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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012 - Página 2693

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TJSP 24/08/2012 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1253

2693

Quando a interdição é requerida por familiar, a posição do Ministério Público é a de defensor do interditando (art. 1.182, § 1º).
Quando, porém, é o Ministério Público que requer a interdição, ao interditando será nomeado curador especial (art. 1.179)
. Tornem os autos ao Ministério Público para parecer e, então, conclusos para sentença. - ADV IVELINE GUANAES MEIRA
INFANTE MADRID OAB/SP 189714
481.01.2012.003719-4/000000-000 - nº ordem 527/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANDREA APARECIDA
CUSTÓDIO DE OLIVEIRA X JUNIOR LUCIANO DE OLIVEIRA - Fls. 70 - Feito nº 527/2012 Presentes que estão os requisitos
legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a adjudicação de fls. 02/04
destes autos de inventário/arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de JUNIOR LUCIANO DE OLIVEIRA em que
foi inventariante ANDREA APARECIDA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA. Em conseqüência, ADJUDICO à ANDREA APARECIDA
CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, qualificada nos autos, o(s) bem(ns) descrito(s) a fls. 17, ressalvados os direitos de terceiros, erros ou
omissões. Arbitro os honorários advocatícios do patrono dativo, pelo convênio PGE/OAB em R$ 597,82 (código da ação n.º 201),
que correspondem a 100% do valor da tabela. Com o trânsito em julgado e expeça-se ALVARÁ JUDICIAL para que o espólio
de JUNIOR LUCIANO DE OLIVEIRA, representado pela inventariante ANDREA APARECIAD CUSTÓDIO DE OLIVIERA assine
todos e quaisquer documentos para transferência a seu favor, do veículo da marca Volkswagen, modelo Gol I, ano/modelo 1996,
gasolina, cor branca, placas CEE 6723, Código Renavam 659003287, bem assim expeça-se certidão de honorários em favor da
advogada nomeada. Observo que o Alvará deverá ser retirado pela autora na serventia judicial, devendo esta ser intimada via
correio, oportunamente. Com a retirada do documento, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de
praxe. P.R.I. Pres. Epit., 20/08/2012. ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA Juiz(a) de Direito - ADV LUCI MARIA COLNAGO
DIAS OAB/SP 268970
481.01.2012.003958-5/000000-000 - nº ordem 561/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOÃO BATISTA DE LIMA - Manifeste-se o autor sobre
a certidão de fls. dando prosseguimento ao processo, tendo em vista haver decorrido ‘in albis’ o prazo de suspensão. Prazo 05
dias. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
481.01.2012.004107-3/000000-000 - nº ordem 584/2012 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - SOLANGE
FRANCISCO LEITE E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diga o(a,s) autor(a) no prazo de 10
dias sobre a contestação do(a,s) requerido(a,s). - ADV MÁRCIO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 185310
481.01.2012.004208-0/000000-000 - nº ordem 601/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - AMARO BARBOSA LIMA X
BV FINANCEIRA S.A. - Fls. 46 - Feito n.º 601/2012 Considerando a certidão de fls. 45, atestando a inércia do(a,s) autor(a,es)
em proceder ao recolhimento das custas processuais, conforme determinado a fls. 42/43, nos termos do artigo 257, c.c. os arts.
295, VI, e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, I, do mesmo diploma legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. Custas ex lege. P.R.I. PE. 21/08/2012. ARNALDO LUIZ ZASSO
VALDERRAMA Juiz(a) de Direito - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399
481.01.2012.004534-4/000000-000 - nº ordem 641/2012 - Alimentos - Provisionais - Fixação - R. T. O. C. X L. J. D. S.
V. - Fls. 49 - Feito n.º 641/2012 Defiro ao réu os benefícios da Lei 1.0060/50. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, o acordo
realizado entre as partes (fls. 46/47; Alimentos - R. T. O. C. em face de L. J. S. V.), para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III do CPC. Arbitro os honorários
advocatícios do(a,s) patrono(a,s) dativo(a,s), pelo convênio DPE/OAB em R$ 397,13 (código da ação n.º 206), que correspondem
a 100% do valor da tabela. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários em favor do patrono do réu e arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. Ciência
ao MP. P.R.I. P. Epit., 17/08/2012. ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA Juiz(a) de Direito - ADV ANA PAULA LIMA FERREIRA
OAB/SP 249361 - ADV MARCO ANTONIO MADRID OAB/SP 125941
481.01.2012.004657-4/000000-000 - nº ordem 657/2012 - Procedimento Ordinário - Condomínio - ROBERTO DANILO
AAPRECIDO HASBANI DOS SANTOS E OUTROS X MARIA JOSÉ DE SOUZA - Fls. 121 - Defiro aos autores os benefícios da
Lei 1.060/50. Anote-se. Regularize o autor Rafael Aparecido Hasbani dos Santos sua representação processual, eis que o prazo
de 15 dias requerido a fls. 09, letra “g” se expirou. - ADV LOURIVAL CASEMIRO RODRIGUES OAB/SP 121575 - ADV FABIANA
CASEMIRO RODRIGUES OAB/SP 317815
481.01.2012.004711-8/000000-000 - nº ordem 665/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. G. D. R. E OUTROS - Fls.
19 - Arbitro os honorários advocatícios do(a,s) patrono(a,s) dativo(a,s), pelo convênio DPE/OAB em R$ 438,97 (código da ação
n.º 202), que correspondem a 100% do valor da tabela, expedindo-se a respectiva certidão. - ADV RODRIGO COLNAGO DIAS
OAB/SP 197930
481.01.2012.004753-8/000000-000 - nº ordem 670/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X LOURENÇO E MATIAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 46 - Intime-se
o(a,s) exeqüente(s) por intermédio de seu patrono de que a(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) de imposto de renda do(a,s)
executado(a,s) (anos 2009 e 2010) se encontra(m) à disposição para consulta na serventia por 30 dias, nos termos do Prov.
293/86, publicado no DOE de 04.09.1986, contado o prazo a partir da intimação desta deliberação, bem assim que quanto aos
anos de 2011 e 2012 não consta declaração no bando de dados da Receita Federal (fls. 44/45). Decorrido o prazo tais cópias
serão destruídas, com ou sem consulta da exeqüente. Anote e observe a serventia o prazo estabelecido. - ADV PAULO SERGIO
ZAGO OAB/SP 142155
481.01.2012.004755-3/000000-000 - nº ordem 671/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. G. D. S. E OUTROS X L.
J. P. D. O. E OUTROS - Manifeste-se o(s) autor(es) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls., dando conta que deixou
de intimar o(s) requerido(s), tendo em vista não conseguir suas localizações, uma vez que na rua João Pessoa não consegui
alocalização dos numeros 32-363 ou 22-33, nas referidas quadras na rua; sendo nas varias casas ali, o requerido L.J.P.O.
é desconhecido; e na Rua Noel Rosa 15-36 a requerida C.A.G.S, não mais reside Prazo 05 dias. - ADV MARIO ROBERLEY
CARVALHO DA SILVA OAB/SP 81508
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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