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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012 - Página 2247

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TJSP 24/08/2012 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1253

2247

efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, extinguindo o processo com base no art. 269, III, do CPC. Arbitro os honorários
advocatícios em 100% do valor previsto na tabela DPE, se beneficiárias as partes. Atenda-se ao que mais foi requerido e, pagas
eventuais custas, arquivem-se. PRI. R127(SF)- - ADV JULIANA FERNANDES ROCHA OAB/SP 255760
451.01.2012.012958-4/000000-000 - nº ordem 739/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. P.
X H. V. G. - Fls. 268 - R127(SF)- Vistos. O longo depoimento prestado pela testemunha Aurea Cecilia Businari (fls. 261/263),
vizinha da requerida, prestigia a conclusão da sra. psicóloga judicial (fls. 194/198) no sentido da reunião, pelo requerente, de
melhores condições psicológicas para o exercício da guarda da prole comum, trazendo à baila, inclusive, episódio recente
a demonstrar a adoção, pela ré, de postura inadequada à direção da criação dos filhos menores impúberes. Foi a referida
testemunha, contudo, quando instada a responder às perguntas formuladas a respeito da personalidade, do comportamento
e das atitudes costumeiramente tomadas pela requerida em assuntos relacionados aos menores, categórica ao afirmar que
a situação permanece inalterada desde a época em que conheceu os litigantes, há cerca de três anos, declarando, ainda,
nunca ter visto a ré agredir fisicamente as crianças ou apresentar-se embriagada ou fazer uso de droga ilícita. Não é só. Deu
conta a indigitada testemunha de que a avó materna dos infantes, também inquirida em juízo (fls. 264/265), cuida diariamente
das crianças durante as manhãs, suprindo, com eficiência, a ausência da requerida, a frequentar, no período matutino, curso
de auxiliar de enfermagem. Autorizada, em face do exposto, a conclusão de que o fato novo mencionado pelo autor para
fundamentar seu requerimento de antecipação da tutela não passa, em verdade, de mera reiteração da forma inapropriada pela
qual vem a requerida, ao menos durante esses últimos três anos e com a ciência do próprio requerente, exercendo o poder
familiar em relação aos filhos comuns, não suficiente, por si só, a caracterizar a existência de fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação aos menores (Código de Processo Civil, artigo 273), que a essa situação já se encontram submetidos,
frisa-se, há pelo menos três anos. Não se pode olvidar, ainda, da circunstância, já referida, de residir o requerente, ao que
consta dos autos, em outro Estado da Federação, de modo que maior cautela ainda há que se tomar na análise do cabimento
da pretendida antecipação da tutela, a implicar, a par da retirada dos infantes da escola e da creche em que se encontram
matriculados, no inevitável espaçamento entre as datas das visitas maternas. Indefiro, nestes termos, requerimento, reiterado,
de antecipação dos efeitos da tutela. Int. Piracicaba, 21 de agosto de 2012. - ADV ANTONIO NATRIELLI NETO OAB/SP 155065
- ADV LYDIA PAULA SANTOS OAB/SP 229119 - ADV JORGE ANTONIO MAIQUE OAB/SP 87853
451.01.2012.012958-4/000000-000 - nº ordem 739/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. P.
X H. V. G. - Fls. 249 - R127(SF)- Vistos. Fls.244/248: deixo de receber os embargos declaratórios opostos a fls.244/248, por
intempestivos (Código de Processo Civil, art.536). Int. P.02/08/12 - ADV ANTONIO NATRIELLI NETO OAB/SP 155065 - ADV
LYDIA PAULA SANTOS OAB/SP 229119 - ADV JORGE ANTONIO MAIQUE OAB/SP 87853
451.01.2012.012958-4/000000-000 - nº ordem 739/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. P. X
