TJSP 20/08/2012 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1249
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intimar o requerido, pois o Oficial diligenciou à Rua Antonia Ferreira Manão, onde ninguém soube informar sobre o requerido.
Depois o Oficial diligenciou na Avenida Brasil/Japao, nº 54, onde em contato com a moradora, foi informado que seu esposo é
da família Custódio, todavia o requerido Jose Custódio é desconhecido.
337.01.2012.002325-7/000000-000 - nº ordem 1195/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. D. S. V. E
OUTROS X V. P. V. - Fls. 22 - No prazo de emenda e sob pena de indeferimento, esclareçam os autores no que consiste o seu
interesse de agir, considerando que, conforme faz certo o termo reproduzido a fls. 21, nos autos da ação de reconhecimento e
dissolução de sociedade de fato de seus genitores o requerido já ficou obrigado ao pagamento de alimentos aos filhos, na forma
ali disciplinada. Após, ao MP e voltem conclusos. - ADV CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO OAB/SP 107230
337.01.2012.002803-7/000000-000 - nº ordem 1435/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SOROCABA
REFRESCOS S/A X RESTAURANTE E LANCHONETE BORSATTO DE MAIRINQUE LTDA EPP - Fls. 42 - Para cumprimento de
mandado no Bairro Dona Catarina, deverá a autora complementar o valor das despesas de condução do Oficial de Justiça (R$
67,68 para citação e penhora), observando-se que já recolheu a importância de R$ 16,95. Int. - ADV ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
337.01.2012.002815-6/000000-000 - nº ordem 1438/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - COOPERATIVA DE CRÉDITO
MÚTUO DOS FUNCIONARIOS DA CARGILL X JOSELITO DE OLIVEIRA - Nota de Cartório: Vistas dos autos ao autor para
manifestar em 05 dias sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ( Oficial de Justiça deixou de citar
o requerido Joselito de Oliveira, pelo fato de receber a informação no endereço da viúva Dª Neuci Correia Cavalcante, que o
requerido é falecido há alguns anos). - ADV EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA OAB/SP 196652 - Número do Processo Origem:
47484888260002/2012 - Vara Deprecante: 5ª. V. Cível do Foro Regional II - Santo Amaro
337.01.2012.002830-0/000000-000 - nº ordem 1446/2012 - (apensado ao processo 337.01.2012.001737-9/000000-000 nº ordem 898/2012) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - BRADESCO VIDA
E PREVIDÊNCIA S.A X RAIMUNDO SEVERINO VITAL DA SILVA - Fls. 140vº: Garantida a execução por caução prestada
nos autos principais, recebo os embargos e a eles atribuo efeito suspensivo (art. 739-A, §1º, CPC). A parte contrária para
manifestação no prazo legal. Int. - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI
NETO OAB/SP 31464 - ADV THAIS DANIELA DE MORAES MIKAIL OAB/SP 213062
337.01.2012.002830-0/000000-000 - nº ordem 1446/2012 - (apensado ao processo 337.01.2012.001737-9/000000-000 - nº
ordem 898/2012) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A X RAIMUNDO SEVERINO VITAL DA SILVA - Fls. 140 - Proceda-se com urgência o apensamento e tornem
conclusos com preferência. Proceda-se a inclusão do advogado do embargado no sistema, anotando-se na contracapa. Int. ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464 - ADV THAIS
DANIELA DE MORAES MIKAIL OAB/SP 213062
337.01.2012.002862-6/000000-000 - nº ordem 1464/2012 - (apensado ao processo 337.01.2011.000879-0/000000-000 nº ordem 456/2011) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. C. D. A. X J. P. R. - Fls. 18vº Despachei à vista dos autos da execução de alimentos nº 456/2011, entre as mesmas partes. Apensem-se a estes, certificandose. Ao que se depreende dos autos acima referidos, a exequente deu quitação pelo pagamento do débito alimentar em atraso
até março de 2012, inclusive, No prazo de emenda e sob pena de indeferimento, deve a exequente aditar a inicial para excluir
o mês de março da execução, bem assim trazer para os autos demonstrativo atuailizado e pormenorizado do débito alimentar
em atraso, com observância do art. 614, II, do CPC. Após, ao MP e voltem conclusos. Int. - ADV MARIANNE LIPPI SEVERINO
OAB/SP 244535
337.01.2012.002866-7/000000-000 - nº ordem 1467/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. F. D. S. E
OUTROS X A. L. F. D. S. - Fls. 15 - Defiro à(o)s requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os
alimentos provisórios, “initio litis”, em quantia correspondente a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais
deverão ser mensalmente descontados diretamente da folha de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)
s requerente(s), na conta e agência bancária indicadas na inicial, ou 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo no caso de
trabalhar sem vínculo empregatício todo dia 10, a partir da citação e intimação desta decisão. Oficie-se à empregadora, se o caso.
Designo audiência de conciliação para o dia 12 de setembro de 2012, às 15:10 horas. Cite-se o requerido, com as advertências
legais, no termos da Lei 5.478/68, e intimem-se as partes para que compareçam à audiência designada acompanhados de seus
respectivos advogados. Anote-se que a ausência da(o)s requerente(s) importará em extinção e arquivamento do processo e
a do requerido em confissão e revelia quanto à matéria de fato, salvo se outra convicção resultar das provas dos autos. Não
havendo acordo, o requerido deverá nessa audiência apresentar resposta escrita ou oral, por intermédio de advogado, podendo
juntar documentos e requerer a produção de prova testemunhal, sem prejuízo da aferição pelo magistrado da pertinência e
utilidade da produção dessa prova. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se
este servindo de mandado. Int. - ADV MARCELO JORGE FERREIRA OAB/SP 218968
337.01.2012.002960-5/000000-000 - nº ordem 1519/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS XAVIER DE JESUS LTDA EPP X DOLORES APARECIDA GARCIA JORDÃO - . Intimese a exequente para antecipar as despesas de condução do Oficial de Justiça (R$ 13,59 para cada ato, citação e penhora).
Cite(m)-se o(s) devedor (es) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 652, do CPC,
sob pena de penhora, devendo o oficial de justiça, não sendo efetuado o pagamento, proceder de imediato à penhora de bens
e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando, na mesma oportunidade, o(a)s executado(a)s. Em caso de pronto
pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo a honorária advocatícia em 10% do valor do débito corrigido. Conste
do mandado a advertência de que o prazo de embargos é de 15 dias e fluirá da juntada aos autos do mandado de citação
(artigo 738, do CPC) e que, em caso de pronto pagamento, a verba honorária advocatícia fica reduzida pela metade. Int. - ADV
SANDRA APARECIDA SANTOS OAB/SP 191465
337.01.2012.002961-8/000000-000 - nº ordem 1520/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS XAVIER DE JESUS LTDA EPP X ADILSON BORGES - . Intime-se a exequente para
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