TJSP 16/08/2012 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1247
2170
Certifique a zelosa serventia se houve o depósito da caução determinada a fls. 38 no prazo avençado. Na omissão, determino,
desde já, a revogação da liminar, oficiando-se ao Tabelionato. Anote-se o correto nome da ré “Comercial N.G. Ltda” na autuação.
Sem prejuízo, o presente feito será julgado em conjunto ao processo principal. Int. - ADV BENEDITO CARLOS SILVEIRA OAB/
SP 92860 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV RENATO VIOLA DE ASSIS
OAB/SP 236944 - ADV MARILIA VIOLA DE ASSIS OAB/SP 262115
451.01.2011.035270-9/000000-000 - nº ordem 1871/2011 - Procedimento Ordinário - Anulação - MARIA APARECIDA
RODRIGUES SERAFIM E OUTROS X ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS E OUTROS - Fls. 125 - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, manifestem eventual interesse em tentativa de
conciliação em audiência. Int. - ADV SERGIO GOMES ROSA OAB/SP 138410 - ADV TANIA APARECIDA GUIDI MARTINS OAB/
SP 126320 - ADV SERGIO GOMES ROSA OAB/SP 138410
451.01.2011.035270-0/000001-000 - nº ordem 1871/2011 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS E OUTROS X APARECIDO ROSSINE RODRIGUES E OUTROS
- Processo 1871/11-001 VISTOS. ANTONIO AUGUSTO VENÂNCIO MARTINS e TÂNIA APARECIDA GUIDI MARTINS
apresentaram impugnação à assistência judiciária gratuita concedida a MARIA APARECIDA RODRIGUES SERAFIM, MARIS DE
LOURDES BALDUINO RODRIGUES e SIMONE BALDUINO ROSA. Alegaram que os impugnados não atendem os requisitos
definidos pela Lei n. 1.060/50, não fazendo jus ao benefício que lhes foi concedido. Requereram o indeferimento da gratuidade
aos impugnados. Os impugnados se manifestaram a fls. 07/08, aduzindo, em síntese, que a renda que possuem não permite que
arquem com as despesas processuais sem prejuízo próprio. Requerem a rejeição da impugnação. É o relatório. Fundamento e
DECIDO. A impugnação é improcedente. Os impugnantes não juntaram nos autos documentos que comprovem suas alegações.
Ademais, o critério de averiguação para a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita é a atual situação de quem
o requer. Apesar dos impugnados possuírem considerável patrimônio, não há demonstração nos autos de que tenham renda
líquida capaz de fazer com que possam custear o processo sem qualquer tipo de prejuízo próprio. No caso, os impugnados
apresentam situação financeira que atendem os requisitos para a concessão do referido benefício. Diante do exposto, julgo
IMPROCEDENTE a presente impugnação, mantendo o benefício de assistência judiciária gratuita aos impugnados. P.R.I.C.
Piracicaba, 06 de agosto de 2012. CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO Juiz de Direito Auxiliar - ADV TANIA APARECIDA
GUIDI MARTINS OAB/SP 126320 - ADV ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS OAB/SP 124916 - ADV SERGIO GOMES
ROSA OAB/SP 138410
451.01.2011.035271-1/000000-000 - nº ordem 1872/2011 - (apensado ao processo 451.01.2011.035270-9/000000-000 - nº
ordem 1871/2011) - Cautelar Inominada - Liminar - MARIA DE LOURDES BALDUINO RODRIGUES X ANTONIO AUGUSTO
VENANCIO MARTINS - Fls. 43 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo,
manifestem eventual interesse em tentativa de conciliação em audiência. Int. - ADV SERGIO GOMES ROSA OAB/SP 138410 ADV TANIA APARECIDA GUIDI MARTINS OAB/SP 126320 - ADV SERGIO GOMES ROSA OAB/SP 138410
451.01.2012.000918-2/000000-000 - nº ordem 34/2012 - Procedimento Ordinário - Nulidade - RODRIGO DE MELO X BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A E OUTROS - Vistos. Tendo em vista que a ação versa sobre direitos disponíveis e não evidencia
improbabilidade de transação, designo audiência de conciliação, nos termos do azrt. 331, do Código de Processo Civil, para o
dia 26 de setembro de 2012, às 14h30min. Int. (Ficam as partes intimadas, pela imprensa, na pessoa de seus advogados, para
recolherem guia para intimação da audiência) - ADV BENEDITO CARLOS SILVEIRA OAB/SP 92860 - ADV ENEIDA AMARAL
OAB/SP 97945 - ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV RENATO VIOLA DE ASSIS OAB/SP 236944 - ADV MARILIA
VIOLA DE ASSIS OAB/SP 262115
451.01.2012.001071-0/000000-000 - nº ordem 40/2012 - Despejo - Locação de Imóvel - SILVANA PERES GUALAGNONE
E OUTROS X JOÃO DOS REIS DE CASTRO - Processo n. 40/12 - DESPEJO Autores: SILVANA PERES GUALAGNONE E
ROSANA PERES GUALAGNONE. Réu: JOÃO DOS REIS DE CASTRO Vistos. Tendo em vista o pedido de fls. 34, a ação
perdeu seu objeto. Em conseqüência, julgo extinta a ação, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Defiro o desentranhamento
dos documentos, mediante cópias nos autos. Arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se, regularmente, como de
costume. P.R.I.C. Pir. 06/08/2012 CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO Juiz de Direito Auxiliar - ADV ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2012.001388-6/000000-000 - nº ordem 62/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X FABIO COLEONE FRANZOL - Manifeste-se o autor sobre o
resultado da consulta on line (endereços) de fls. 121/123. - ADV JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI OAB/SP 270476 - ADV
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665 - ADV JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI OAB/SP 270476
451.01.2012.002584-0/000000-000 - nº ordem 129/2012 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO RESIDENCIAL SOFIA X ANA MARIA FRANCISCA FURONI - Fls. 372 - Vistos. 1. Intime-se a executada, na pessoa de
sua advogada, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de
multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art.475-J), caput do CPC, com redação dada pela Lei n.º
11.232/05). 2. Decorrido e, não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do
débito. 3. Apresentado novo cálculo defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida a taxa no valor de R$ 10,00 (guia do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - cód. 434-1), bem como bloqueio do veículo, oficiando-se conforme requerido.
4. Positivo que resulte a bloqueio “on line” fica ele automaticamente convertido em penhora devendo a executada ser intimado
para impugnar no prazo legal. 5. Infrutífera a penhora, intime-se o executado para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis
de penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo, configurado ato atentatório a dignidade da
Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), sob pena de ser aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em
execução (art. 601 do CPC). Nada requerido pelo exeqüente nos itens 3 e 5 arquivem-se. Int. (fica intimado a executada, na
pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia condenatória, no valor de R$22.032,81,
em julho/2012, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o
total e prosseguimento na fase executiva) - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI
DESUO OAB/SP 39166 - ADV ROSA MARIA FURONI OAB/SP 205333 - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP 131015 ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º