TJSP 21/08/2012 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1250
1393
com um mínimo de prova, o que não foi feito. Assim, no mesmo prazo acima, providencie a patrona da autora documentos que
possam comprovar a alega hipossuficiência financeira. Na sequência, tornem-me conclusos. Int. - ADV IOLANDA DE ALMEIDA
CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 68708
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.2003.001814-1/000000-000 - nº ordem 450/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X CENTRAL TECNICA J RIOS COMERCIO DE APARELHOS ELETRICOS LTDA ME E OUTROS - Vista ao
exequente para manifestação e prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão. - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV JESUINO ORLANDINI JUNIOR OAB/SP 103679
347.01.2003.005425-1/000000-000 - nº ordem 1227/2003 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X MEIR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Vista ao exequente para manifestação e
prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão. - ADV OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
347.01.2008.001876-0/000000-000 - nº ordem 349/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA S/A X JULIO GRACILIANO DA CRUZ - Vista ao exequente para manifestação e prosseguimento, tendo em
vista que a pesquisa INFOJUD restou negativa. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
347.01.2011.000470-4/000000-000 - nº ordem 153/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL SA X FABYCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA E OUTROS - Nos termos do art. 791, III do CPC,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV ODNE ANTONIO BAMBOZZI
OAB/SP 175765
347.01.2011.000809-1/000000-000 - nº ordem 161/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. F. B. X L. C. B. - Fl. 104/105:
Expeça-se novo mandado de averbação, observando-se que se trata da 2° via. Após, retornem ao arquivo. Int. - (NOTA DO
CARTÓRIO: Mandado de averbação à disposição para retirada) - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630 - ADV
MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA OAB/SP 263964 - ADV CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI OAB/SP 138629
347.01.2012.001200-3/000000-000 - nº ordem 210/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. V. N. N. E OUTROS X E.
C. N. - Devidamente citado para pagamento de parcelas de alimentos em atraso (fl. 05), o executado quedou-se inerte, deixando
fluir o prazo previsto no art. 733, do CPC, sem pagamento ou qualquer outra providência. Em manifestação subseqüente (fl.
13), os exeqüentes requereram o decreto de prisão. O Ministério Público, na sequência, pugnou de forma equivalente (fl.
15). A postura do executado é inadmissível em sede de execução e, portanto, o decreto de prisão é de rigor. Ante o exposto,
DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado ED CARLOS NORBERTO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do §1º, do art.
733, do CPC. O devedor será solto se efetuar ou comprovar o pagamento das pensões devidas e ainda não pagas a partir
do terceiro mês imediatamente anterior ao ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, conforme entendimento da
Súmula 309, do STJ. Remetam-se os autos ao Contador para apuração do valor devido. Arbitro os honorários advocatícios
da patrona exeqüente no valor máximo fixado pela tabela do convênio DPE/OAB para a causa. Com o cálculo do Contador,
expeçam-se certidão de honorários e mandado de prisão, encaminhando-o à autoridade policial para cumprimento. Int. - ADV
ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612
347.01.2012.001941-2/000000-000 - nº ordem 360/2012 - Interdição - Capacidade - C. T. B. T. X M. T. - Diante da informação
prestada pelo Secretario Municipal de Saúde no ofício 326/2010, cuja cópia segue, nomeio para realização da perícia na
interditanda o Dr. RENATO DE OLIVEIRA JÚNIOR, médico psiquiatra com endereço à Rua Almirante Tamandaré, 37 - Vila
Xavier - Araraquara. Intime-se o profissional por carta registrada para designação de dia, local e hora para realização do exame
pericial, instruindo o expediente com as cópias das peças necessárias, notadamente os quesitos de fls. 17. Designada a perícia,
intimem-se as partes. Com a vinda do laudo, digam autora e Ministério Público. Int.. - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO
OAB/SP 124967
347.01.2012.002100-4/000000-000 - nº ordem 393/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.
R. M. X L. A. I. M. - Mandado de averbação à disposição para retirada. - ADV IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS
OAB/SP 68708 - ADV DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS OAB/SP 32899
347.01.2012.002294-2/000000-000 - nº ordem 428/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOAO CARLOS FREITAS JUNIOR - Vista ao autor
para manifestação sobre o decurso do prazo do caput do artigo 475, do CPC. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP
112409
347.01.2012.004353-0/000000-000 - nº ordem 838/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L. S. P. X S. G. P.
- Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anote-se e atualize-se o SIDAP. A documentação inicialmente
juntada não faz prova inequívoca do alegado. O autor juntou apenas um único demonstrativo de pagamento de salário referente
à sua atual atividade, sem dizer que tal demonstrativo engloba apenas parte do mês nele referido. INDEFIRO, assim, o pedido
de antecipação da tutela. Designo o dia 30 de OUTUBRO de 2012, às 16:00 h, para audiência de conciliação, instrução e
julgamento. Cite-se e intime-se a requerida, com antecedência mínima de 15 dias, e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(e)(s), a fim de
que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados e testemunhas, três no máximo, independentemente de prévio
depósito do rol, apresentando nessa ocasião as demais provas, importando a ausência deste em extinção do processo. Desde
já defiro os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC., se requerido. Na data supra, infrutífera a conciliação, deverá o(a) réu(ré)
ofertar resposta por escrito ou oralmente por intermédio de advogado, sob pena de revelia, além da confissão quanto à matéria
de fato. Intime-se o autor para comparecimento. Int. - ADV ALESSANDRA ALVES OAB/SP 301558 - ADV ADRIANA ALVES OAB/
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