TJSP 20/08/2012 - Pág. 142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1249
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que segue, a ordem resultou infrutífera, por inexistência de ativos ou bloqueio de valor irrisório. Deste modo, manifestar o autor
acerca da resposta do ofício enviado à CIRETRAN, arquivada em pasta própria. Intimem-se. - ADV CRISTIANE DA SILVA OAB/
SP 200072 - ADV MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM OAB/SP 167015
248.01.2009.017336-8/000000-000 - nº ordem 2681/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - JOSE LUIZ DE OLIVEIRA X ITAICI VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS - Fls.
115: levanto a penhora de fls. 102. Considerando o teor da comunicação oriunda da Vara do Trabalho fls. 112, desnecessária
a comunicação do levantamento ora decidido. Evidenciando-se que a empresa encerrou suas atividades sem o cumprimento
de suas obrigações, conforme outros casos análogos deste Juízo, com abuso de sua personalidade jurídica, razão pela qual
defiro o pedido, para desconsiderar a personalidade jurídica da devedora, a fim de que bens particulares dos sócios respondam
pelo pagamento da dívida exeqüenda. Para garantia de terceiros, na forma do Prov. 24/06 da CGJ, anotar que os bens dos
sócios Domingos Benedetti Netto, José Carlos Tonin, Oscar Tonin e Flávio Tonin, respondem pela obrigação da pessoa jurídica
executada. Após, preparar minuta para bloqueio “on line”. Int. - ADV CARLOS ROGÉRIO BERTI OAB/SP 201892 - ADV
MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM OAB/SP 167015
248.01.2009.017336-8/000000-000 - nº ordem 2681/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - JOSE LUIZ DE OLIVEIRA X ITAICI VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS - Buscando
meio mais eficaz para a satisfação do crédito, requisitei o bloqueio “on line”. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. ADV CARLOS ROGÉRIO BERTI OAB/SP 201892 - ADV MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM OAB/SP 167015
248.01.2009.017336-8/000000-000 - nº ordem 2681/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - JOSE LUIZ DE OLIVEIRA X ITAICI VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS - Conforme
recibo que segue, a ordem resultou infrutífera, por inexistência de ativos ou bloqueio de valor irrisório. Deste modo, manifestar
o autor acerca da resposta do ofício enviado à CIRETRAN, arquivada em pasta própria. Intimem-se. - ADV CARLOS ROGÉRIO
BERTI OAB/SP 201892 - ADV MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM OAB/SP 167015
248.01.2009.017592-8/000000-000 - nº ordem 2693/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - REGINALDO
APARECIDO MICHELETTI X EDER ADRIANO BANZATTI - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, requisitei o
bloqueio “on line”. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2009.017592-8/000000-000 - nº ordem 2693/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - REGINALDO
APARECIDO MICHELETTI X EDER ADRIANO BANZATTI - Conforme recibo que segue, a ordem resultou infrutífera, por
inexistência de ativos ou bloqueio de valor irrisório. Em dez (10) dias, deve o credor indicar bens penhoráveis, sob pena de
extinção. Int. - ADV BENEDITO TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603
248.01.2009.018590-8/000000-000 - nº ordem 2874/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel GONCALES & CIA LTDA EPP X CONSTRUCOES E CONSULTORIA E OBRAS CCO LTDA - Buscando meio mais eficaz para
a satisfação do crédito, requisitei o bloqueio “on line”. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV ROGERIO DO
CARMO TOLEDO OAB/SP 204084 - ADV LAERCIO MONTEIRO DIAS OAB/SP 67568 - ADV MARCELO CORRÊA VILLAÇA
OAB/SP 147212
248.01.2009.018590-8/000000-000 - nº ordem 2874/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel
- GONCALES & CIA LTDA EPP X CONSTRUCOES E CONSULTORIA E OBRAS CCO LTDA - Conforme recibo que segue, a
ordem resultou infrutífera, por inexistência de ativos ou bloqueio de valor irrisório. Em dez (10) dias, deve o credor manifestar
em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV ROGERIO DO CARMO TOLEDO OAB/SP
204084 - ADV LAERCIO MONTEIRO DIAS OAB/SP 67568 - ADV MARCELO CORRÊA VILLAÇA OAB/SP 147212
248.01.2009.020048-1/000000-000 - nº ordem 3141/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel
- MIL MAQUINAS LTDA ME X CONSTRUCOES E CONSULTORIA E OBRAS CCO LTDA - Buscando meio mais eficaz para
a satisfação do crédito, requisitei o bloqueio “on line”. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. - ADV ROGERIO DO
CARMO TOLEDO OAB/SP 204084 - ADV LAERCIO MONTEIRO DIAS OAB/SP 67568 - ADV MARCELO CORRÊA VILLAÇA
OAB/SP 147212
248.01.2009.020048-1/000000-000 - nº ordem 3141/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel MIL MAQUINAS LTDA ME X CONSTRUCOES E CONSULTORIA E OBRAS CCO LTDA - Conforme recibo que segue, a ordem
resultou infrutífera, por inexistência de ativos ou bloqueio de valor irrisório. Em dez (10) dias, deve o credor manifestar em
termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV ROGERIO DO CARMO TOLEDO OAB/SP 204084
- ADV LAERCIO MONTEIRO DIAS OAB/SP 67568 - ADV MARCELO CORRÊA VILLAÇA OAB/SP 147212
248.01.2010.001324-8/000000-000 - nº ordem 214/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - CRISTIANO RIOS DE ALMEIDA X ITAICI VEICULOS COM E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - Fls.
98 - Como não há penhora útil, conforme ofício de fls. 91, levanto a penhora de fls. 84. Considerando o teor da comunicação
oriunda da Vara do Trabalho, desnecessária a comunicação do levantamento ora decidido. Evidenciando-se que a empresa
encerrou suas atividades sem o cumprimento de suas obrigações, conforme outros casos análogos deste Juízo, com abuso
de sua personalidade jurídica, razão pela qual defiro o pedido, para desconsiderar a personalidade jurídica da devedora, a fim
de que bens particulares dos sócios respondam pelo pagamento da dívida exeqüenda. Para garantia de terceiros, na forma do
Prov. 24/06 da CGJ, anotar que os bens dos sócios Domingos Benedetti Netto, José Carlos Tonin, Oscar Tonin e Flávio Tonin,
respondem pela obrigação da pessoa jurídica executada. Após, preparar minuta para bloqueio “on line”. Int. - ADV GUSTAVO
FERNANDO LUX HOPPE OAB/SP 251292 - ADV SANDRO LUIS GOMES OAB/SP 252163
248.01.2010.001324-8/000000-000 - nº ordem 214/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - CRISTIANO RIOS DE ALMEIDA X ITAICI VEICULOS COM E SERVIÇOS LTDA E OUTROS - Buscando
meio mais eficaz para a satisfação do crédito, requisitei o bloqueio “on line”. Nova conclusão em dez (10) dias. Intimem-se. ADV GUSTAVO FERNANDO LUX HOPPE OAB/SP 251292 - ADV SANDRO LUIS GOMES OAB/SP 252163
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º