TJSP 16/08/2012 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1247
1491
apresentados. - ADV JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA OAB/SP 91278
363.01.2007.009803-0/000000-000 - nº ordem 1355/2007 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - VALDITE PIRES
DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Proc. N.1355/2007 Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram
os interessados o que de direito. Int. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328
363.01.2007.009806-9/000000-000 - nº ordem 1356/2007 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - ALVARINA PAULINO
JUSTINO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Proc. N.1356/2007 Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram os
interessados o que de direito. Int. - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV KARINA BACCIOTTI CARVALHO
OAB/SP 186442
363.01.2007.010513-8/000000-000 - nº ordem 1459/2007 - Procedimento Sumário - Duplicata - DPA DISTRIBUIDORA
PAULISTA DE ALUMÍNIO LTDA X PEDRO CARLOS SEMEGHINI - Fls. 93/100: Este Juízo comunga do entendimento de que
a verba salarial é verba alimentar e, portanto, impenhorável. Requeira o exequente o que de direito. Int. - ADV THEREZA
CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126
363.01.2007.015465-4/000000-000 - nº ordem 2257/2007 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - ROGÉRIO
ROBERTO CEZARONI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se o autor sobre os cálculos
apresentados. - ADV GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO OAB/SP 214319 - ADV RICARDO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP
212822
363.01.2007.017159-9/000000-000 - nº ordem 2575/2007 - Procedimento Ordinário - JOSÉ ANTONIO BRUNO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o autor sobre o laudo pericial. - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ
OAB/SP 165156 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779
363.01.2008.000896-0/000000-000 - nº ordem 184/2008 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - NEUSA TADINE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Form ajuizados embargos à execução nº 363.01.2012.005409-8, ordem
nº 948/2012 pelo Instituto requerido que foram recebidos pelo juízo e determinando a suspensão do presente feito executivo.
Nada mais. - ADV JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA OAB/SP 91278
363.01.2008.002140-5/000000-000 - nº ordem 416/2008 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - ADEVAIR
ANDRÉ X FRANCISCO DE ASSIS MATHIAS FIRMINO - Fls. 169/171 - VISTOS. A impugnação ao laudo pericial, apresentada
a fls.159/161, não pode ser aceita. Em primeiro lugar, a perícia visa apurar o faturamento pretérito das duas pizzarias e não o
atual, por isso, de nada adiantaria o perito acompanhar o estabelecimento, presencialmente, nas sextas, sábados e domingos,
atualmente. Por outro lado, o perito já deixou claro que não havia contabilidade regular dos estabelecimentos, o que significa
que foi verificar essa contabilidade. As cópias das declarações de imposto de renda do estabelecimento das épocas a serem
periciadas, encontram-se com o laudo, sendo desnecessária a expedição de ofício à Receita Federal para esse fim. O próprio
autor pode efetuar ao Fisco a denúncia que entender necessária para a correção da falta de contabilidade dos referidos
estabelecimentos. O conteúdo do laudo pericial será devidamente analisado por este juízo, no momento de prolação da sentença.
No mais, necessária se faz a produção de prova oral, para comprovar os seguintes pontos controvertidos: Na versão do autor:
1 que autor e réu foram sócios de fato, nas pizzarias de Mogi Mirim e de Mogi-Guaçu até o ano de 2007; 2 que o autor, em
2004, concordou em vender a pizzaria de Mogi-Guaçu e sair da sociedade da pizzaria de Mogi Mirim, recebendo por isso, R$
500,00 por semana; 3- que o requerido não fez esses pagamentos para o autor; 4 que o autor, por conta disso, retornou às
sociedades nas duas pizzarias em junho de 2006, e ficou na pizzaria de Mogi-Guaçu, trabalhando sozinho, até julho de 2007; 5
que houve a venda da pizzaria de Mogi-Guaçu em julho de 2007, por ambas as partes, no valor de R$ 25.000,00; Na versão do
réu: 1- que o autor se retirou da sociedade na Pizzaria de Mogi Mirim em 07 de maio de 2004; 2 que em razão dessa retirada,
foi-lhe dada como forma de pagamento dos seus haveres, na íntegra, a pizzaria de Mogi-Guaçu; 3 que não houve nenhuma
obrigação de pagamento para o autor, do valor de R$ 500,00, semanalmente depois de sua saída da sociedade em 2004, e não
houve retorno do autor à administração da Pizzaria de Mogi Mirim em junho de 2006; 4 que não houve participação do requerido
na venda da Pizzaria de Mogi-Guaçu em julho de 2007, visto que não tinha mais nenhuma relação com o referido negócio. Para
tanto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 15/10/2012, ÀS 14:00 HORAS. As partes deverão
ser intimadas pessoalmente, para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confessos. O rol de testemunhas deverá ser
apresentado até 15 (quinze) dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Int. - ADV ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS
OAB/SP 165420 - ADV DEISE LUCIDE GIGLIOTTI JACINTO OAB/SP 116694
363.01.2008.003386-0/000000-000 - nº ordem 662/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - CLÁUDIO DE MATOS SOUZA E OUTROS X MARILENA DE CARVALHO DE ARAÚJO - Proc. N.662/2008 Para a
produção de prova oral, designo o dia 17 de OUTUBRO DE 2012, às 13:30 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas
arroladas pela requerida; a residente na Comarca e as que forem arroladas pelos autores. A testemunha da requerida que reside
fora da Comarca será deprecada depois, para evitar inversão do ônus da prova. Defiro aos autores o prazo de 15 dias para
apresentação de seu rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Int. - ADV EDSON VALENTIM DE FARIA OAB/SP 135425 ADV OLIMPIO PALHARES FERREIRA OAB/SP 45333
363.01.2008.003527-0/000000-000 - nº ordem 684/2008 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOÃO LUIZ FERREIRA PORTO
E OUTROS X REDE FERROVIÁRIA FEDERAL SOCIEDADE ANÔNIMA - Retirar mandado de averbação. - ADV FIORAVANTE
BIZIGATO JUNIOR OAB/SP 178871 - ADV MARICE COSTA PORTO DE MORAES OAB/SP 106433 - ADV VANALDO NÓBREGA
CAVALCANTE OAB/SP 205057
363.01.2008.010813-0/000000-000 - nº ordem 1693/2008 - Procedimento Ordinário - Telefonia - JOSÉ VICENTE DA SILVA
MORAES X TELEFÔNICA-TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A. - Proc. N.1693/2008 Fls.241/244: Manifeste-se o
exequente. Int. - ADV GUILHERME JUSTINO DANTAS OAB/SP 146724 - ADV JOSE GEORGE FERRAZ OAB/SP 143193 - ADV
RENATA LEITE DO NASCIMENTO BUTENAS OAB/SP 186199
363.01.2009.006431-8/000000-000 - nº ordem 1084/2009 - Ação Civil Pública - Água e/ou Esgoto - MINISTÉRIO PÚBLICO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º