TJSP 23/08/2012 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1252
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técnico judiciário), digitei. Processo nº 498/10 A requerida foi procurada no único endereço informado pela requerente (informação
de fls. 28 dá conta que a mesma mudou-se para o Rio de Janeiro) e até a presente data sequer foi citada. Ainda, várias foram
as tentativas de localização da mesma, todas infrutíferas. Intimada a indicar o endereço da requerida, a requerente somente
requereu novas diligências. Desta forma, indefiro o pedido de fls. 42/43, notadamente em razão do princípio da celeridade
que norteia o sistema do Juizado Especial Cível e JULGO EXTINTA a ação de Condenação em Dinheiro que PAGOTTI &
PAGOTTI LTDA ME promove em face de PATRICIA LOURENCO PEÇANHA, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código
de Processo Civil. Intime-se a requerente de que os autos serão destruídos em de 90 dias, prazo em que poderá restituir os
documentos que instruíram a inicial, o que fica desde já deferido (Provimento CSM 1670/2009). P. R. I. Pirassununga, data
supra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito PUBLICAÇÃO: Nesta data, torno pública a r. decisão supra. Pirassununga,
___/___/2012. Escr.: - ADV ROGER TEDESCO DA COSTA OAB/SP 188296 - ADV ANA LÚCIA TECHE OAB/SP 201660
457.01.2010.004327-0/000000-000 - nº ordem 838/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos CARLOS ROBERTO BODINI X JACYR VAZ DE LIMA - CONCLUSÃO: Em 31 de Julho de 2012, faço estes autos conclusos à
Dra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA, MM. Juíza de Direito. Eu, (Fernando José Dias, matrícula 356.665-5, escrevente técnico
judiciário), digitei. Processo nº 838/10 Promova a Secretaria a juntada de cálculo atualizado do débito. Após, manifestem-se as
partes. Int. Pirassununga, data supra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO DATA: Nesta data, recebi os presentes
autos em Cartório. Pirassununga, ____ de ___________ de 2012. Escrevente: - ADV ANA CLAUDIA DE BEM GRIGOLETTO
REIS OAB/SP 149763 - ADV EDWEN MANTOVANI NOBREGA OAB/SP 264900
457.01.2010.005228-3/000000-000 - nº ordem 1017/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos PETER CARL ARMSTRONG X JOAQUIM APARECIDO TRINDADE - N.C:Deferido o prazo de 30 (trinta) dias de sobrestamento,
sendo que, decorrido este sem manifestação, os autos serão extintos;tudo nos termos da Ordem de Serviço nº02/2011. - ADV
MARINA DE JESUS MANGINI CAMBRAIA OAB/SP 219216 - ADV RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 154975
457.01.2010.005239-0/000000-000 - nº ordem 1018/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- CARLOS GOMES DA SILVA NETO ME X JOAO ANTONIO REGAZZO - CONCLUSÃO: Em de Julho de 2012, faço estes
autos conclusos à Exmª. Srª. Drª. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA, MMª. Juíza de Direito. Eu, , Joseli Aparecida dos Santos,
Supervisora de Serviço, matrícula 306.746-6, digitei. PROCESSO Nº 1018/2010 VISTOS O exequente foi intimado a dar regular
andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação nos autos no prazo legal, encontrando-se os
autos paralisados há mais de trinta dias. O crédito, no montante de R$ 649.72, apurado na data de 05/04/2010, não foi satisfeito
sequer em parte. Esgotados os meios disponíveis para a localização de bens ou endereço do executado e, decorridos mais de
30 dias, o exequente não indicou bens ou não encontrou o atual endereço do executado para prosseguimento da execução. Isto
posto, JULGO EXTINTA, a ação de Condenação em Dinheiro (fase de execução), que CARLOS GOMES DA SILVA NETO ME
promove em face de JOÃO ANTONIO REGAZZO, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Se requerido, expeça-se
certidão de crédito, nos termos do Enunciado nº 75 do FONAJE. Intime-se o exequente de que os autos serão destruídos em
noventa (90) dias, prazo em que poderá pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM-1670/2009). P.R.I. Pirassununga,
