TJSP 27/08/2012 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1254
1693
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X SERCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE VALVULAS DE CONTROLE LTDA Intime-se o patrono do executado para, promover a juntada aos autos do recolhimento da taxa de desarquivamento. - ADV LEDA
MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV CARLOS ALBERTO
RIBEIRO DE ARRUDA OAB/SP 133149 - ADV ROGÉRIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA OAB/SP 175156 - ADV TIAGO CAPPI
JANINI OAB/SP 197981 - ADV ANGELO FRANCISCO BARRIONUEVO AMBRIZZI OAB/SP 223287 - ADV TATIANE THOME
OAB/SP 223575 - ADV MARINA JULIA TOFOLI OAB/SP 236439 - ADV EDUARDO GALVÃO ROSADO OAB/SP 244127 - ADV
SHARLENE DOGANI SPADOTO OAB/SP 245258 - ADV JULIO CEZAR PEREIRA OZAI OAB/SP 250146
344.01.1997.022800-6/000000-000 - nº ordem 3386/1997 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DAEM X PLACIDO RAMOS Fls. 72 - Diante da manifestação da exequente a fls. 71, expeça-se o mandado de levantamento da penhora dos direitos que o
executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 6.255, do 1º CRI de Marília - SP, conforme requerido pelo arrematante
(fls. 56/57). No mais, expeça-se o mandado para penhora no rosto dos autos da execução fiscal nº 3.871/1999, em trâmite neste
Juízo, como requerido pela(o) exequente. Int. Obs* Mandado de Levantamento encontra-se à disposição. - ADV MARCELO
AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE OAB/SP 185928 - ADV GUILLERMO ROJAS DE CERQUEIRA CESAR OAB/SP 257656 ADV JOSEMAR ANTONIO BATISTA OAB/SP 155362
344.01.1997.023116-0/000000-000 - nº ordem 3630/1997 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA ESTADUAL X
MULTMAQ DE MARILIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 61 - Fls. 59: Suspendo as hastas públicas. Defiro
a suspensão da execução, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, c. c. artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo limite de um ano sem que haja notícia da localização do devedor ou de seus bens penhoráveis, os autos
serão encaminhados ao arquivo, independentemente de nova intimação. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP
96105 - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP
87284 - ADV ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ OAB/SP 115233
344.01.1997.023311-5/000000-000 - nº ordem 492/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA ESTADUAL X SILVA TINTAS LTDA E OUTROS - Fls. 149 - Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 40
da Lei 6.830/80, c.c. artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo limite de um ano sem que haja notícia
da localização do devedor ou de seus bens penhoráveis, os autos serão encaminhados ao arquivo, independentemente de nova
intimação. Intime-se. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA
GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV JOSEMAR ANTONIO BATISTA OAB/SP
155362
344.01.1997.024878-4/000000-000 - nº ordem 1056/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA ESTADUAL X QUAGGIO & BRAZ LTDA E OUTROS - Ato Ordinatório: Fica concedida vista dos autos ao patrono
do executado, pelo prazo de cinco dias. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV IGNACIA TOMI
SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV ELCIO MACHADO DA SILVA
OAB/SP 109055 - ADV ELCIO MACHADO DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 214294
344.01.1998.019563-2/000000-000 - nº ordem 447/1998 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA ESTADUAL X QUAGGIO & BRAZ LTDA - Fls. 53. Dê-se vista dos autos ao executado, pelo prazo de 05 dias. - ADV
LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV ELCIO MACHADO DA SILVA OAB/SP 109055
344.01.1998.022915-6/000000-000 - nº ordem 3790/1998 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - DAEM X JOSE
SOARES E OUTROS - Fls. 34 - Ante a certidão supra, reitere-se a intimação da curadora especial nomeada, a Dra. Cecília
Amalia Gavazzi César, para retirar a certidão de honorários, no prazo de cinco dias. Não ocorrendo no prazo assinalado,
arquivem-se os autos, comunicando a extinção, ficando referida certidão, em cartório, à disposição da mencionada advogada.
Int.. - ADV MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE OAB/SP 185928 - ADV GUILLERMO ROJAS DE CERQUEIRA CESAR
OAB/SP 257656 - ADV CECILIA AMALIA GAVAZZI CESAR OAB/SP 72062
344.01.1998.023772-6/000000-000 - nº ordem 738/1998 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X OLIVEIRA & MARCIANO LTDA ME E OUTROS - Fls. 30/31 - Ante o exposto, DECLARO
A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 269, IV, do CPC art. 156, V, do CTN. - ADV LEDA
MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP 96105 - ADV REINALDO CLEMENTE SOUZA OAB/SP 123085
344.01.1998.024257-5/000000-000 - nº ordem 971/1998 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- MUNICIPIO DE MARILIA X AGRAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS - Fls. 70 - Recebo a apelação em
ambos os efeitos. Ao embargante para contra-razões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV REGINA
HELENA GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO
SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV NESTOR TADEU PINTO ROIM OAB/SP 68178 - ADV ADEMIR REIS CAVADAS OAB/
SP 224849
344.01.1998.025833-0/000000-000 - nº ordem 1915/1998 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA ESTADUAL X DISTMAR TRANSPORTES COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS - Fls. 109 - Ante a
certidão supra, defiro o pedido formulado às fls. 100. À exequente a fim de providenciar a juntada aos autos dos cálculos dos
valores do débito e dos bens penhorados, atualizados para esta data. Int. - ADV LEDA MARIA DE MORAES VICENTE OAB/SP
96105 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO OAB/SP 207330 - ADV
WALTER REIS OAB/SP 127663
344.01.1999.023076-5/000001-000 - nº ordem 3467/1999 - Execução Fiscal - Cumprimento de sentença - FACULDADE DE
MEDICINA DE MARILIA X MUNICIPIO DE MARILIA - Fls. 201 - Ante a certidão retro, reitere-se a intimação ao(s) patrono(s)
do(a) embargante, para se manifestar acerca da execução dos honorários sucumbenciais, ficando consignado que, se nada for
pleiteado em 30 (trinta) dias, o processo será arquivado e, posteriormente, inutilizado, nos termos dos provimentos 485/92 e
584/97, do Conselho Superior da Magistratura, independentemente de nova intimação. Int. - ADV ANTONIO CARLOS ROSELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º