TJSP 21/08/2012 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1250
1102
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 318/10 que tramitou por este Juízo. A ré, ainda,
deverá ser cientificada de que a contestação poderá ser apresentada, ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagar a
integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior, e desejar a restituição (artigo 3º, parágrafo 4º, do
Decreto Lei nº 911/69, na redação dada pela Lei 10.931/04). Cumpra-se o artigo 172, do Código de Processo Civil. - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
315.01.2012.002168-3/000000-000 - nº ordem 1047/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - DANIEL FERMINO X
ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - VISTOS. 1 - Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2
- O pedido de tutela antecipada deve restar indeferido, porque ausentes os requisitos previstos no artigo 273 do Código de
Processo Civil, mormente prova inequívoca de suas alegações. Diz ter locado, de forma verbal, imóvel localizado na Rua Borges
de Medeiros, nº 58, nesta cidade e comarca de Laranjal Paulista pelo valor mensal de R$ 500,00 que também englobaria o
pagamento mensal da conta de energia elétrica. No entanto, o amásio da locadora compareceu na empresa fornecedora de
energia elétrica e pediu o corte no fornecimento, já que o imóvel estaria sem ocupação, o que efetivamente ocorreu. Não há
provas, primeiramente, do pagamento dos alugueres, já que os recibos acostados em fls. 16/17 se referem a valores pagos
até o mês de janeiro de 2012. Além disso, também não há prova de que as contas de fornecimento de energia elétrica foram
adimplidas e, portanto, não há prova, por ora, de ato ilegal cometido pela empresa ré. Dessa forma, indefiro o pedido de
tutela antecipada. 3 - Cite-se a ré, via postal, observadas as formalidades legais. Intime-se e cumpra-se. - ADV CLARISSA DE
MORAIS OAB/SP 291532
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
V. Ex.a ELIANE CRISTINA CINTO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 315.01.2007.003919-6/000000-001 - Controle nº.: 000451/2007 - Partes: Justiça Pública X EMERSON BUENO
DE OLIVEIRA e outro - Fls.: 0 - CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o recurso de apelação de fls. 255 foi interposto dentro do
prazo legal de 05 dias. Laranjal Paulista, 20 de agosto de 2012. Eu, Maria Isabel Bertoni Contó, escrevente, digitei e subscrevi.
CONCLUSÃOEm 20 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos à Dra. ELIANE CRISTINA CINTO, MM. JUÍZA DE DIREITO
TITULAR desta Comarca. Eu,____, Escrevente, subscrevo.Processo nº. 451/07-ARecebo o recurso interposto pelo Ministério
Público ante a sua tempestividade. Intimem-se as defesas a apresentarem as contrarrazões. Int.Laranjal Paulista, 20/8/2012.
ELIANE CRISTINA CINTOJUÍZA DE DIREITO TITULARD A T A E R E M E S S AAos______/______/2012, recebi os autos
em Cartório, dando cumprimento ao despacho supra.REMETIDO AO D.J.E. EM ___/___/2012PUBLICADO EM ___/___/2012
Escrevente - Advogados: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA - OAB/SP nº.:217649; MARCELO ALESSANDRO CONTO - OAB/
SP nº.:150566;
V. Ex.a ELIANE CRISTINA CINTO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 315.01.2011.002854-2/000000-000 - Controle nº.: 000445/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIS ANTONIO
ROBERTO - Fls.: 0 - VISTOS.A defesa de LUIS ANTONIO ROBERTO opôs embargos de declaração da sentença prolatada às
fls. 220/232, alegando, em síntese, que a mesma omitiu a análise de preliminar referente inversão na ordem de interrogatório
do réu.Os embargos foram interpostos no prazo de dois dias, conforme preceitua o artigo 382 do Código de Processo Penal.É o
relatório.Passo a decidir.Conheço dos embargos e não os acolho, porque conforme se vê em fls. 222/223 houve análise expressa
sobre a preliminar arguida pelo sentenciado.Persiste, portanto, a sentença tal como está lançada.Intimem-se. - Advogados:
JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA - OAB/SP nº.:311300;
V. Ex.a ELIANE CRISTINA CINTO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 315.01.2010.000079-8/000000-000 - Controle nº.: 000018/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
ROBERTO ZUCA - Fls.: 0 - Processo nº 398/11Expeça-se carta de guia para formação dos autos de execução de pena do
sentenciado CARLOS ROBERTO ZUCA, registrando-se, ou encaminhando-se a VEC onde reside o réu.. Arbitro em R$ 756,69
os honorários advocatícios devidos ao DR. Domingos Cezarotti, expeça-se certidão. Após as comunicações e anotações de
praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C.Laranjal Paulista, ELIANE CRISTINA CINTOJUÍZA DE DIREITO
D ATA E R E M E S
S AAos______/______/200_, recebi os autos em Cartório, dando cumprimento ao despacho supra.REMETIDO AO D.O.E. EM
___/___/200_PUBLICADO EM ___/___/200_
Escrevente - Advogados: DOMINGOS CEZAROTI - OAB/SP nº.:60099;
Processo nº.: 315.01.2011.000033-5/000000-000 - Controle nº.: 000008/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] W. R. S. - Fls.: 0 - VISTOS.Diante dos argumentos trazidos pelo Ministério Público e defesa, e para se evitar futuras
alegações de nulidade, mantenho a audiência designada em fls. 74, apenas para acrescentar que também serão ouvidas,
novamente, as testemunhas arroladas pela acusação e defesa.Providencie a serventia as respectivas intimações e requisições.
Intime-se. - Advogados: OGENI LUIZ DAL CIN - OAB/SP nº.:203016;
Processo nº.: 315.01.2011.000893-3/000000-000 - Controle nº.: 000066/2011 - Partes: Justiça Pública X ADRIANA FIDELIS
DA SILVA - Fls.: 0 - VISTOS.Diante da informação de fls. 65, expeça-se carta precatória para a comarca de São Roque para
interrogatório da ré, intimando-se a nova defensora nomeada (fls. 66/67).Intime-se. - Advogados: SILVANA MATILDE ANDREONI
DE TOLEDO - OAB/SP nº.:196561;
Processo nº.: 315.01.2011.001770-9/000000-000 - Controle nº.: 000143/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WESTON
CARLOS MUNIZ - Fls.: 0 - Processo nº Expeça-se carta de guia para formação dos autos de execução de pena do sentenciado
.WESTON CARLOS MUNIZ, registrando-se, ou encaminhando-se a VEC onde reside o réu.. Arbitro em R$ 683, 68 os honorários
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