data supra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO - ADV ADRIANO REMORINI TRALBACK OAB/SP 186782
457.01.2010.005565-3/000000-000 - nº ordem 1080/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ELETROMOTORES
SAMPAIO LEME LTDA ME X CORTAPASSO E CORTAPASSO SERRALHERIA LTDA. - Fls. 30 - CONCLUSÃO: Em 31 de julho
de 2012, faço estes autos conclusos à Excelentíssima Senhora Doutora FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA, MM. Juíza de Direito Diretora do JEC. da Comarca de Pirassununga/SP. Eu,______________,Carlos Max André - Escrevente - Matrícula nº 806.773-2,
subscrevi. PROCESSO Nº 1080/2010 VISTOS Intimada a apresentar o título executivo que fundamenta sua pretensão ou a
conversão para ação de cobrança, a exequente quedou-se inerte (certidão de fls.29-verso). Posto isto, indefiro a petição inicial
e em consequência, JULGO EXTINTA, a presente ação de execução de título extrajudicial, que ELETROMOTORES SAMPAIO
LEME LTDA. - ME. promove em face de CORTAPASSO E CORTAPASSO SERRALHERIA LTDA., nos termos do artigo 267,
inciso I, do Código de Processo Civil, oficiando-se ao SERASA acerca da presente decisão. Intime-se a exequente de que
os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que poderá pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM1679/2009). P.R.I. Pirassununga, data supra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta data torno
pública em Cartório a r. sentença. Pirassununga, ____/julho/2012. O Escrevente: - ADV MARCIA TERCIOTTI SAMPAIO GOTZE
OAB/SP 286244
457.01.2010.006184-5/000000-000 - nº ordem 1157/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALEXANDRE
DEL NERO ME X NILSON VALENTIM MARTINS JUNIOR - CONCLUSÃO: Em de de 2012, faço estes autos conclusos ao
Dr. DONEK HILSENRATH GARCIA, MM. Juiz de Direito. Eu, (Fernando José Dias, matrícula 356.665-5, escrevente técnico
judiciário), digitei. PROCESSO Nº 1157/10 VISTOS O exequente foi intimado a dar regular andamento ao feito e quedou-se
inerte, sem apresentar qualquer manifestação no prazo legal, encontrando-se os autos paralisados há mais de trinta dias.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação que ALEXANDRE DEL NERO ME promove em face de NILSON VALENTIM
MARTINS JUNIOR, nos termos do artigo 267, III, do CPC c.c. §1ª do artigo 51 da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes de que
os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que poderá pedir a restituição dos documentos (Provimento CSM1670/2009). P.R.I. Pirassununga, data supra. DONEK HILSENRATH GARCIA JUIZ DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta data torno
pública em Cartório a r. sentença acima. Pirassununga, ___/____/2012. Escr.: - ADV PATRÍCIA BARRETO MOURÃO OAB/SP
204543 - ADV CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO OAB/SP 197218
457.01.2010.011953-7/000000-000 - nº ordem 1637/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ESPOLIO
DE LUIZ LOURENÇO DE CARLI X BANCO DO BRASIL S A - CONCLUSÃO: Em de de 2012, faço estes autos conclusos ao
Dr. DONEK HILSENRATH GARCIA, MM. Juiz de Direito. Eu, (Fernando José Dias, matrícula 356.665-5, escrevente técnico
judiciário), digitei. PROCESSO Nº 1637/10 VISTOS. O autor não trouxe aos autos indícios da existência do crédito em caderneta
de poupança no período que alegou na inicial, embora devidamente intimado, limitando-se a requerer, sucessivas vezes, o
sobrestamento do feito. É a síntese do necessário. A inicial deve ser indeferida de plano, eis que não está instruída com os
documentos necessários. Posto isto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 267, inciso I, do
Código de Processo Civil. Intime-se o autor de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que poderá pedir
a restituição dos documentos (Provimento CSM-1679/2009). P.R.I. Pirassununga, data supra. DONEK HILSENRATH GARCIA
JUIZ DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em Cartório a r. sentença. Pirassununga, ___/___/2012. Escrevente:
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