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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012 - Página 2011

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TJSP 17/08/2012 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1248

2011

CARLOS SCOPARO X EDILENE APARECIDA DOS SANTOS - PARA O(A) AUTOR(A) RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO
JUDICIAL. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2011.017239-2/000000-000 - nº ordem 4265/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- RONALDO FERNANDES VICENTE X GISELI CRISTINA DE SOUZA ELOI - Indefiro o pedido retro. Visando a economia e
celeridade processual determino a realização de penhora “on-line”, no 5º dia útil do mês. Não havendo o bloqueio de valores
deverá o exequente apresentar a certidão da CIRETRAN local, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - Para
o(a) autor(a) manifestar em prosseguimento nos termos do r. despacho, face à não localização de valores para bloqueio através
da “penhora on-line”. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2011.017518-6/000000-000 - nº ordem 4304/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - BENEDITO ALAOR DE AQUINO X MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Vistos. Dentro de 5 (cinco) dias, a Fazenda
Municipal deverá juntar memória de cálculo em conformidade com o art. 1°-F, da Lei n° 9.494/97. Os juros de mora e a correção
monetária deverão ser contados, a partir da publicação do v. acórdão. Após, dê-se vista ao autor e tornem conclusos. Int. - ADV
JOÃO VALÉRIO MONIZ FRANGO OAB/SP 289776 - ADV SILVIA REGINA LILLI CAMARGO OAB/SP 95861
362.01.2011.018737-5/000000-000 - nº ordem 4616/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - M
D CAMPOS ALIMENTOS ME X COOPERATIVA ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE MOGI GUACU
E REGIAO SICOOB CREDIAC - 1- Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita e recebo os recursos de fls. 183/202
e 204/211 2 - Remetam-se os autos ao Colégio Recursal da sede da Circunscrição (Mogi Mirim), com as nossas sinceras
homenagens. Int. - ADV MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO OAB/SP 134082 - ADV ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI
OAB/SP 83821 - ADV JULIANA SENHORAS DARCADIA OAB/SP 255173 - ADV CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO
FILHO OAB/SP 177961
362.01.2011.018824-8/000000-000 - nº ordem 4636/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PARISI &
MAGALHÃES LTDA ME X ADRIANA POTIRA DOS REIS OLIVEIRA - Indefiro o pedido retro, face a extinção de fls.13. Arquivemse. Int. - ADV MARCIA LUCIA CHIARELLI ROSSETTO OAB/SP 154536
362.01.2011.019568-5/000000-000 - nº ordem 4733/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ROSANGELA DE FATIMA SILVERIO BRIANTI X B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO E OUTROS - Para o(a) autor(a)
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, face a guia de depósito judicial apresentada pelo(a) requerido(a) - Valor: R$ 3.131,15.
- ADV ROSANA SILVERIO CUTRI OAB/SP 131288 - ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP 154694 - ADV VINICIUS IDESES
OAB/RJ 98749
362.01.2011.020320-7/000000-000 - nº ordem 4832/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PARISI
& MAGALHAES LTDA ME X MARCIA MARIA FELICIANO MARTINS - 1 - Indefiro o pedido retro. 2 - Visando a celeridade e
economia processual determino a realização de penhora “on-line”, no 5º dia útil do mês. 3 - Não havendo bloqueio de valor
suficiente para garantir a execução, indique bens passíveis de penhora, especificando-os, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção. Int. - Para o(a) autor(a) manifestar em prosseguimento nos termos do r. despacho, face à não localização de
valores para bloqueio através da “penhora on-line”. - ADV MARCIA LUCIA CHIARELLI ROSSETTO OAB/SP 154536
362.01.2012.000329-7/000000-000 - nº ordem 51/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ADRIANO TRAVAGLIA FRANCATO X WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS - Expeça-se guia de levantamento em
favor do requerido. Após, arquivem-se. Int. E PARA O(A) REQUERIDO(A) RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL. ADV HOMERO PACOLLA OAB/SP 110569 - ADV SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE OAB/SP 152451 - ADV ALISON ALBERTO
DA SILVA OAB/SP 198669
362.01.2012.000413-1/000000-000 - nº ordem 76/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória ROBERTO INACIO DA ROSA X MIRIAM XAVIER DE CARVALHO - Para o(a) autor(a) manifestar no prazo de 15 (quinze) dias
face à não localização de valores para bloqueio através da “penhora on-line”. - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA
GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2012.000827-4/000000-000 - nº ordem 170/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA
APARECIDA FERREIRA COSSA X SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MARTINS - Para informar o(a) requerente de que foi
realizada penhora “on-line” na conta do(a) executado(a) devendo o(a) autor(a) informar o atual endereço do(a) mesmo(a). - ADV
MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2012.000837-8/000000-000 - nº ordem 179/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELIZAINE
CRISTINA DE LIMA X ANDREIA APARECIDA DEPIERRI - Vistos. Com efeito, o desbloqueio deve ser concedido. Vejamos. De
fato, os documentos juntados pela executada a fls. 27/34 evidenciaram a natureza alimentar dos ativos financeiros bloqueados,
no caso, constituem pensão alimentícia depositada em conta (art. 649, IV, CPC). Muito embora este magistrado não concorde,
pessoalmente e por questões éticas, com a mencionada impenhorabilidade, de forma ampla e irrestrita, cuida-se de disposição
legal, que, portanto, deve ser cumprida. Ante o exposto, defiro o pleito de liberação dos valores, e determino que a serventia
providencie o imediato desbloqueio da conta bancária objeto da penhora, por meio do sistema eletrônico Bacen-Jud. Int. - Para
o(a) autor(a) manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, face o desbloqueio do valor penhorado nos autos. - ADV MARIA DE
LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2012.000858-8/000000-000 - nº ordem 199/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E C DE LIMA
ROUPAS ME - ELIZAINE CRISTINA DE LIMA X MARA FERNANDA DE ANDRADE - Para o(a) autor(a) manifestar no prazo de
05 (cinco) dias a respeito do valor bloqueado (penhora “on-line), face o decurso do prazo sem que houvesse impugnação por
parte do(a) executado(a). - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN
DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2012.001126-5/000000-000 - nº ordem 248/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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