TJSP 27/08/2012 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1254
202
designo audiência de conciliação para o dia 18 de SETEMBRO de 2012 às 13:30h. Expeça-se o necessário, com urgência. Int. ADV REGINA DUARTE MELO LONGUE OAB/SP 192937 - ADV IVANILDA MARIA SOUZA CARVALHO OAB/SP 158018
268.01.2012.005916-0/000000-000 - nº ordem 647/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MIRIÃ
SIMÕES DA CRUZ E OUTROS X BENEDITA CIRILO DA CRUZ - (V.O. de fls. 19: “Resposta do Oficio INSS da Agência da
Previdência Social em Itapecerica da Serra juntada aos autos.”) (V.O. de fls. 24: “Resposta do Oficio do ITAU juntada aos
autos.”) - ADV HELDER GERMANO ROSSAFA OAB/SP 252296
268.01.2012.007402-3/000000-000 - nº ordem 797/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X ARNALDO GOMES FERREIRA - Fls. 38 - Trata-se de ação de busca e
apreensão com pedido de liminar, amparada no Decreto-Lei 911/69. A documentação carreada aos autos, especialmente a
notificação de fls. 24/27, comprova a mora e o inadimplemento do devedor, estando presentes os requisitos necessários à
concessão da medida, na forma do artigo 3º da legislação em referência. Portanto, defiro liminarmente a medida, expedindose mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do(a) autor(a). Efetivada a liminar, cite-se o requerido
para os termos da ação, cientificando-o de que, em cinco dias, poderá pagar a integralidade da divida pendente, segundo os
valores apresentados na inicial, conforme cópia que segue anexa, bem como daqueles que se vencerem após o ajuizamento
da ação, todos acrescidos de correção monetária e demais encargos, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Do contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. O prazo
para apresentação de resposta será de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a quantia referida no parágrafo
anterior, sob pena de revelia. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA
E SOB AS PENAS DA LEI. Int. (“Mandado com a Oficiala de Justiça: ANA CLAUDIA.”) - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN
OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
268.01.2012.007921-0/000000-000 - nº ordem 857/2012 - Carta Precatória Cível - depoimento - LETICIA MACHADO
PILATTI E OUTROS X ROSEMARY ARAUJO SANTOS E OUTROS - Fls. 39 - Intime-se a testemunha JOÃO CARLOS PEREIRA
a comparecer perante este Juízo, na sala de audiências da 2ª Vara, no endereço acima, no dia 20 de SETEMBRO de 2012,
às 15:30 horas, a fim de ser ouvido nos autos da presente carta precatória. Comunique-se. Int. - ADV CELSO AUGUSTO
HENTSCHOLEK VALENTE OAB/SP 108536 - ADV GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRA OAB/SP 177073 - ADV ANDRE LUIZ
MARCONDES PONTES OAB/SP 271890 - ADV FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BIOLCATI OAB/SP 271541 - ADV
FERNANDO TEIXEIRA DE CAMPOS CARVALHO OAB/SP 22574 - ADV ADROALDO F REVEILLEAU OAB/RS 2315 - ADV
ENIO ROMANI OAB/RS 68326 - ADV SILVANE RIVA OAB/RS 68022 - ADV ELDER FRANDALOZO OAB/RS 68016 - Número do
Processo Origem: 0009581-32.2009.8.21.0109/2009 - Vara Deprecante: 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau - RS
268.01.2012.008038-8/000000-000 - nº ordem 867/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. G.
G. K. X C. A. O. B. J. - Fls. 16 - Vistos. Defiro a Justiça Gratuita e a indicação do Advogado, anotando-se. Cite-se e intime-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV ADAO RUBENS TONANNI OAB/
SP 37081
268.01.2012.008123-5/000000-000 - nº ordem 847/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO SANTANDER S/A X SERGIO RICARDO DOS SANTOS DE GODOI - Fls. 38 - Vistos. Trata-se de ação de busca
e apreensão com pedido de liminar, amparada no Decreto-Lei 911/69. A documentação carreada aos autos, especialmente
a notificação de fls. 34/36 comprova a mora e o inadimplemento do devedor, estando presentes os requisitos necessários à
concessão da medida, na forma do artigo 3º da legislação em referência. Portanto, defiro liminarmente a medida, expedindose mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do(a) autor(a). Efetivada a liminar, cite-se o requerido
para os termos da ação, cientificando-o de que, em cinco dias, poderá pagar a integralidade da divida pendente, segundo os
valores apresentados na inicial, conforme cópia que segue anexa, bem como daqueles que se vencerem após o ajuizamento
da ação, todos acrescidos de correção monetária e demais encargos, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Do contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. O prazo
para apresentação de resposta será de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a quantia referida no parágrafo
anterior, sob pena de revelia. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA
E SOB AS PENAS DA LEI. Int. (“Mandado com a Oficiala de Justiça: ANA CLAUDIA.”) - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA
OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA - Tel. 4666.7277
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: ALENA COTRIM BIZZARRO
268.01.1994.002711-2/000000-000 - nº ordem 786/1994 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA X ADEMIR DE MENEZES E OUTROS - V.O.: PETIÇÃO DE FLS. 711
ESTÁ APÓCRIFA (DRª. LUCIANA RAMOS AZAM) - ADV RENATA PERRI ANDRADE FEITOSA DE SOUZA OAB/SP 192813 ADV KATIA CRISTINA ANDRADE OAB/SP 282629 - ADV JOÃO VERDE FRANÇA PEREIRA OAB/SP 291449 - ADV ADEMIR DE
MENEZES OAB/SP 109951 - ADV LUIS SENHARIB NARÇAY OAB/SP 238856
268.01.1998.003557-2/000000-000 - nº ordem 874/1998 - (apensado ao processo 268.01.2003.005620-0/000000-000 - nº
ordem 1666/2003) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - MARIA ALICE DE CAMARGO X
JOSE DE ALMEIDA COSTA - Fls. 78 - Vistos. Por primeiro, defiro a benesse da gratuidade do acesso à Justiça à requerente
TAMARA AGDA SANTOS, consoante declaração de fls. 73. Anote-se. Diante do teor noticiado por TAMARA AGDA SANTOS, dêse vista ao requerente CARLOS HENRIQUE COSTA sobre às fls. 68/77 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Sem prejuízo, a
peticionaria de fls. 68/77 deverá comprovar o ajuizamento e ou trâmite da ação de investigação de paternidade eventualmente
ajuizada também no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Nesta esteira, diante da alegação de suposta omissão de informações
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