TJSP 24/08/2012 - Pág. 2514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1253
2514
ASSUNTO:CHEQUE
REQUERENTE:TIAGO AMBROSINI NABAS
ADVOGADO:241989/SP - DAIANE DE SOUZA NABAS
Requerido:LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:471.01.2012.003250
Nº ORDEM:01.02.2012/000774
CLASSE:MONITÓRIA
ASSUNTO:CONTRATOS BANCÁRIOS
REQUERENTE:BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO:150587/SP - DANIEL DE SOUZA
Requerido:IRMAOS CALOCINI E CIA LTDA E OUTROS
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:471.01.2012.003262
Nº ORDEM:01.01.2012/000792
CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA
ASSUNTO:TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR E/OU FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
REQUERENTE:ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO:213809/SP - STEVE GEORGE QUEIROZ
Requerido:SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO FELIZ E OUTRO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Porto Feliz - Comarca de Porto Feliz
JUIZ: JORGE PANSERINI
471.01.1994.000006-9/000000-000 - nº ordem 33/1994 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X NEOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 449 - Autos nº33/1994 Vistos etc.
Ante o pagamento do débito, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinta a presente execução fiscal - em fase de execução
de honorários - movida por NEOBOR INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA contra FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 444 em favor do advogado indicado às fls. 448. P.R.I.C., arquivando-se
os autos oportunamente. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV RENATA BARROS GRETZITZ OAB/SP 132206 ADV ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO OAB/SP 62576 - ADV PAULO GUILHERME POYARES DOS REIS OAB/SP 23019
471.01.1995.000842-7/000000-000 - nº ordem 2/1995 - Execução Fiscal - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X ATI
INDUSTRIA COMERCIO LTDA - Fls. 291 - Autos nº 2/1995 Lavre-se o termo de penhora sobre o imóvel matriculado sob nº
28.150. Nomeio o representante legal da executada João Cezar de Lucca depositário. A intimação da penhora deverá ser feita,
na pessoa dos advogados constituídos nos autos. A seguir, expeça-se mandado de avaliação. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI
Juiz de Direito - ADV RENATA BARROS GRETZITZ OAB/SP 132206 - ADV CLAUDIO AMAURI BARRIOS OAB/SP 63623 - ADV
ANDRÉA DIAS FERREIRA OAB/SP 162906
471.01.1996.000195-0/000000-000 - nº ordem 130/1996 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA NACIONAL X ATI
INDUSTRIA E COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA - Fls. 126 - Autos nº130/1996 Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV REINER ZENTHOFER MULLER OAB/SP 107277
- ADV MARCELO GENTIL MONTEIRO OAB/SE 4391 - ADV ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO OAB/SP 62576 - ADV RUI
FERNANDO ALMEIDA DIAS DOS SANTOS OAB/SP 58818
471.01.1997.002202-2/000000-000 - nº ordem 99/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X PORTO FELIZ S/A - Fls. 337 - Autos nº99/1997 Expeça-se mandado de levantamento
em favor da beneficiária do depósito de fls. 332 Após, aguarde-se o pagamento das despesas acessórias. Int. P.F., d.s. - ADV
RENATA BARROS GRETZITZ OAB/SP 132206 - ADV ADALZINO MODESTO DE PAULA JUNIOR OAB/SP 62074
471.01.1999.003018-5/000000-000 - nº ordem 1056/1999 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA NACIONAL X
PORTOBLOCO ARTEFATOS DE CIMENTO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - Fls. 94 - Autos nº1056/1999 Defiro a suspensão da
execução pelo prazo de 1 ano. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV REINER ZENTHOFER MULLER OAB/SP
107277 - ADV MARCELO GENTIL MONTEIRO OAB/SE 4391 - ADV CLAUDIO AMAURI BARRIOS OAB/SP 63623
471.01.2002.002751-2/000000-000 - nº ordem 6/2002 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA NACIONAL X BOVES
INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS FEITAS LTDA - Fls. 73 - Autos nº6/2002 Fls. 71: expeça-se mandado de constatação
e reavaliação. Int. P.F., d.s. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV REINER ZENTHOFER MULLER OAB/SP 107277 - ADV
MARCELO GENTIL MONTEIRO OAB/SE 4391 - ADV DAGMAR RUBIANO GOMES OAB/SP 44916
471.01.2004.001589-7/000000-000 - nº ordem 226/2004 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ATI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 290 - Autos nº 226/2004
Vistos etc. No âmbito do Estado de São Paulo, foi criado procedimento específico para o ressarcimento das despesas de
condução do oficial de justiça, conforme se extrai do Provimento nº. 01/86, da Corregedoria Geral de Justiça, que assim dispõe:
Artigo 2º - O ressarcimento das despesas de condução do Oficial de Justiça será realizado pela Fazenda do Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º