TJSP 22/08/2012 - Pág. 2861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1251
2861
Safra S/A - Vistos. Defiro ao requerente os auspícios da gratuidade judiciária. Sinalize-se o dorso da autuação, apondo-se a
tarja correspondente. Absolutamente inviável a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Com efeito, o autor pretende a
suspensão do pagamento das parcelas até final decisão, alegando que há abusividade nas cobranças. Nãos estão presentes os
requsitos do artigo 273 do CPC, já que a dívida existe e pode ser exigida, não havendo prova inequívoca a autorizar a suspensão
da exigibilidade do crédito. Indefiro, pois, a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. No mais, cite-se o réu, observando o rito
comum ordinário, com as cautelas e advertências de praxe. Int. - ADV: LUCIA HELENA DIAS DE SOUZA (OAB 135077/SP)
Processo 0007690-22.2011.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. R. da S. - D. L. T. da S. - Vistos. Acolho as
justificativas apresentadas pela nobre subscritora de fls. 74. Aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se. - ADV: KATIA
PINTO DINIZ (OAB 148364/SP), FABIO ROCHA CARDOSO (OAB 199968/SP)
Processo 0007781-78.2012.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Edilson Augusto dos Santos Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Sinalize-se a autuação. O pedido intitulado
como antecipação de tutela consiste na conversão do benefício que o autor já recebe em beneficio diverso que acredita ser
devido após a perícia médica. Deste modo, deixo de aprecia-lo por agora. Cite-se pelo rito comum ordinário, com as cautelas e
advertências de costume. Int. - ADV: EZEQUIEL DE SOUZA SILVA (OAB 274608/SP)
Processo 0007784-33.2012.8.26.0220 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - E. A. de C. - Vistos. Cota retro: defiro. Intime o autor a providenciar o necessário. Int.(cota do MP: Dando
de barato a controvérsia exitente quanto à capacidade de o Espólio ser parte em feitos da natureza desta ação, requeiro: a)
esclareça o autor quem foi o declarante do óbito, fornecendo seus dados de qualificação, para futura e eventual oitiva; b) junte
certidão de domínio dos bens imóveis em nome do falecido.) - ADV: JOAO CARLOS MIGUEL CARDOSO (OAB 109773/SP)
Processo 0008178-40.2012.8.26.0220 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Vicente Tunisse Penido - Marcelo Mitso Matumoto - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de dez dias que requer para a
juntada da respectiva procuração, custas processuais, taxa devida à CPA e guia de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de
indeferimento da incial. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ROMÃO BARROS (OAB 223749/SP)
Processo 0008270-18.2012.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Daniel Querido de Oliveira - Vistos. Diante da comprovação da existência da alienação
fiduciária e da mora do devedor, mediante carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos (art.
2º, § 2º, Dec.-lei 911/69) defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na inicial, que deverá ser entregue à autora,
na pessoa de seu representante legal. Na diligência, deverá ser observado o que dispõe o art. 842, do Código de Processo
Civil. Feita a busca e apreensão, cite-se o(a) réu(ré), dando-lhe ciência de que: a) no prazo de cinco (05) dias, a contar da
execução da medida liminar, poderá realizar o pagamento da integralidade da dívida pendente e honorários que arbitro em
10%, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º). Pela expressão “integralidade da dívida pendente”
mencionada no art. 3º § 2º, do Dec.-lei 911/69, deve-se entender tão somente as parcelas vencidas, de acordo com o que
externado pelo Desembargador Eros Piceli, em ApCív c/ revisão nº 1.066.214-0/1, TJSP, Voto n. 13.631, 33ª Câm. Dir. Priv.,
rel. Des. Eros Piceli, v.u., p. DOJSP 6.11.2006, ref. proc. 567/06-Gtá, que retrata entendimento majoritário do Tribunal, o qual
adoto. b) decorrido o prazo, sem pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem estará, ex vi legis, consolidada
no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
