TJSP 24/08/2012 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1253
890
cumpra-se. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2012.001302-9/000000-000 - nº ordem 222/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - - FN
TECH LTDA ME X FERNANDO ALEX DE PAULA - Fls. 20 - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior
bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$2,63) face o debito executado,
conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exequente o que
entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2012.001357-0/000000-000 - nº ordem 237/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - MARIA APARECIDA TONUCCI DE OLIVEIRA ME X MARIA AUXILIADORA DE SOUSA - Fls. 17 - “Vistos. 1-Procedido pedido
de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora on line, verificou-se a existência de saldo insuficiente e
irrisório (R$ 0,01) face ao débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de
bloqueio. 2-Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de arquivamento. Intimem-se e cumpra-se”. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2012.001730-2/000000-000 - nº ordem 310/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - - HORACILIO
DOS SANTOS PIRES X CLAUDINEI FERREIRA CONSTRUÇÕES - Fls. 14 - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 12/13). Aguarde-se o cumprimento. Após, manifeste-se o exequente
a manifestar-se quanto ao cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 794, II do CPC. P.R.I. ADV JOÃO CARLOS LUCIANO OAB/SP 179625
315.01.2012.001828-5/000000-000 - nº ordem 333/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - - ZELINDA
PIETRO NAVARRO X HDI - SEGUROS S/A - Fls. 32 - Sentença nº 671/2012 registrada em 22/08/2012 no livro nº 103 às Fls.
107: Vistos. HOMOLOGO, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls.29/31) e, em consequência, JULGO o processo com resolução de mérito. P.R.I.
e arquivem-se - ADV AMANDO CAMARGO CUNHA OAB/SP 100360 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP
133065
315.01.2012.002116-0/000000-000 - nº ordem 395/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - GRANADO & GRANADO LTDA X MARIA JOSÉ FERREIRA - Intimação do autor para que se manifeste nos autos em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que o(a) requerido(a) não mais reside no(s) endereço(s)
fornecido(s) a fls. 02, conforme se verifica na(s) certidão(ões) de fls. 17v - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO
OAB/SP 196561
315.01.2012.002221-4/000000-000 - nº ordem 412/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - GRANADO E GRANADO LTDA ME X MARIA INES DE OLIVEIRA - Foi designado o DIA 26 DE SETEMBRO DE 2012 ÀS 13:30
HORAS, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, devendo o autor estar presente, importando sua ausência
em extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, bem como na condenação do mesmo ao
pagamento das custas processuais nos valor de 05 (cinco) UFESPs, sob pena de não o fazendo, ter seu nome inserido na dívida
ativa da Fazenda Pública do Estado, podendo, em razão do não pagamento, ser processado pela mesma em ação de Execução
Fiscal”. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2012.002226-8/000000-000 - nº ordem 413/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - COMERCIO DE FERTILIZANTES E TRANSPORTES LARANJAL LTDA EPP X LEZIO DE SOUZA - Intimação do autor de foi
designado o dia 26 de setembro de 2012, às 13:30 hs, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, devendo
o autor estar presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei
9.099/95, bem como na condenação do mesmo ao pagamento das custas processuais nos valor de 05 (cinco) UFESPs, sob
pena de não o fazendo, ter seu nome inserido na dívida ativa da Fazenda Pública do Estado, podendo, em razão do não
pagamento, ser processado pela mesma em ação de Execução Fiscal. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/
SP 196561
315.01.2012.002228-3/000000-000 - nº ordem 414/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - GRANADO E GRANADO LTDA ME X MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Intimação do autor de foi designado
o dia 26 de setembro de 2012, às 13:30 hs, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, devendo o autor estar
presente, importando sua ausência em extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, bem
como na condenação do mesmo ao pagamento das custas processuais nos valor de 05 (cinco) UFESPs, sob pena de não o
fazendo, ter seu nome inserido na dívida ativa da Fazenda Pública do Estado, podendo, em razão do não pagamento, ser
processado pela mesma em ação de Execução Fiscal. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
315.01.2012.002229-6/000000-000 - nº ordem 415/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - GRANADO E GRANADO LTDA ME X LUCINELE RODRIGUES CAMPANA - Intimação do autor de foi designado o dia 26 de
setembro de 2012, às 13:30 hs, para audiência de tentativa de conciliação entre as partes, devendo o autor estar presente,
importando sua ausência em extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, bem como na
condenação do mesmo ao pagamento das custas processuais nos valor de 05 (cinco) UFESPs, sob pena de não o fazendo, ter
seu nome inserido na dívida ativa da Fazenda Pública do Estado, podendo, em razão do não pagamento, ser processado pela
mesma em ação de Execução Fiscal. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO OAB/SP 196561
LEME
Cível
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