H. V. G. - Fls. 242 - R127(SF)- Vistos. 1. O relatório de estudo psicológico encartado a fls. 194/198, solidamente fundamentado,
é conclusivo no sentido da reunião, pelo requerente, de “melhores condições psicológicas para acolher e promover a elas (filhos
das partes) um desenvolvimento equilibrado”. Não se pode perder de vista, contudo, que o mesmo relatório - único elemento
de convicção juntado aos autos após a prolação da decisão interlocutória de fls. 188, item “1”, por meio da qual indeferiuse o requerimento de antecipação da tutela, em face da ausência de comprovação da existência de fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação aos litigantes ou aos menores - não faz menção a qualquer fato indicativo da urgência na
sugerida alteração da guarda dos infantes, a ensejar o deferimento da medida, em caráter excepcional (Código de Processo
Civil, artigo 273), antes do julgamento do mérito da lide. Cumpre ressaltar, ainda, que, pelo fato de residir o requerente, ao que
consta dos autos, em outro Estado da Federação, maior cautela ainda há que se tomar na análise do cabimento da pretendida
antecipação da tutela, a implicar, a par da retirada dos infantes da escola e da creche em que se encontram matriculados, no
inevitável espaçamento entre as datas das visitas maternas. Indefiro, em face do exposto, uma vez mais, o requerimento de
antecipação dos efeitos da tutela. 2. Fls. 209/226: à réplica. 3. Fls. 230/231: abra-se vista, com urgência, ao Ministério Público,
nos autos em apenso (Proc. nº 757/12), para manifestação a respeito do requerimento de fixação de alimentos provisionais
em favor dos menores. Int. Piracicaba, 06 de julho de 2012. - ADV ANTONIO NATRIELLI NETO OAB/SP 155065 - ADV LYDIA
PAULA SANTOS OAB/SP 229119 - ADV JORGE ANTONIO MAIQUE OAB/SP 87853
451.01.2012.013835-0/000000-000 - nº ordem 804/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C. . C.
X M. H. . L. - Fls. 41 - R127(SF)- Vistos. Em termos de prosseguimento diga a requerente. No silencio, intime-se pessoalmente.
Int. - ADV VICTOR MALUF DI LERNIA OAB/SP 276865
451.01.2011.023969-4/000000-000 - nº ordem 903/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - P. . R. E OUTROS X F. A. . F.
E OUTROS - Fls. 63 - R127(SF)- Vistos. Atenda-se a cota do M.P. Int. (...o encarte de certidão do Distribuidor Cível informando
sobre o ajuizamento de ação anterior envolvendo as mesmas partes.) - ADV MARIA AMALIA LEME FERNANDES OAB/SP
152572
451.01.2012.016157-7/000000-000 - nº ordem 946/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. C. M. D. O. X M. F. X. Fls. 28 - R 127 (TC) Vistos. Em termos de prosseguimento, requeira o autor o que de direito. Int. - ADV EDUARDO AUGUSTO
BENEDICK PEREIRA OAB/SP 159243
451.01.2012.017785-5/000000-000 - nº ordem 1055/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ALINE
DANIELA TRILHA X RICARDO AUGUSTO - Fls. 47 - R 127 (TC) Vistos. Atenda-se a cota do MP.(Cota do M.P.: Requeiro o
encarte de matrícula imobiliária atualizada do imóvel que se pretende alienar) Após, nova vista. Int. - ADV FLAVIO LUIS UBINHA
OAB/SP 127833
451.01.2012.018186-6/000000-000 - nº ordem 1076/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - NILZA
REGINA MARTHOS DA COSTA X VLADEMIR DA COSTA - Fls. 10 - R 127 (TC) Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita
a requerente. Esclareça o requerente a que se refere o valor depositado, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, no mesmo
prazo, venha para os autos certidão acerca da existência ou não de dependentes habilitados junto ao INSS, e ainda concordância
dos demais herdeiros com o pedido. Int. - ADV JOAO CARLOS CARCANHOLO OAB/SP 36760
451.01.2012.018255-7/000000-000 - nº ordem 1077/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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