TJSP 21/08/2012 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1250
1796
CARINA ELAINE DE OLIVEIRA OAB/SP 197618 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV JOSE VALDIR
SCHIABEL OAB/SP 110206 - ADV RAFAEL CAMARGO TRIDA OAB/SP 246592 - ADV RICARDO OLIVEIRA COSTA OAB/SP
253005 - ADV SIMONE CRISTIANE RACHOPE HERRERA OAB/SP 253038 - ADV VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
OAB/SP 158120
363.01.2006.005015-3/000000-000 - nº ordem 10019/2008 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X METALÚRGICA ÁTILA LTDA - Fls. 13 - CONCLUSÃO. Processo nº.
363012006005015-3. Ordem nº. 10019/2008 - SEF. Antigo processo nº. 620/2006 2ª Vara. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a
certidão exarada nos autos de Embargos à Execução em apenso (fl. 72) a qual informa ter transitado em julgado o V. Acordão
proferido prossigam-se estes. Providencie a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, CDA retificadora atentando-se a ordem
emanada (redução do percentual referente a multa fls. 67/70 daqueles). Com esta, manifeste a executada. INT. Mogi Mirim, d.s.
- ADV ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO OAB/SP 40355 - ADV MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861 - ADV
MARILENA BENJAMIM OAB/SP 113839 - ADV MELISSA TOLEDO DE MACEDO DORIN OAB/SP 219665
363.01.2006.007794-2/000000-000 - nº ordem 12701/2008 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARCOS DOS
SANTOS VIEIRA - Fls. 24 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ, que aos 24 DE JANEIRO DE 2012 TRANSITOU EM JULGADO
a R. Sentença proferida (Fl. 19). CERTIFICO TAMBÉM,, que devidamente intimado (Fl. 22vº.), o executado NÃO efetuou o
pagamento das custas processuais devidas ao Estado. NADA MAIS. CONCLUSÃO. Processo nº. 363012006007794-2. Ordem
nº. 12701/2008 SEF. Fl. 23. Ante o acima certificado, determino: 1 Comunique-se a extinção destes; 2 Expeça-se certidão
para inscrição em Dívida ativa, do débito apurado (fl. 20). 3 Cientifiquem-se as partes; e 4 Arquivem-se com as cautelas e
formalidades de praxe. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV RICARDO CAMPOS OAB/SP 176819
363.01.2008.012901-6/000000-000 - nº ordem 151/2009 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2ª REGIÃO-SÃO PAULO X OSWALDO LOVO - Fls. 61 - CONCLUSÃO. Processo
nº. 363012008012901-6. Ordem nº. 151/2009 - SEF. Vistos, etc. Fls. 58/60 acolho. Devidamente citado deixou o executado
de pagar o débito e nomear bens a penhora. Infrutíferas foram às tentativas para localização deste mesmo em substituição.
É o relatório. DECIDO Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea a do Código Tributário Nacional, com
nova redação dada pela Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF,
DETERMINO, VIA SISTEMA BACENJUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do executado (Pessoa Física), limitando-se
estes, à atualização do débito posto em execução (fls. 60). Autorizo o Sr. Chefe de Seção Judiciário a proceder pelo sistema
acima mencionado, a extração de minuta para posterior protocolamento. Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30 dias.
Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exequente para requerer o que de Direito. INT.
Mogi Mirim, d.s. - ADV DIEGO LUIZ DE FREITAS OAB/SP 296729
363.01.2003.002446-4/000000-000 - nº ordem 210/2009 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - FAZENDA
NACIONAL X FEMECAP ARMAZENS GERAIS LTDA - Fls. 147 - Sentença nº 1685/2012 registrada em 27/07/2012 no livro nº 60
às Fls. 35: Processo nº. 363012003002446-4. Ordem nº. 210/2009 - SEF. Antigo processo nº. 558/2003 3ª Vara. Vistos. Tendo
em vista o requerido pela exequente às fls. 145/146, JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA
NACIONAL move contra FEMECAP ARMAZENS GERAIS LTDA, referente ao processo de nº. 210/2009-SEF, nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica desde já levantada a penhora sobre o(s) bem(s) que garante(m) este, caso
haja(m). Ficam intimadas as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo 1º,
alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (pág.
02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação. Intime-se também a executada, a pagar as custas processuais
devidas ao Estado, a serem apuradas no prazo de dez (10) dias. Decorridos sem manifestação do devedor, independentemente
de nova conclusão, expeça-se o necessário (Certidão para inscrição em Dívida Ativa). Transitada em julgado, comunique-se a
extinção deste e arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de praxe. P.R.I. e C. Mogi Mirim, d. s. Custas processuais
devidas ao Estado - R$ 130,10. - ADV LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE OAB/SP 208598 - ADV MARCELO GOMES DA SILVA
OAB/SP 218667 - ADV MARCELO LUIS TEIXEIRA OAB/SP 260780 - ADV WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR OAB/SP 171765
363.01.2009.003295-5/000000-000 - nº ordem 3788/2009 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade
do Título - METALÚRGICA ÁTILA LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 43 - CONCLUSÃO. Processo nº.
363012009003295-5. Ordem nº. 3788/2009 - SEF. Apenso ao processo 10019/2008 - SEF. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a
certidão exarada (fl. 72) a qual informa ter transitado em julgado o V. Acordão proferido, determino: 1- Comunique-se a extinção
destes; 2- Cientifiquem-se as partes; e 3- Prossigam-se os autos principais. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV ANTONIO LUIZ BUENO
DE MACEDO OAB/SP 40355 - ADV MARILENA BENJAMIM OAB/SP 113839
363.01.2010.000416-0/000000-000 - nº ordem 151/2010 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO COREN - SP X MARIA CAROLINA MUNAROLO - Fls. 39 CONCLUSÃO. Processo nº. 363012010000416-0. Ordem nº. 151/2010 - SEF. Sobre a minuta BACENJUD expedida às fls.
37/38 (valor bloqueado R$426,40 e R$0,95) manifeste a exequente, requerendo o que de Direto. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV
CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
363.01.2010.006103-7/000000-000 - nº ordem 1271/2010 - Execução Fiscal - Estaduais - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X INAMEL MÓVEIS DE AÇO LTDA E OUTROS - Fls. 77 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363012010006103-7. Ordem
nº. 1271/2010 - SEF. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante a certidão exarada (fl. 76) a qual informa ter transitado em julgado o V.
Acordão proferido, cumpra-se a serventia o determinado às fls. 47/50, excluindo do polo passivo da presente, o Sr. AGOSTINHO
NESPINI. Regularizado os autos, manifeste a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de Direito.
INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO OAB/SP 40355 - ADV JEFERSON ANDRE DORIN OAB/SP
220405 - ADV MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861 - ADV MELISSA TOLEDO DE MACEDO DORIN OAB/SP
219665
363.01.2010.008604-3/000000-000 - nº ordem 1601/2010 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º