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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012 - Página 2022

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TJSP 23/08/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1252

2022

outro caminho senão retornar as partes ao status quo ante. Verifica-se do extrato de fls.27 que houve a devolução de uma
parcela dos dois financiamentos, no valor de R$ 532,40, o que evidentemente não caracteriza a liberação de novos valores, por
conta da repactuação. A data coincide com a nova contratação, cuja proposta encontra-se a fls. 22/26. Muito embora indique a
liberação de numerário, o valor supostamente emprestado é muito próximo do saldo devedor relativo às 36 parcelas restantes,
totalizando R$ 19.166,40. Ocorre que pela nova contratação, pagaria, na realidade, a quantia total de R$ 33.120,00, prejudicial
a ela (fls. 22), sendo 72 prestações de R$ 460,00. Tudo indica, portanto, que a autora efetivamente foi induzida em erro por
funcionário terceirizado do banco, que a procurou em sua casa para celebração de contrato prejudicial a ela, sendo de rigor a
anulação do refinanciamento - em especial porque não houve nova liberação de dinheiro em favor da autora - voltando as partes
ao status quo ante, devendo a autora voltar a pagar os dois contratos de financiamento que vinha cumprindo conforme fls.
15/17 e 18/20. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LOURDES NALINI PASCHOALINO em face
do BANCO SANTANDER, para anular o contrato de refinanciamento de fls. 22/25, a fim de que a autora volte a cumprir os dois
financiamentos que havia celebrado com o banco requerido conforme acima exposto, voltando as partes ao status quo ante. O
vencido arcará com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.
PRI. - Fls. 87 - Vistos.- É fato público e notório que o nobre patrono da autora faleceu. Assim, oficie-se à OAB local solicitando
a designação de outro advogado para defender os interesses da autora. Com a indicação nos autos, de-se-lhe ciência de todo
o processado. Fixo os honorários advocatícios do profissional nomeado a fls.05, no máximo da tabela do convênio DP/OAB.
Expeça(m)-se a certidão(ões).- Intimem-se. - Nomeada a Dra Monica Maria de Lima Nogueira para defender os interesses da
autora. - Preparo da apelação e do recurso adesivo: ao Estado: valor singelo R$415,93; ao Estado: valor corrigido R$436,33
(guia GARE cód 230-6); ao FEDTJ: porte de remessa e de retorno dos autos R$25,00 (guia FEDTJ cód 110-4) - ADV FAUSTO
VIEIRA MARCONDES FILHO OAB/SP 32107 ADV MÔNICA MARIA DE LIMA NOGUEIRA OAB n. 215.098 - ADV FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
5. 400.01.2011.010448-6/000000-000 - nº ordem 1850/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. D. D. T. D. O. X E.
T. D. O. Ante a nomeação do Dr Aldo Puttini Filho para defender os interesses da requerida, dê-se-lhe vista para apresentar
a resposta, no prazo legal. - ADV LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA OAB/SP 147126; ALDO PUTTINI FILHO OAB n.
164.951
6. 400.01.2011.010856-2/000000-000 - nº ordem 1906/11 CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO: BAL x DL.
Aguardando a retirada da certidão de casamento averbada. ADV.: JOÃO MANOEL DO ESPÍRITO SANTO OAB n. 67.048
7. 400.01.2012.001273-1/000000-000 - nº ordem 154/12 BUSCA E APREENSÃO: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S.A. x Paulo H Bueno. Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção (art 267, §1º, c.c. 598, ambos do CPC). ADV.: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB n. 140.390
8. 400.01.2010.006458-8/000000-000 - nº ordem 1194/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil SANTANDER LEASINSG S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X SIDNEY PEREIRA SILVA - Fls. 73 - Vistos.- Tendo em vista
que o requerido ainda não foi citado, defiro a conversão da ação de reintegração de posse em execução por quantia certa contra
devedor solvente, pelo valor mencionado a fls. 36, fazendo-se as anotações de praxe, inclusive no sistema. Assim, cite-se o
devedor para efetuar o pagamento da dívida no prazo de três (3) dias, ciente de que não o fazendo ser-lhe-ão penhorados
