TJSP 24/08/2012 - Pág. 832 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1253
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MAURO DA CRUZ OAB/SP 212804
562.01.2005.002791-9/000000-000 - nº ordem 151/2005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ARMAZEM 26 - MATERIAIS EM GERAL LTDA - ME X CURITIBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE ACO LTDA E
OUTROS - 1. Proceda-se, através do sistema BACEN-JUD, a ordem de transferência dos valores bloqueados (fls. 496/498), a
fim de possibilitar a incidência de correção monetária sobre o valor bloqueado. 2. Assiste razão à co-executada Invest Factoring,
ao asseverar que as custas relativas à fase de execução de sentença devem ser suportadas pela executada Curitiba Industria,
posto que desembolsadas após a efetivação do bloqueio de fls. 496/498, cujo valor se discute. Logo, devem ser excluídas do
cálculo os valores despendidos as fls. 544 e 553. 3. Por outro lado, verifica-se que o cálculo de fls. 527 foi elaborado para data
de fevereiro de 2011, quando o certo seria para data do cálculo exeqüendo, qual seja, agosto de 2010 (fls. 488). Assim sendo,
encaminhem-se os autos ao contador para que elabore cálculo para agosto de 2010, nos termos dessa decisão. Após, tornem
conclusos. (Obs: Ciência as partes sobre o laudo apresentado de fls. 661/664). - ADV CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA OAB/
SP 121795 - ADV RAFAEL QUARESMA VIVA OAB/SP 184819 - ADV RODRIGO VILANI BARROS VASCONCELOS OAB/SP
212830 - ADV EVERTON CALAMUCCI OAB/PR 24984 - ADV FÁBIO PACHECO GUEDES OAB/PR 23009
562.01.2005.043736-1/000000-000 - nº ordem 10/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ESCOLA
DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PASSATEMPO X MAX DARIO BLEY DE PINA - Vista dos autos ao Dr.
LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO - OAB/SP 163.854, pelo prazo legal de 05 (cinco) dias. - ADV LUCIANA VAZ PACHECO
DE CASTRO OAB/SP 163854
562.01.2006.002431-1/000000-000 - nº ordem 112/2006 - Exibição - Medida Cautelar - ULISSES NASCIMENTO X BANCO
DO BRASIL S/A - Ciência as partes sobre comprovante de deposito de fls. 145. - ADV ENZO SCIANNELLI OAB/SP 98327 - ADV
VALDIR DE CARVALHO MARTINS OAB/SP 93570 - ADV ANA LUCIA CALDINI OAB/SP 133529 - ADV REYNALDO CUNHA
OAB/SP 61632 - ADV ROGERIO LUIZ CUNHA OAB/SP 150191
562.01.2006.030868-8/000000-000 - nº ordem 1020/2006 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
EDIFICIO QUEBEC X ROGERIO NUNES PINHEIRO - Manifeste-se o autor sobre certidão negativa do oficial de justiça. “Deixei
de intimar Rogerio Nunes Pinheiro tendo em vista o mesmo ali não ser encontrado”. - ADV CELESTINO VENANCIO RAMOS
OAB/SP 35873 - ADV MARCELLO FRIAS RAMOS OAB/SP 178045 - ADV VINÍCIUS RIBEIRO FERNANDEZ OAB/SP 158683 ADV MARCELLO FRIAS RAMOS OAB/SP 178045
562.01.2007.016399-7/000000-000 - nº ordem 551/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X ROSANGELA NUNES AQUINO FOTOS - ME - Manifeste-se o autor
sobrecertidão negativa do oficial de justiça. “Deixei de penhorar tendo em vista não possuir bens”. - ADV MARCIA CRISTINA
PINHO BOETTGER OAB/SP 107386 - ADV VINÍCIUS RIBEIRO FERNANDEZ OAB/SP 158683 - ADV MARCIA CRISTINA PINHO
BOETTGER OAB/SP 107386
562.01.2007.059850-2/000000-000 - nº ordem 2023/2007 - Monitória - Nota Promissória - BANCO BMD S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL X MILANI CAFETERIA LTDA E OUTROS - Portaria nº 01/2009, item I: Intimação do credor, na pessoa de seu
advogado, para manifestação em termos de prosseguimento do feito em 05 (cinco). Em caso de omissão, implicará em eventual
levantamento de penhoras e bloqueios e, na sequencia, os autos serão remetidos ao arquivo para aguardar provocação. - ADV
HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL OAB/SP 226961 - ADV FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN OAB/SP 230521 - ADV CIRENE
PINTO RODRIGUES FIGUEIREDO OAB/SP 286062 - ADV FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN OAB/SP 230521
562.01.2008.005327-2/000000-000 - nº ordem 182/2008 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - COOP ECON
CRED MUTUO DOS PROF DA SAÚDE DAS REGIÕES METR BAIX SANT E GDE SP LTDA UNICRED METROPOLIT X JOSÉ
DE MELLO FILHO - Tendo em vista que o número excessivo de processos em trâmite na Vara, em comparação com as
instalações físicas do respectivo ofício, praticamente inviabiliza o aguardo do prazo previsto no artigo 475 -J, § 5º, do Código de
Processo Civil, concedo ao credor, prazo de trinta dias para requerer o cumprimento da decisão, nos moldes do caput do mesmo
artigo, ou, ao menos, manifestar se pretende fazê-lo. Desde já, fica o credor advertido que seu silêncio será interpretado como
concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento às suas expensas. Decorrido o
prazo acima concedido, sem manifestação, providencie a serventia o seu arquivamento, independentemente de novo despacho.
- ADV CELESTINO VENANCIO RAMOS OAB/SP 35873 - ADV LEUGIM MIGUEL ESTEVAM ANNETTA OAB/SP 110926 - ADV
CELESTINO VENANCIO RAMOS OAB/SP 35873
562.01.2008.011715-6/000000-000 - nº ordem 362/2008 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO NOSSA
CAIXA S/A X MOREIRA JUNQUEIRA & CIA LTDA - Manifeste-se o autor sobre certidão do oficial de justiça negativa. “Deixou de
citar tendo em vista não encontra-los”. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV REYNALDO
CUNHA OAB/SP 61632
562.01.2008.054781-2/000000-000 - nº ordem 102/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CASSIO DOS SANTOS GONZALEZ - Fls. 31 - Fls: 30: Apresente o credor a planilha de cálculo atualizado do débito, após
tornem. Int. - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490
562.01.2009.015498-0/000000-000 - nº ordem 712/2009 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - SOCIEDADE
VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO X DANIEL RODRIGUES VIANNA - Ao interessado retirar certidão de honorários. - ADV
LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO OAB/SP 163854 - ADV MARCIA REGINA SANTOS OAB/SP 247223
562.01.2009.024896-3/000000-000 - nº ordem 1043/2009 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - CENTRO
DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN X SUELLEN NUCCINI - Fls. 142: Procedo ao desbloqueio, conforme
requerido. Nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, comprovado nos autos o recolhimento do valor de R$ 10,00, por pessoa,
pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, proceda-se a pesquisa Bacenjud(DRF) e
Renajud. - ADV RICARDO PONZETTO OAB/SP 126245 - ADV LEANDRO PERES OAB/SP 264961
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º