TJSP 20/08/2012 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1249
2511
405.01.2012.002807-1/000000-000 - nº ordem 220/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. Z. D. F.
X D. K. S. T. - Diante dos demonstrativos de rendimentos recebidos pelo requerido às fls.42, mas considerando o fato de
tais rendimentos estarem em moeda corrente nacional (Reais) e o requerido estar residindo nos Estados Unidos da América,
necessária melhor averiguação quanto ao binômio necessidade e possibilidade, que se dará durante a instrução probatória,
motivo pelo qual fixo os alimentos provisórios devidos à autora em 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos líquidos do
requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial e imposto de renda), inclusive sobre férias, 13º salário, horas
extras, abonos, gratificações, adicionais e verbas rescisórias, exceto FGTS, mantendo-se em 1 e ½ salários mínimos, para a
hipótese de atividade laboral sem vínculo empregatício ou desemprego. Oficie-se, com urgência, ao empregador do requerido,
para a realização dos descontos dos alimentos, mediante depósito na conta bancária da autora indicada às fls.33. No mais,
aguarde-se a devolução da carta rogatória expedida às fls.37/38. - ADV EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219 - ADV
VANZETE GOMES FILHO OAB/SP 87009
405.01.2011.055616-3/000000-000 - nº ordem 260/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. D. L. S. X G. L. S. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Sem prejuízo, manifestese o autor, ora reconvindo, acerca da reconvenção de fls.178/180. - ADV LEILA VIEIRA OAB/SP 137691 - ADV KIYOMORI
ANDRE GALVÃO MORI OAB/SP 170258
405.01.2012.003841-5/000000-000 - nº ordem 269/2012 - Interdição - Capacidade - J. M. D. S. X J. A. D. S. - nos temos do
art 162, § 4º do CPC, encaminho à Imprensa Oficial “Providencie(m) o(a)(s) procurador(a)(es) o comparecimento das partes
junto ao IMESC no dia 26 de setembro de 2012, às 07:30 horas, para realização perícia médica” - ADV DENILTON RODRIGUES
DOS SANTOS OAB/SP 178853
405.01.2012.004011-3/000000-000 - nº ordem 274/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. V. M. E OUTROS X M. M.
- Fls. 29 - Vistos. Os exequentes ajuizaram a presente ação de Execução de Alimentos em face de Marcelo Motta. O devedor
citado (fls.22), quedou-se inerte (fls.22v). O Representante do Ministério Público, exarou parecer favorável a decretação da
prisão (fls.26/28). Nessa conformidade, observada a inércia do devedor, e com fulcro no parágrafo 1º do artigo 733 do Código de
Processo Civil. Decreto a prisão civil de Marcelo Motta, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Eventual contramandado de
prisão ou alvará de soltura somente será expedido caso o executado efetue o pagamento integral do débito a partir de outubro
de 2011, acrescido das parcelas vencidas até efetivo pagamento. Int. ciência ao MP. - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA
JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.2012.004792-7/000000-000 - nº ordem 332/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. S. E OUTROS - nos temos
do art 162, § 4º do CPC, encaminho à Imprensa Oficial “Providenciem os requerentes o recolhimento da taxa de autenticação
para expedição de Carta de Sentença, no prazo de 05 (cinco) dias” - ADV FRANCISCO ADEMIR DA SILVA OAB/SP 256652
405.01.2012.004872-4/000000-000 - nº ordem 355/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. L. C. X G. C. - Certifique
a Serventia o eventual decurso de prazo para apresentação de contestação. Após, manifeste-se autora. Int. - ADV DIEGO
RIBEIRO CARDOSO OAB/SP 285398
405.01.2012.007816-0/000000-000 - nº ordem 580/2012 - Arrolamento Comum - LUANA CANDIDO MARINHO X LEIR
MARINHO - Intime-se a inventariante para dar regular andamento ao feito, em 10 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo, onde permanecerá aguardando provocação. Int. - ADV MARIA ANGELICA MASS GONZALEZ OAB/SP 240859
405.01.2012.009671-0/000000-000 - nº ordem 685/2012 - Arrolamento Comum - Sucessões - GEODI CAMARGO DE ALMEIDA
X NOEL MARTINS DE ALMEIDA - Fls. 80/81 - Observo que a viúva-meeira pretende a renuncia a meação, juntando, para tanto,
procuração por Escritura Pública para a procuradora anteriormente já constituída. Nestes termos, agende a procuradora junto a
Serventia data e horário para assinatura do respectivo termo. - ADV HAYDE SILVEIRA OAB/SP 83105
405.01.2012.012464-3/000000-000 - nº ordem 836/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. J. R. X E. D. D. O. L. R. Processo nº 836/12 Fls.15- Certifique a Serventia se houve devolução da carta expedida. Após, manifeste-se o autor, em termos
de prosseguimento ou extinção. Osasco, data supra. Betina Rizzato Lara Juíza de Direito - ADV LUCELIA STAHL RIBEIRO OAB/
SP 114735 - ADV ELISABETH STAHL RIBEIRO OAB/SP 313279
405.01.2012.012469-7/000000-000 - nº ordem 837/2012 - Interdição - Capacidade - C. A. D. S. X G. A. D. R. - Fls.141- Cadastre
o advogado indicado. Fls.144- Defiro a oitiva de Antonio Alves do Rosário, intimando, com urgência, para comparecimento na
audiência designada para o dia 30.08.12, às 16:30 horas. Int. Cumpra-se. - ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI OAB/SP
210976 - ADV LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 276809
405.01.2012.014321-7/000000-000 - nº ordem 948/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. D. L. S. X A. C. D. S. P. E
OUTROS - Em vista da grande demora para a realização do estudo social conforme informação prestada às fls. 94, determino a
realização apenas do estudo psicológico com as partes, cancelando a realização do estudo social. Comunique-se a Assistente
Social para cancelamento da perícia. - ADV JOSE RAFAEL RAMOS OAB/SP 226583 - ADV NANCY APARECIDA AHIR LEAO DE
SOUZA OAB/SP 151071
405.01.2012.014507-5/000000-000 - nº ordem 955/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.
R. D. S. D. S. E OUTROS - Intimem-se os autores, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa, para dar integral cumprimento
a determinação anterior, em 05 dias, implicando o silêncio em extinção. Int. - ADV MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA OAB/
SP 295708
405.01.2012.016279-3/000000-000 - nº ordem 1047/2012 - Outras medidas provisionais - Família - ELIANA APARECIDA
MORENA RODRIGO X EDUARDO ARMENDIA KILIBARDA - A requerente deverá atender ao determinado às fls.44, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da peça inicial. No silêncio, tornem para extinção. - ADV JOSE
BAETA NEVES FILHO OAB/SP 141030
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