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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012 - Página 1261

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TJSP 24/08/2012 - Pág. 1261 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1253

1261

16:00 horas. 4. Cite-se e intime-se o requerido, para que compareça à audiência acima designada, onde poderá, querendo,
produzir prova a seu favor, caso resulte infrutífera a conciliação, advertindo-o ainda, que a sua ausência à audiência supra,
e/ou o não oferecimento de defesa, importará em revelia e seus conseqüentes efeitos consistentes em serem considerados
como verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 7º, 2a
parte, da Lei 5.478/68, combinado com o artigo 319 do Código de Processo Civil. 5. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus
parágrafos do Código de Processo Civil. 6. Oficie-se à empregadora para que proceda ao desconto diretamente em folha de
pagamento entregando a importância descontada diretamente em mãos da representante legal, mediante recibo, bem como
informe o “quantum” recebido pelo requerido, mensalmente. 7. Intimem-se. - ADV ELIA DE ARAUJO CARVALHO BUENO OAB/
SP 94728
348.01.2012.013356-6/000000-000 - nº ordem 1593/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral ROSANGELA FILORIO PROFESSOR X CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Fls. 68 - Defiro a gratuidade. Cite-se o
requerido. Int. - ADV ROBERTO SOARES DOS SANTOS OAB/SP 270350
348.01.2012.013375-0/000000-000 - nº ordem 1595/2012 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CICERO
VIANA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 41 - 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite-se o requerido,
nos termos da Lei. 3. Para realização de perícia no autor, nomeio o Dr.ORFEU CECILIA arbitrando os honorários nos termos da
portaria conjunta dos Juízes de Direito da Comarca de Mauá, antecipando a prova. 4. Faculto a formulação de quesitos e acolho
os apresentados, bem como a indicação de assistentes, expedindo-se guias para realização da perícia. Laudo em 15(quinze)
dias, após a apresentação do autor para exame. 5. Os laudos dos assistentes técnicos e eventuais críticas deverão ser
apresentados 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. 6. Oficie-se à empregadora requisitando os antecedentes médicos e
financeiros do autor. 7. Intime-se o réu para que apresente em 30 (trinta) dias as informações de que disponha sobre o autor. 8.
Ciência ao Ministério Público. 9. Observo que os quesitos, bem como, o rol de testemunhas não acompanhou a inicial. Tratandose de procedimento sumário, não tendo arrolado testemunhas operou-se a preclusão dessa prova cujo requerimento consta na
folha 06. 10. Int. - ADV EDIMAR HIDALGO RUIZ OAB/SP 206941
348.01.2012.013427-2/000000-000 - nº ordem 1599/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. J. D. S. X V. A. L. D. S. - Fls.
19 - Acolho a indicação de folha 08 e defiro a gratuidade. Observo que os procedimentos em relação à guarda e visita poderão
se desdobrar de forma a prejudicar a celeridade hoje vigente em relação ao processo de divórcio, embora seja possível, caso as
partes cheguem a um consenso, deliberarem sobre todas as questões relacionadas ao direito familiar, com essas considerações
para audiência de tentativa de reconciliação, designo o dia 14 de fevereiro de 2013, às 15:00 horas. Cite-se e intimem-se as
partes para comparecimento pessoal à audiência supra, ficando a requerida advertida de que, a partir da data desta audiência,
passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa. Int. - ADV ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP
180512
348.01.2012.013425-7/000000-000 - nº ordem 1602/2012 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RUBENS
VIEIRA DA SILVA X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 31 - 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite-se o requerido,
nos termos da Lei. 3. Para realização de perícia no autor, nomeio o Dr. RENATO MARI NETO arbitrando os honorários nos
termos da portaria conjunta dos Juízes de Direito da Comarca de Mauá, antecipando a prova. 4. Faculto a formulação de
quesitos e acolho os apresentados, bem como a indicação de assistentes, expedindo-se guias para realização da perícia. Laudo
em 15(quinze) dias, após a apresentação do autor para exame. 5. Os laudos dos assistentes técnicos e eventuais críticas
deverão ser apresentados 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. 6. Oficie-se à empregadora requisitando os antecedentes
médicos e financeiros do autor. 7. Intime-se o réu para que apresente em 30 (trinta) dias as informações de que disponha sobre
o autor. 8. Ciência ao Ministério Público. 9. Tratando-se de procedimento sumário, não tendo arrolado testemunhas operou-se
a preclusão dessa prova cujo requerimento consta na folha 04. 10. Int. - ADV ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA OAB/SP
184849
348.01.2012.013475-5/000000-000 - nº ordem 1606/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. V. S. L. D. C.
X N. B. D. C. - Fls. 13 - 1. Defiro a gratuidade. 2.Alimentos provisórios em valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo. Desde
já, para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício, estabeleço alimentos provisórios em 25%(vinte e cinco por cento) dos
vencimentos liquido do requerido que incidirá sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excetuando-se horasextras e FGTS. 3. Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 14 de novembro de 2012,
às 16:30 horas. 4. Cite-se e intime-se o requerido, para que compareça à audiência acima designada, onde poderá, querendo,
produzir prova a seu favor, caso resulte infrutífera a conciliação, advertindo-o ainda, que a sua ausência à audiência supra, e/
ou o não oferecimento de defesa, importará em revelia e seus consequentes efeitos, consistentes em serem considerados como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 7º, 2a parte, da
Lei 5.478/68, combinado com o artigo 319 do Código de Processo Civil. 5. Intime-se o requerido para que efetue o pagamento.
6. Intimem-se. - ADV DENISE MIRIAN RIBEIRO FRANÇA DE SOUZA OAB/SP 301067
348.01.2012.013492-4/000000-000 - nº ordem 1607/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. S. O. X L.
D. S. O. - Fls. 15 - 1. Defiro a gratuidade. 2.Alimentos provisórios em valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo. Desde já,
para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício, estabeleço alimentos provisórios em 25%(vinte e cinco por cento) dos
vencimentos liquido do requerido que incidirá sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excetuando-se horasextras e FGTS. 3. Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 21 de fevereiro de 2013,
às 14:00 horas. 4. Cite-se e intime-se o requerido, para que compareça à audiência acima designada, onde poderá, querendo,
produzir prova a seu favor, caso resulte infrutífera a conciliação, advertindo-o ainda, que a sua ausência à audiência supra, e/
ou o não oferecimento de defesa, importará em revelia e seus consequentes efeitos, consistentes em serem considerados como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 7º, 2a parte, da
Lei 5.478/68, combinado com o artigo 319 do Código de Processo Civil. 5. Intime-se o requerido para que efetue o pagamento.
6. Intimem-se. - ADV LUNARDI MANOCHIO OAB/SP 77079
348.01.2012.013654-4/000000-000 - nº ordem 1626/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. G. S. D. A.
X G. A. - Fls. 12 - 1. Defiro a gratuidade. 2.Alimentos provisórios em valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo. Desde já,
para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício, estabeleço alimentos provisórios em 25%(vinte e cinco por cento) dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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