TJSP 17/08/2012 - Pág. 622 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1248
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é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). No entanto, os autos
permanecerão na classe das ações de rito Sumário, salientando-se que a conversão determinada, na forma desta decisão, de
natureza meramente formal, não interfere substancialmente no processo e, portanto, não traz prejuízos às partes. Salienta-se,
ademais, que não se tratando de alteração substancial, ficam garantidas às partes as prerrogativas dos arts. 550 e 551, § 3º,
do CPC. 2.Cite-se, pois, consignando-se na carta o prazo de contestação, que é de quinze dias, e os efeitos da revelia. - ADV
MATEUS FERREIRA FURIATO OAB/SP 272469
583.00.2012.118828-7/000000-000 - nº ordem 361/2012 - Protesto - ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA X BANCO
ITAÚ S/A - Fls. 76 - Vistos Certifique a z. serventia o trânsito em julgado, após, nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV
MOISES RIBEIRO OAB/SP 245749
583.00.2012.120870-6/000000-000 - nº ordem 389/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ LAÉRCIO MACHADO COSTA - Fls. 32/33 Recebo a petição de fls. 28/31, como emenda à inicial alterando-se o valor da causa para R$ 40.107,84. Anote-se. Nos termos
do “caput” do artigo 3º, do Decreto-lei nº 611/69, comprovado o vínculo contratual entre as partes e a constituição em mora do
réu, defiro a liminar de busca e apreensão do bem móvel dado em garantia (indicado no contrato e na petição inicial). Cite-se
e intime-se o réu, advertindo-se quanto ao prazo de quinze dias para oferta de contestação, sob pena de revelia (artigos 285 e
319, ambos do Código de Processo Civil); quanto à possibilidade de, no prazo de cinco dias a contar do cumprimento da ordem
de busca e apreensão, purgar a mora, com o pagamento integral do débito pendente, consoante cálculo apresentado pelo autor
(artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69); e, quanto a possibilidade de contestar e purgar a mora, concomitantemente e nos
prazos de lei, caso entenda haver pagamento a maior (artigo 3º, § 4º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
583.00.2012.126933-7/000000-000 - nº ordem 525/2012 - Declaratória (em geral) - ADVOCACIA CORTONA RANIERI S/C
E OUTROS X TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO - Fls. 83/84 - Sentença nº 1076/2012 registrada em
16/08/2012 no livro nº 487 às Fls. 178/179: Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, conseqüentemente, JULGO EXTINTO o
feito, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil. Custas pelas autoras.
P.R.I. - ADV MARCOS DETILIO OAB/SP 221520
583.00.2012.127200-1/000000-000 - nº ordem 547/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- BANCO SANTANDER BRASIL S.A X ELIS REGINA LEMOS - Fls. 40/41 - Sentença nº 1072/2012 registrada em 15/08/2012 no
livro nº 487 às Fls. 169/170: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo
267, inciso V do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente. P.R.I. - ADV EMERSON GIACHETO LUCHESI OAB/SP
121861
583.00.2012.131139-6/000000-000 - nº ordem 612/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO CAMPO BELO DU CHAMP X SERGIO NARCHE CHEIDA E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 37: Certifico e dou
fé que em cumprimento do Comunicado CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa,
independentemente de despacho: Providencie o autor a manifestação quanto à devolução de carta e/ou mandado e/ou carta
precatória com resultado negativo de fls. 36. Prazo: cinco dias. - ADV JACKSON KAWAKAMI OAB/SP 204110
583.00.2012.131404-5/000000-000 - nº ordem 618/2012 - Procedimento Sumário - Telefonia - MYLLA DE SÁ VIEIRA E
OUTROS X TIM CELULAR S.A - CERTIDÃO DE FLS. 151: Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado CG n°
1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho: A Contestação
de fls. 112/127 encontra-se tempestiva, bem como o presente processo encontra-se com vista para o autor se manifestar em
réplica. - ADV ELLEN MARIA PEREIRA CAIXETA OAB/SP 182991 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
583.00.2012.134625-0/000000-000 - nº ordem 695/2012 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X HITOYE GUITOKO YUI - CERTIDÃO DE FLS. 56 :Certifico e dou fé que em cumprimento
do Comunicado CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de
despacho:A Contestação de fls. 41/55 encontra-se tempestiva, bem como o presente processo encontra-se com vista para o
autor se manifestar em réplica. - ADV JANIRA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 74765 - ADV CELSO LUIZ HASS DA SILVA OAB/
SP 196421 - ADV THAIS DE CASSIA RUMSTAIN OAB/SP 301205
583.00.2012.173756-9/000000-000 - nº ordem 1497/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - JULIA DAMASCENO
DE SOUZA E OUTROS X CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A - Fls. 40 - 1. O presente feito foi distribuído a este Juízo por
prevenção ao processo nº 583.00.2011.140497-9, que foi extinto sem julgamento de mérito (fls. 38). É da leitura de ambos os
autos, que foi reiterado o pedido deduzido no feito que ensejou a prevenção. Assim, este é o Juízo competente para processar
e julgar esta demanda, sem qualquer afronta ao princípio do Juiz natural, conforme disposto no artigo 253, II, do Código de
Processo. 2. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita pelos exequentes requeridos na inicial, nos termos da Lei n.º
1.060/50, anotando-se. 3. Havendo menores no polo ativo da lide, dê-se vista dos autos ao Ministério Público - Promotoria de
Incapazes, nos termos do artigo 82, I, do Código de Processo Civil. Int. e Dil. - ADV ANTONIO FERNANDES DE MATTOS OAB/
SP 83995
583.00.2012.174319-0/000000-000 - nº ordem 1495/2012 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO
PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSITENCIA SOCIAL REGIÃO ADM PAULISTANA X PAULO ANDRÉ PRATES
FILGUEIRA - Fls. 25 - Tendo em vista as recentes alterações ocorridas no Setor de Conciliação, visando à racionalização das
rotinas de trabalho daquele setor e para se evitar sobrecarga da pauta, não havendo prejuízo às partes, dispenso a audiência
do art. 277, do Código de Processo Civil, mantido o rito sumário. Cite-se a parte requerida para contestar a presente ação no
prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) requerente na inicial cuja cópia
segue anexa, fica consignado a manutenção do rito sumário, para acompanhamento na resposta de todos os documentos e
rol de testemunhas eventualmente pertinentes. Servirá a cópia do presente como mandado, ficando o oficial de justiça desde
já autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º