de propriedade em nome daquele, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 1º); c) o
prazo para resposta será de quinze (15) dias contados da data da execução da liminar (art. 3º, § 3º); d) a resposta poderá ser
apresentada ainda que seja efetuado o depósito da dívida reclamada, caso entenda ser o valor excessivo e deseje restituição
(art. 3º, § 4º). Expeça-se o necessário para cumprimento dos itens supra. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0008459-06.2006.8.26.0220 (220.06.008459-7) - Execução de Título Extrajudicial - SÃO MARCOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro - Real Engenharia Invetimento Ltda - ROLANDO & CIA LTDA e outros
- Vistos. Defiro o pedido de bloqueio “on line” até o valor indicado na planilha de fls.394, cuja providência fica a cargo do
Senhor Escrivão, visto que atendido pelo exequente o Provimento 1864/2011-CSM-. Intimem-se. - ADV: JOSE OSWALDO SILVA
(OAB 91994/SP), MARCO ANTONIO ALVES PAZZINI (OAB 147132/SP), CRISTIANE MARIA FERREIRA RODRIGUES ALVES
(OAB 209612/SP), ARIADNE MASTRANGI AMITI SANTOS (OAB 231545/SP), FERNANDA MASCARENHAS (OAB 234379/SP),
BRUNA APARECIDA DE SOUZA (OAB 267385/SP), LIA RITA CURCI LOPEZ (OAB 234098/SP), PEDRO WEINBERG CALMON
DU PIN E ALMEIDA (OAB 271981/SP), TATIANA MORETZ SOHN FERNANDES (OAB 297678/SP), DÉBORA DANELUZZI
OLIVEIRA (OAB 299856/SP), JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/
SP)
Processo 0008459-06.2006.8.26.0220 (220.06.008459-7) - Execução de Título Extrajudicial - SÃO MARCOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro - Real Engenharia Invetimento Ltda - ROLANDO & CIA LTDA e outros
- Vistos. Consoante extrato anexo, procedi à transferência de valores do(a) executado(a) para conta judicial vinculada
ao processo. Efetuada a transferência (juntada do comprovante de depósito judicial nos autos), fica tal quantia penhorada
independentemente de lavratura de termo, devendo ser o (a) executado(a) intimado(a) da penhora, pessoalmente, nos termos
do disposto no artigo 652 §1º do do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: PEDRO WEINBERG CALMON DU PIN
E ALMEIDA (OAB 271981/SP), MARCO ANTONIO ALVES PAZZINI (OAB 147132/SP), JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/
SP), DÉBORA DANELUZZI OLIVEIRA (OAB 299856/SP), TATIANA MORETZ SOHN FERNANDES (OAB 297678/SP), BRUNA
APARECIDA DE SOUZA (OAB 267385/SP), LIA RITA CURCI LOPEZ (OAB 234098/SP), JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/
SP), FERNANDA MASCARENHAS (OAB 234379/SP), ARIADNE MASTRANGI AMITI SANTOS (OAB 231545/SP), CRISTIANE
MARIA FERREIRA RODRIGUES ALVES (OAB 209612/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP)
Processo 0008459-06.2006.8.26.0220 (220.06.008459-7) - Execução de Título Extrajudicial - SÃO MARCOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro - Real Engenharia Invetimento Ltda - ROLANDO & CIA LTDA e outros - Fica
a procuradora da exequente intimada a fornecer o atual endereço do executado Roberto Rodrigues(que não foi encontrado no
endereço mencionado nos autos), bem como efetuar o recolhimento da condução do sr. Oficial de justiça, para a expedição do
mandado de intimação pessoal do executado da penhora “ on line “ efetuada. - ADV: LIA RITA CURCI LOPEZ (OAB 234098/
SP), CRISTIANE MARIA FERREIRA RODRIGUES ALVES (OAB 209612/SP), FERNANDA MASCARENHAS (OAB 234379/SP),
JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP), MARCO ANTONIO ALVES PAZZINI (OAB 147132/SP), BRUNA APARECIDA DE
SOUZA (OAB 267385/SP), PEDRO WEINBERG CALMON DU PIN E ALMEIDA (OAB 271981/SP), TATIANA MORETZ SOHN
FERNANDES (OAB 297678/SP), DÉBORA DANELUZZI OLIVEIRA (OAB 299856/SP), JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP),
ARIADNE MASTRANGI AMITI SANTOS (OAB 231545/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP)
Processo 0009018-84.2011.8.26.0220 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Sonia Alves de Oliveira
- Hamilton Cesar Teixeira e outro - Vistos. Considerando que a autora adimpliu ao débito na data prevista, o depósito judicial,
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