bens indicados pelo credor (CPC, 652, § 1º). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor de débito
(CPC, art. 652-A). Cientifique (m)-se o (s) executado (s) de que terão o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer (em) embargos,
contados da juntada do mandado de citação nos autos (CPC, art. 738). Intimem-se. - - para o requerente recolher a diferença da
condução do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 47,26. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
9. 400.01.2010.003223-8/000000-000 - nº ordem 576/10 REINTEGRAÇÃO DE POSSE: Cohab/RP x Sebastião Leardine e
outros. Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de proceder a reintegração, tendo em vista
que os requeridos se recusaram em deixar o imóvel. ADV.: ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231;
PRISCILA CARINA VICTORASSO OAB n. 198.091
10. 400.01.1995.000882-4/000000-000 - nº ordem 435/96 EXECUÇÃO; Banco Real S.A. x José Carlos Paiva e outros. Tendo
em vista o desarquivamento dos autos, manifeste-se o interessado em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo. ADV.: JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB n. 73.055
11. 400.01.2011.009767-7/000000-000 - nº ordem 1729/2011 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RAÍZES LTDA ME X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 228 - Vistos. Intime-se
o(a) autor(a), pessoalmente, na pessoa de seu representante legal, para promover o andamento regular ao feito, no prazo de
48 horas, do contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º, do CPC). Int. - ADV MARCELO FERNANDO ALVES
MOLINARI OAB/SP 185932 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 221271
12. 400.01.2010.011316-2/000000-000 - nº ordem 1915/10 DEPÓSITO: BV Financeira S.A x Vilma M Garcia. Aguardando a
requerente retirar os mandados de levantamento. ADV.: JOSÉ LUIS TREVISAN FILHO OAB n. 269.588
13. 400.01.2010.007337-9/000000-000 - nº ordem 1333/10 EXECUÇÃO: BM 1 Digital Comércio de Banner Ltda ME x Vanildo
Ap de Souza Painéis ME. Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção (art 267, §1º, c.c. 598, ambos do CPC). ADV.: JAMES SILVA ZAGATO OAB n. 274635
14. 400.01.2009.004658-8/000000-000 - nº ordem 780/09 BUSCA E APREENSÃO: BV Financeira S.A x Kleber E dos Santos.
Manifeste-se o requerente a respeito da certidão do Sr Oficial de Justiça, onde informa que deixou de citar o requerido, tendo
em vista que o mesmo não reside no local indicado no mandado. ADV.: JOSÉ LUIS TREVISAN FILHO OAB n. 269.588
15. 400.01.2012.000130-9/000000-000 - nº ordem 28/12 BUSCA E APREENSÃO: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S.A. x Laudeci M da Cruz. Decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10
dias, sob pena de extinção (art 267, §1º, c.c. 598, ambos do CPC). ADV.: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB n. 140.390
16. 400.01.2012.002921-5/000000-000 - nº ordem 453/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. D. E. B. X J. C. B. - para a
autora fornecer uma Certidão de Casamento legível - ADV SOLANGE DA GRACA MAGRO SACCHETIN OAB/SP 146655
17. 400.01.2012.007055-3/000000-000 - nº ordem 1143/2012 - Mandado de Segurança - Liminar - M. V. F. B. X MUNICÍPIO
DE OLÍMPIA-SP - Fls. 28 - VISTOS Não obstante a manifestação favorável do MP, não há verossimilhança nas alegações,
porquanto a impetrante não trouxe prova da negativa por parte do Poder Público, mas uma declaração unilateral onde informa
que outra creche não atenderia seus interesses por conta do transporte, razão pela qual indefiro a liminar. Notifique-se a
Autoridade Impetrada. Afixe-se a tarja verde nos autos. Após as informações, ao MP para parecer final e conclusos para
sentença. Int. - ADV GISLANGI MARTINS NETO OAB/SP 293553
18. 400.01.2011.010617-1/000000-000 - nº ordem 1883/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - JOSE FRANCISCO DE DEUS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 172
- Vistos. Cumpra-se a r. decisão de fls. 169/171, dando-se ciência às partes. No mais, intime-se o Sr. Perito nomeado as fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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