TJSP 17/08/2012 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1248
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casamento das partes. Intime-se.” - ADV MAURICIO ARRUDA OAB/SP 70260
369.01.2011.003807-0/000000-000 - nº ordem 1187/2011 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Rural - ANTONIO
FLORINDO FERREIRA E OUTROS X SERGIO MIGUEL FERNANDES E OUTROS - Fls. 121 - Ficam os autores intimados, na
pessoa de seu advogado, por meio desta publicação, para se manifestarem sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista
o decurso do prazo sem o oferecimento de contestação. - ADV PAULO ROBERTO VIEIRA DA COSTA OAB/SP 153066 - ADV
GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA OAB/SP 69914
369.01.2012.000174-7/000000-000 - nº ordem 67/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSE GERALDO GODOY - Fls. 61 - “Vistos. Ante o pedido de fls.
60, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se.” - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
369.01.2012.000201-8/000000-000 - nº ordem 75/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARIA CELESTE ALVES X LOJAS MARISA S/A - Fls. 111 - “Vistos. Ante a certidão de fls. 110 verso, remetamse os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO I, observando as formalidades legais, com
as nossas homenagens. Intime-se.” - ADV TIAGO RIZZATO ALECIO OAB/SP 210343
369.01.2012.000299-4/000001-000 - nº ordem 117/2012 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - ADILSON
EDNEI GARE X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 40 - Fica o exequente intimado, por meio desta publicação,
para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta às fls. 33/39. - ADV CLAUDIA ROBERTA FLORENCIO VICENTE
DE ABREU OAB/SP 265990 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
369.01.2012.000217-8/000000-000 - nº ordem 127/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - H. D. S. E. X E. E. - Fls.
55 - “Vistos. Intime-se o exequente, na pessoa de sua representante legal, para informar se o executado efetuou o pagamento
dos alimentos devidos, advertindo-a de que no silêncio o processo será extinto com quitação até março de 2012, ante a
comprovação de fls. 45/47. Intime-se.” - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177 - ADV APPARECIDA PORPILIA DO
NASCIMENTO OAB/SP 117949
369.01.2012.000712-7/000000-000 - nº ordem 245/2012 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato SILVANA APARECIDA FERRAZ X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 107 - “Vistos. Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para a
juntada dos contratos mencionados na inicial para a realização da pericial, sob pena de julgamento do processo no estado em
que se encontra. Providencie o réu o recolhimento das taxas da procuração de fls. 98/101 e dos substabelecimentos de fls. 102
e 13. Intime-se.” - ADV REINALDO FRANCISCO JULIO OAB/SP 93648 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP
23134 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
369.01.2012.000709-2/000000-000 - nº ordem 247/2012 - Procedimento Ordinário - Compensação - JOSÉ RODRIGUES
MOREIRA X ROSINELI RODRIGUES DA SILVA - Fls. 48/51 - Sentença nº 724/2012 registrada em 14/08/2012 no livro nº 159
às Fls. 13/16: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COMPENSAÇÃO ajuizada por JOSÉ RODRIGUES
MOREIRA em face de ROSINELI RODRIGUES DA SILVA para o fim de reconhecer o débito da requerida com o autor, no valor
de R$ 6.329,59 (seis mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos), e determinar seu abatimento, em razão da
compensação, na dívida assumida pelo autor quando do divórcio do casal, no valor de R$ 50.100,00 (cinquenta mil e cem reais),
que seria paga em 167 parcelas fixas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada a partir de 10/11/2011. Arcará, ainda, a suplicada com
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado,
com fundamento no artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. P. R. I.” - ADV RENATO KOZYRSKI OAB/SP 176499
369.01.2012.000759-0/000000-000 - nº ordem 267/2012 - Procedimento Ordinário - Duplicata - R.C. ANDRADE INDUSTRIA,
COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP X MILTON CONSTANTINO DA SILVA - ME E OUTROS - Fls. 147 - “Vistos.
Considerando que foi comprovado o recolhimento da taxa de distribuição da reconvenção a fls. 105, intime-se a autora reconvinda,
na pessoa de seu procurador, para contestar a reconvenção no prazo de quinze (15) dias e manifestar sobre as contestações
apresentadas. Intime-se.” - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/
SP 131351 - ADV EDNER GOULART DE OLIVEIRA OAB/SP 266217 - ADV ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES OAB/SP
291306
369.01.2012.000864-5/000000-000 - nº ordem 295/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato DÉBORA GRAZIELI DURÃO SILVA X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 183/184 - “Vistos. O processo está
em ordem, sem nulidades ou irregularidades a sanar ou suprir. As partes são legítimas e estão representadas, havendo interesse
processual. Sendo assim, dou o feito por saneado. Determino a realização da prova pericial contábil. Nomeio perito para tanto
o Sr. Alcione Luiz de Oliveira, independentemente de compromisso, facultando-se às partes a indicação de assistente técnico
e a apresentação de quesitos no prazo de cinco (05) dias. Fixo os honorários provisórios do Sr. Perito em R$292,00 (duzentos
e noventa e dois reais), oficiando-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Regional de São José do Rio Preto, para
pagamento, nos termos da Deliberação 92, de 29/08/2008. Reservado o pagamento dos honorários, intime-se o perito nomeado
para designar a data da perícia, nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil, dando-se conhecimento às partes.
Laudo em 20 dias. Com a entrega, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo sucessivo de dez (10) dias. Diante da
faculdade prevista no artigo 426, inciso II, do Código de Processo Civil, formulo os seguintes quesitos: l) Qual a taxa de juros
cobrada mês a mês pelo Banco? Ela tem suporte ou previsão contratual? Indique-a, em caso positivo, informando, ainda, se a
mesma destoa da taxa média cobrada no mercado. 2) Houve capitalização de juros? Em caso positivo, qual foi a periodicidade
da capitalização (diária, mensal ou anual). Demonstre sua conclusão em planilha específica. 3) Houve cumulação de comissão
de permanência com correção monetária, multa e juros de mora? Para o adequado desempenho do mister, concedo ao perito e
aos assistentes técnicos as faculdades previstas no artigo 429 do Código de Processo Civil. Intime-se.” - ADV CAMILA PAULA
PAIOLA LEMOS OAB/SP 294610 - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
369.01.2012.000962-4/000000-000 - nº ordem 327/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material VANDERLEY DE BRITO GIMENES X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL - Fls. 54 - “Vistos. Esclareça o autor,
no prazo de 15 (quinze) dias, se houve a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos relacionados ao boletim de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º