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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012 - Página 1572

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TJSP 27/08/2012 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1254

1572

requerente. Int.. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV DANIELA MUFF MACHADO OAB/
SP 138136
344.01.2001.002182-0/000000-000 - nº ordem 1829/2001 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X EDUARDO SILVESTRE MARCUSSI - Vistos, etc... Declaro por sentença a fim de que produza seus devidos e legais efeitos
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que BANCO NOSSA CAIXA S/A move contra EDUARDO
SILVESTRE MARCUSSI, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos que
instruíram a inicial, mediante cópia nos autos. Custas na forma da lei, p elo réu. P. R. e Int.. Comunique-se e arquivem-se,
oportunamente. - Custas finais ao Estado (230-06): R$ 92,20. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP
123199
344.01.2001.006983-4/000002-000 - nº ordem 174/2001 - Cumprimento de sentença - Cumprimento de sentença - ANTONIO
GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR X ANTONIO CARLOS RESENDE - Mandado retido por não constar nos autos comprovante do
depósito das diligências do Sr. Oficial de Justiça. - ADV ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 127619 - ADV
DIVINO DONIZETE DE CASTRO OAB/SP 93351
344.01.2001.008422-1/000004-000 - nº ordem 329/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução ROBERVAL DIAS MARTINS X DIERBERGER OLEOS ESSENCIAIS S/A - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Int.. - ADV FATIMA APARECIDA ALVES OAB/SP 66623 - ADV JURANDYR ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 33080 - ADV
DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA OAB/SP 26283
344.01.2001.010765-3/000000-000 - nº ordem 802/2001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.
R. E OUTROS X O. J. - Sobre o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e vinte (120) dias como requerido pelo autor as
fls. retro. Int. - ADV MIGUEL ANGELO GUILLEN LOPES OAB/SP 73344 - ADV EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO
JÚNIOR OAB/SP 192570
344.01.2002.000650-3/000000-000 - nº ordem 1425/2002 - (apensado ao processo 344.01.2002.001768-9/000000-000 - nº
ordem 1644/2002) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE ATAIDE LEITE X BANCO CONTINENTAL
S/A - J. Defiro, expedindo-se guia de levantamento do incontroverso. - Guia de Levantamento em cartório à disposição do
requerente, com prazo de validade até 13/09/2012. - ADV JAMIL ANTONIO HAKME OAB/SP 76190 - ADV EDGAR FADIGA
JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
344.01.2002.000650-5/000001-000 - nº ordem 1425/2002 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - BANCO FINASA BMC S/A X JOSÉ ATAIDE LEITE - VISTOS. BANCO FINASA BMC S/A, interpõe impugnação ao
cumprimento de sentença que lhe move JOSÉ ATAIDE LEITE, alegando excesso de execução, alegando que o valor pleiteado
se mostra excessivo. Requer que seja declarada a improcedência da execução. Manifestou-se o embargado às fls. 07/10.
Cálculos do contador às fls. 13. É o relatório. Decido. No caso dos autos, o impugnante não nega a dívida, mas alega excesso
na execução, em razão da inclusão no demonstrativo do débito de valores já pagos. Contudo, não declina o valor que entende
devido, conforme preconiza o artigo 739-A, §5º do CPC: “ Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o
embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de
rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento”. Desse modo, temos que o impugnante não logrou
desconstituir o título de crédito, o qual permanece com suas características de liquidez, certeza e exigibilidade. Ante o exposto,
julgo improcedentes os embargos opostos, prosseguindo-se a execução pelo valor do débito atualizado. Deixo de condenar o
executado ao pagamento de honorários advocatícios neste incidente. Prossiga-se nos autos da execução. P. R. Int.. - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV REGIANE CAPELIM COALHARELLI
OAB/SP 279384 - ADV JAMIL ANTONIO HAKME OAB/SP 76190
344.01.2002.003842-2/000001-000 - nº ordem 2013/2002 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIAO DE MARILIA X PREFEITURA MUNICIPAL DE ECHAPORA - Deve o
requerente proceder nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Int.. - ADV ALEXANDRE RAYES MANHAES OAB/SP
126627 - ADV HENRIQUE HORACIO BELINOTTE OAB/SP 68265
344.01.2002.007407-3/000000-000 - nº ordem 1054/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO
BRASIL S/A X MARIA HELENA PEREIRA DE SOUZA - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes da baixa dos autos. Int.. ADV ELAINI LUIZARI GARCIA OAB/SP 133161
344.01.2002.014887-0/000000-000 - nº ordem 825/2002 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON JALLAGEAS DE LIMA
X EMILIO CARLOS NICOLAU MANCUZO E OUTROS - Fls. 172/173: manifeste-se o requerente. Int.. - ADV ECLAIR FERRAZ
BENEDITTI OAB/SP 14813 - ADV ROGER PAMPANA NICOLAU OAB/SP 164713
344.01.2002.016039-2/000000-000 - nº ordem 1046/2002 - Monitória - LANIPACK INDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA
X JAMIL MOYSES ELIAS - Ato ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Sobre a resposta do Banco Bradesco S/A (solicitando
a conformação do nº CHASSI do veículo referido no ofício), de folhas 314/315, manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP 154929 - ADV SILVIA HELENA WIIRA ALONSO OAB/SP 154925 - ADV
ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 137939 - ADV AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414 - ADV
MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
344.01.2003.001723-0/000001-000 - nº ordem 1528/2003 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - MARITIMA
SEGUROS S/A X PERCIVAL DOS SANTOS - Manifeste-se a exeqüente sobre o prosseguimento do feito. Int.. - ADV INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669 - ADV JOÃO CARLOS PEREIRA
OAB/SP 200762
344.01.2003.004391-7/000000-000 - nº ordem 231/2003 - Procedimento Ordinário - RICARDO MELEIRO NETO X CAIXA
SEGURADORA S/A - Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a decisão proferida no Agravo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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