA OAB/SP 172764 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
268.01.2006.007441-6/000000-000 - nº ordem 709/2006 - Monitória - INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCACAO
E ASSISTENCIA SOCIAL X MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA SALINO - Fls. 118 - Defiro o levantamento pelo exequente,
ante o silêncio do executado. Sem prejuízo, quanto ao item 4 de fls. 110, indique quais bens pretende penhorar. Int. - ADV JOÃO
ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 220564 - ADV LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN OAB/
SP 220580 - ADV PEDRO ADELINO DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 252981 - ADV JOAO ROBERTO GUIMARAES ERHARDT
OAB/SP 289476
268.01.2007.000748-9/000000-000 - nº ordem 83/2007 - Procedimento Ordinário - GERALDO RODRIGUES E OUTROS X
MARIA LUCIA SANTOS FERNANDES - Aguarde-se provocação pelo prazo do art. 475-J, § 5º, do CPC. No silêncio, arquivem-se
os autos. Int. - ADV LUIZ ALBERTO TEIXEIRA OAB/SP 138374 - ADV CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO OAB/
SP 188905 - ADV ALEX LOPES SILVA OAB/SP 221905 - ADV WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR OAB/SP 257773
268.01.2007.005211-3/000000-000 - nº ordem 572/2007 - Interdição - Capacidade - J. R. D. S. X R. C. G. D. C. - Fls.
151/152 - Vistos. JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS moveu ação de interdição contra REGINA CÉLIA GLORIA DE CAMARGO. Em
sua inicial (fls. 02/04) alega: ser companheiro da ré; estar, a ré, acometida de patologia que impede a prática de atos civis. Pediu
a interdição da ré e sua nomeação curador. Foi deferida curatela provisória (fls. 15/16). Foi interrogada (fls. 27/28). Foi revogada
a curatela provisória (fls. 77). Foi ouvida a genitora da ré (fls. 96). Ingressou nos autos a genitora MARIA APARECIDA GLORIA
DE CAMARGO e ofereceu resposta (fls. 106/107). Foi realizada prova pericial (fls. 139/141). O Ministério Público manifestouse (fls. 147/149). É o relatório. Fundamento e decido. A ré deve ser interditada. Conforme se nota pela perícia, é portadora de
transtorno mental decorrente de lesão cerebral (F 06.9 - CID 10), que a impede, de modo absoluto, de praticar com consciência
os atos da vida civil, dependendo de terceiros para tudo. Isso indica, com clareza, sua incapacidade absoluta, nos termos do art.
3º, inc. II, do Código Civil. A genitora deve ser nomeada curadora. É mãe da ré e demonstra possuir o necessário para o encargo.
Além de o genitor preferir, na ordem legal, o cônjuge ou companheiro, o autor não demonstrou zêlo suficiente ao encargo, além
de conviver em situação marital com a irmã da interditanda, o que se mostra incompatível com a convivência que alegou ter.
Logo, parcialmente procedente o pedido. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de interdição contra
REGINA CÉLIA GLORIA DE CAMARGO, declaro a incapacidade civil absoluta da ré e nomeio MARIA APARECIDA GLORIA DE
CAMARGO como sua curadora. O autor arcará com as despesas processuais, observado o disposto na Lei 1.060/1950, e com
honorários que fixo equitativamente em R$ 500,00. Cumpra-se o art. 1.184 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Itapecerica da
Serra, 17 de julho de 2012. PAULO BERNARDI BACCARAT Juiz Substituto - ADV RODRIGO PIRES CORSINI OAB/SP 169934
- ADV HELIO DE JESUS DA SILVA OAB/SP 90052
268.01.2007.006955-6/000000-000 - nº ordem 773/2007 - Desapropriação - Desapropriação - DERSA DESENVOLVIMENTO
RODOVIÁRIO S/A X DAMIÃO QUIRINO DE SOUSA E OUTROS - Considerando que ninguém demonstrou a quitação de tributos,
aguarde-se provocação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV DANIELA DAMBROSIO OAB/SP 155883 ADV LÍGIA MARIA SALGADO FERRO CAETANO OAB/SP 164038 - ADV DENISE DE FREITAS VIEIRA OAB/SP 220270
268.01.2007.009516-2/000000-000 - nº ordem 1122/2007 - Procedimento Ordinário - Revisão - F. R. D. D. S. X D. D. D. S.
- Fls. 157 - Recolher taxa de procuração. - ADV SANDRA REGINA SANTANA CORREIA OAB/SP 217438 - ADV RENATO KAEL
SIMOES LOPES OAB/SP 125711
268.01.2007.009709-6/000000-000 - nº ordem 1142/2007 - Procedimento Ordinário - Obrigações - ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO RESIDENCIAL PARQUE DELFIM VERDE II X SILVIO HIDEAKI HIRATA - Aguarde-se por mais 15 dias. No
silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV EDSON ELI DE FREITAS OAB/SP 105811

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo