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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012 - Página 1736

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TJSP 24/08/2012 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1253

1736

no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”)
e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às
anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV MARIA PAULA MINGORANCE RATTI OAB/SP 147834
405.01.2012.023024-2/000000-000 - nº ordem 885/2012 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LUIZ PAULO PEREIRA
CARNAUBA E OUTROS - Fls. 27 - Proc. 885/12 Vistos. LUIZ PAULO PEREIRA CARNAÚBA e SUELI SILVIA DE MEDEIROS
CARNAUBA qualificados na inicial, promoveram a presente ação de USUCAPIÃO . Conforme petição de fls.26 houve desistência
do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Não havendo ressalva
no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”)
e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às
anotações necessárias. P. R. I. C. - ADV MARIA PAULA MINGORANCE RATTI OAB/SP 147834
405.01.2012.027008-8/000000-000 - nº ordem 1051/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROSSI
RÉGIS RODRIGUES DOS PASSOS. X IPEC - INSTITUTO PAULISTA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA. E OUTROS - Fls. 31: Processe-se pelo rito ordinário, procedendo o cartório as devidas alterações, uma vez que benéfico para ambas as partes. Int.
- ADV ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS OAB/SP 209993
405.01.2012.029197-3/000000-000 - nº ordem 1159/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CFI X EDER FRANCISCO ANTUNES - Ciência ao autor, independente de despacho, conforme Com
CG.1307/07, da certidão de fls. 24 do Sr.Oficicial de justiça: deixou de proceder a apreensão em virtude do Sr.Newton, pessoa
indicada p/acompanhar na diligência, ter informado que houve pagto. Do débito. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES OAB/SP 298923 - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/
SP 302572
405.01.2012.030021-4/000000-000 - nº ordem 1191/2012 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - BEATRIZ LOURES DE
SOUZA X FABIO DINIZ PONTES - Fls. 35 - Proc. 1191/12 - 1ª Vara Cível de Osasco Vistos. Faltou pressuposto de constituição
e de desenvolvimento válido e regular do processo. Indispensável a representação processual para se ingressar com ação
judicial, e a referida autora deixou de cumprir esse requisito, mesmo tendo sido instada a o fazer (fls. 31). Assim, o indeferimento
da inicial impõe-se. Ante o exposto, nos termos do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL da ação condenatória que BEATRIZ LOURES DE SOUZA moveu contra FABIO DINIZ PONTES, uma vez que faltou
pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, e condeno a autora no pagamento das despesas
processuais. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 904,81 E PORTE REMESSA: R$ 25,00 - ADV ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO
OAB/SP 150464
405.01.2012.031531-6/000000-000 - nº ordem 1265/2012 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO FUNDACAO INSTITUTO
DE ENSINO PARA OSASCO X JEFFERSON MEDEIROS DA SILVA - Fls.60 - Cite-se o pólo passivo para, em quinze (15) dias,
pagar ou oferecer embargos. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor atualizado do débito,
ficando o devedor isento de custas e honorários no caso de pagamento (art. 1.102, “a”, “b”, “c” e parágrafos do CPC). - ADV
HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
405.01.2012.034458-4/000000-000 - nº ordem 1405/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - MARIA DOS ANJOS ANTUNES
GONÇALVES X TRANSTONINHO TRANSPORTES TERRAPLANAGEM LTDA - Fls.6: Oficie-se ao Juizo Deprecante, solicitando
cópias do necessário para cumprimento do ato (contra fé). Oficie-se e intimem-se. Aguarde-se pelo prazo de quinze dias. No
silêncio, devolva-se.Int. - ADV FRANCISCO MARTINS NETO OAB/SP 63459 - Número do Processo Origem: 019840-2/1998 Vara Deprecante: 5ª. V. Cível do Fórum de Campinas
405.01.2012.035459-2/000000">405.01.2012.035459-2/000000-000 - nº ordem 1449/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer ANDERSON AUGUSTO LOPES. X A. B. E. R. MECÂNICA DE AUTOS, CAMINHÕES E TRANSPORTES LTDA - ME. - Fls. 12
- Processo nº 405.01.2012.035459-2, ordem nº 1449/2012, 1ª Vara Cível de Osasco. Vistos. Anderson Augusto Lopes, ajuizou
a presente ação ordinária de obrigação de fazer contra A. B. E. R., Mecânica de Autos, Caminhões e Transportes Ltda - ME,
ambos qualificados nos autos. Conforme petição de fls. 10, houve desistência do pedido inicial. Posto isso, nos termos do
inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem exame do mérito. Não havendo ressalva no
mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do mesmo “Codex”) e
determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se ao distribuidor e arquive-se estes
autos, após procedidas as anotações costumeiras. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial,
independente de traslado, devendo o autor providenciar a retirada em cartório. P.R.I.C. - ADV ALINE KELLY DE ANDRADE OAB/
SP 228969
405.01.2012.035531-8/000000-000 - nº ordem 1453/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - VERONICA
VALDEVINO NICOLA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 40 - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita para a autora. A
autora deve juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação e cumprir o disposto nos incisos III e IV do artigo 282 do
Código de Processo Civil, emendando a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento. - ADV LUIZ CARLOS DE CARVALHO
OAB/SP 93167
405.01.2012.036297-8/000000-000 - nº ordem 1495/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato MAURICIO LOPRETE DOMINGUES X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls.46: Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita para o autor Indefiro a antecipação da tutela jurisdicional ou a medida cautelar, por entender inexistente prova
capaz de convencer sobre a verossimilhança das alegações e sobre a presença de fumaça do bom direito. Cite-se. - ADV
MARCELO RIBEIRO OAB/SP 229570
405.01.2012.037816-9/000000-000 - nº ordem 1551/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato ELENALDO CRUZ BOMFIM FILHO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 47: - Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita para autor. Indefiro a antecipação da tutela jurisdicional ou a medida cautelar, por entender inexistente prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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