TJSP 27/08/2012 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1254
2912
ordem 1249/2010) - Arresto - Medida Cautelar - FRANCISCO ZANIN FERNANDES E OUTROS X ERIKA VANESKA FERREIRA
TAVARES DIAS - Processo nº 725/2010 Tendo em vista que as partes transacionaram nos autos principais (Proc. 1249/2010),
sem, contudo, se reportarem a presente medida cautelar, digam acerca da manutenção ou não quanto à liminar de arresto
deferida nestes autos - o que influenciará na decisão dos embargos de terceiro em apenso - eis que os autores pedem a sua
mantença (fls. 135/136) até cumprimento do acordo, e a ré, Erika, por sua vez, solicita o desbloqueio das contas e do imóvel
que a ela pertencia (fls. 137/139). Int. Pindamonhangaba, 23 de agosto de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de
Direito - ADV MARCELO PRATES DA FONSECA OAB/SP 212862 - ADV PABLO ZANIN FERNANDES OAB/SP 208147 - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA DA COSTA OAB/SP 195645
445.01.2010.004261-3/000000-000 - nº ordem 725/2010 - (apensado ao processo 445.01.2010.007335-4/000000-000 - nº
ordem 1249/2010) - Arresto - Medida Cautelar - FRANCISCO ZANIN FERNANDES E OUTROS X ERIKA VANESKA FERREIRA
TAVARES DIAS - Processo nº 725/2010 Por ora, apense-se o presente arresto aos autos principais. Após, tornem conclusos.
Int. Pindamonhangaba, 23 de agosto de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV MARCELO PRATES DA
FONSECA OAB/SP 212862 - ADV PABLO ZANIN FERNANDES OAB/SP 208147 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA DA
COSTA OAB/SP 195645
445.01.2010.006035-5/000000-000 - nº ordem 1040/2010 - Depósito - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X
WALTER ROMEU PEREIRA PIORINO - Processo nº 1040/2010 Converto a presente Medida Cautelar de Busca e Apreensão em
AÇÃO DE DEPÓSITO. Anote-se e comunique-se ao cartório Distribuidor. Cite-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar o depósito do bem alienado ou o equivalente em dinheiro. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao DETRAN para bloqueio do
veículo, conforme requerido à fl. 52, ficando a cargo da parte interessada sua retirada em cartório e devido encaminhamento.
Int. Pindamonhangaba, 23 de agosto de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV MARCELO DAL SECCO
SAKAMOTO OAB/SP 221252
445.01.2010.007335-4/000000-000 - nº ordem 1249/2010 - Procedimento Ordinário - Fiança - FRANCISCO ZANIN
FERNANDES E OUTROS X ERIKA VANESKA FERREIRA TAVARES DIAS - Processo nº 1249/2010 1. Intime-se o devedor,
por seu advogado (art. 236) ou pessoalmente (caso não tenha advogado), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 475-J, caput). 2. Havendo
pagamento, manifeste-se o credor. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória do cálculo do débito,
com a inclusão da multa devida. 4. Não apresentada, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5° do CPC,
remetendo-se os autos, após, ao arquivo. 5. Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora,
avaliação e intimação, observando-se os §§ do art. 475-J. Int. Pindamonhangaba, 23 de agosto de 2012. ALESSANDRO DE
SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV MARCELO PRATES DA FONSECA OAB/SP 212862 - ADV PABLO ZANIN FERNANDES
OAB/SP 208147 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA DA COSTA OAB/SP 195645 - ADV ISABEL CRISTINA MORENO DO
PRADO OAB/SP 237238
445.01.2010.007661-8/000000-000 - nº ordem 1308/2010 - Monitória - Obrigações - NILTON DOMINGOS DOS SANTOS
X BANDEIRANTE ENERGIA S/A - As partes, atendendo à determinação legal (CPC, art. 282, VI e art. 300), especificam as
provas que pretendem produzir por ocasião da petição inicial e contestação, respectivamente, o que fazem de forma genérica.
Nessa fase das providências preliminares (CPC, art. 323), à luz da controvérsia concreta instaurada no processo, é necessário
limitar quais são as provas efetivamente necessárias ao deslinde da causa. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 dias, sob
pena de preclusão, para que as partes: a) especifiquem as provas que pretendem produzir. Não de forma genérica, mas sim
justificada, conforme a controvérsia instaurada concretamente no processo; b) digam expressamente se querem a realização
de audiência de tentativa de conciliação ou julgamento antecipado da lide; Int. - ADV DALMAR DE ASSIS VICTORIO OAB/SP
129831 - ADV ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB/SP 131600 - ADV VENTURA ALONSO PIRES OAB/SP 132321 ADV SOFIA MACHADO REZENDE OAB/SP 215432 - ADV DÉBORA TROYANO DAS NEVES OAB/SP 256882
445.01.2010.009545-8/000000-000 - nº ordem 1655/2010 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - SUELI ROSARIA
DE OLIVEIRA E OUTROS - Processo nº 1655/2010 Diante do valor irrisório a ser recolhido pelos mandatários, nesse caso
concreto, arquivem-se os autos. Pindamonhangaba, 23 de agosto de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito ADV VICENTE DE PAULA PINTO OAB/SP 135254 - ADV NIVALDA VIEIRA DOS SANTOS OAB/SP 280348 - ADV EDINEIA DA
SILVA TORRES OAB/SP 298969
445.01.2011.001370-0/000000-000 - nº ordem 248/2011 - (apensado ao processo 445.01.2010.007335-4/000000-000 - nº
ordem 1249/2010) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ED WILSON TAVARES
DIAS X FRANCISCO ZANIN FERNANDES E OUTROS - Processo nº 248/2011 Cumpra-se fl. 58, publicando-se e certificando-se
nos autos principais. Publique-se, ainda, despacho proferido nos autos nº 725/2010 fl. 142. Pindamonhangaba, 23 de agosto
de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA OAB/SP 60591 - ADV
MARCELO PRATES DA FONSECA OAB/SP 212862 - ADV PABLO ZANIN FERNANDES OAB/SP 208147
445.01.2011.001370-0/000000-000 - nº ordem 248/2011 - (apensado ao processo 445.01.2010.007335-4/000000-000 nº ordem 1249/2010) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ED WILSON
TAVARES DIAS X FRANCISCO ZANIN FERNANDES E OUTROS - Processo nº 248/2011 Recebo os embargos de terceiro,
para discussão, determinando a suspensão do processo principal (CPC, art. 1.052). Certifique-se nos autos principais. Cite-se o
embargado para contestar, em 10 (dez) dias (CPC, art. 1.053), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (CPC, art. 803, 285 e 319). A citação será feita na pessoa do
advogado do embargado (cf. THEOTÔNIO NEGRÃO, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 35. ed., nota
ao art. 1.053). Int. Pindamonhangaba, 23 de agosto de 2012. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV DOMITILA
DE SOUZA B T OLIVEIRA OAB/SP 60591 - ADV MARCELO PRATES DA FONSECA OAB/SP 212862 - ADV PABLO ZANIN
FERNANDES OAB/SP 208147
445.01.2011.001911-9/000000-000 - nº ordem 345/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. N. D. S. X M. H. G. D. S. E
OUTROS - Processo nº 345/2011 Não constando da cláusula alimentar (fls. 07/08) sua destinação individualizada, presume-se
que a verba foi arbitrada “intuito familiae”, isto é, cessando o dever em relação a um dos beneficiários, acrescenta-se aquilo que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º