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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012 - Página 1063

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TJSP 16/08/2012 - Pág. 1063 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1247

1063

medidas judiciais que se encontram a sua disposição. Nesse sentido, a Súmula nº 380 do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. Por outro lado, caso
não cumprido o contrato, nada impede, por ser legal, a negativa do nome da parte autora. Nessa tessitura, CONCEDO em
parte a antecipação da tutela jurisdicional tão somente para permitir que a parte autora consigne as prestações nos valores
estabelecidos no contrato, com os encargos de mora pactuados, se for o caso. 4)- Cite-se, com as advertências legais, inclusive
intimando-se o réu para que apresente o contrato celebrado entre as partes e planilha de pagamentos. Int. - ADV SÉRGIO DA
SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675
Centimetragem justiça

2ª Vara Cível
SEGUNDA VARA CIVEL
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: ERNANI DESCO FILHO
344.01.2006.033773-1/000000-000 - nº ordem 2156/2006 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. R.
C. X D. D. S. F. - Fls. retro, indefiro, ficando mantida a data para realização do exame. Em caso de não comparecimento, serão
tidos como verdadeiras as alegações quanto a paternidade, vedado ao réu impugná-la. Int.. - ADV RABIH SAMI NEMER OAB/
SP 197155 - ADV TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON OAB/SP 168778
Centimetragem justiça

3ª Vara Cível
3º OFÍCIO DE JUSTIÇA CÍVEL DE MARÍLIA-SP
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: DANIELE MENDES DE MELO
Lauda Rosa
344.01.2002.010604-0/000035-000 - nº ordem 3420/2002 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação - WALDOMIRO JANUÁRIO FILHO E OUTROS X HG COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA
- Fls. 60 - Nos termos da manifestação do Dr. Curador de Massas de fls. 21/22, julgo PROCEDENTE o pedido formulado e
DECLARO habilitado o crédito do habilitante WALDOMIRO JANUÁRIO FILHO, no valor de R$ 7.111,34 (sete mil, cento e
onze reais e trinta e quatro centavos), conforme liquidação de fls. 06, já excluído o valor de honorários advocatícios, conforme
parecer ministerial de fls. 43. Inclua-se o crédito habilitado no quadro geral de credores da falência de HG COMERCIAL E
CONSTRUTORA LTDA, na condição de crédito quirografário. Anote-se na falência. Aguarde-se a liquidação. P.R.I.C. - ADV
NILSON FARIA DE SOUZA OAB/SP 76973 - ADV PEDRO GELSI OAB/SP 27838 - ADV WAGNER GIOVANETI TEIXEIRA OAB/
SP 39163 - ADV NILSON FARIA DE SOUZA OAB/SP 76973 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV MAURI
DE JESUS MARQUES ORTEGA OAB/SP 124952 - ADV DARIO DE MARCHES MALHEIROS OAB/SP 131512 - ADV ISLEI
SILVA SANTOS DIOGO OAB/SP 134153 - ADV PAULO CEZAR FERNANDES OAB/SP 80188 - ADV LUCIANA MARIA ENCINAS
TEIXEIRA OAB/SP 168423 - ADV CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO OAB/SP 162442 - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA
MARTINS OAB/SP 221127 - ADV BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 229009
344.01.2008.006499-5/000000-000 - nº ordem 402/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - UNIVERSO
PAINÉIS S/C LTDA ME X MOREIRA ESTRUTUTAS METÁLICAS LTDA - Fls. 267 - Vistos Diante da não manifestação do credor
acerca da satisfação da obrigação certificada às fls. 266, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 794, I, do C.P.C.
Não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (executado: recolher custas finais no valor de R$ 92,20 guia gare
cód. 230-6) - ADV MARILIA FANCELLI PAVARINI OAB/SP 110100 - ADV MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS OAB/SP 108786
- ADV TANIA FATIMA RAYES ARANTES OAB/SP 143461
344.01.2009.018488-4/000000-000 - nº ordem 1213/2009 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Rural - VERA LÚCIA
SPITZER DI SERIO COSTA E OUTROS X ÁLVARO LEAL BOIÇA - Fls. 509/514 - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o requerido na obrigação de refazer: a) as caixas secas e curvas de nível que se
localizam nos Piquetes IV (fls. 335/336) e VI (fls. 337/338); b) as curvas de nível dos Piquetes X (fls.341/342) e XI (fls. 342/343);
c) o cultivo da pastagem de 30% da área dos Piquetes X e XI e d) roçar as áreas com infestação de Assa Peixe, no prazo de 90
dias, a contar da sentença que constituiu a obrigação sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de 30
dias, podendo após, ser restabelecida. No caso de inadimplemento poderá o requerente pleitear a conversão da obrigação em
perdas e danos, nos termos do artigo 633, do CPC. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e
despesas processuais, suportando os honorários do advogado contratado, nos termos do artigo 21, do CPC. P.R.I. (preparo em
caso recurso: valor singelo R$ 1200,00 - valor corrigido: R$ 1.405,11 guia gare cód. 230-6 e taxa de porte de remessa e retorno
dos autos no valor de R$ 75,00 guia FEDTJ., cód. 110-4) - ADV MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA OAB/SP 184429 - ADV
DALVARO GIROTTO OAB/SP 133156
344.01.2009.029329-2/000000-000 - nº ordem 1896/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER S/A X JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA - Fls. 98 - Vistos. Diante da inércia do exeqüente, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 267, III, § 1º c.c. artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. (preparo em caso recurso: valor singelo R$ 900,91 - valor corrigido: R$ 1.050,47 guia gare cód. 230-6 e taxa de
porte de remessa e retorno dos autos no valor de R$ 25,00 guia FEDTJ., cód. 110-4) - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104 - ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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