TJSP 27/08/2012 - Pág. 483 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1254
483
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV FERNANDA MENDES BONINI
OAB/SP 186671
583.00.2012.146778-9/000000-000 - nº ordem 996/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO
SAFRA S/A X CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ CELPA E OUTROS - Fls. 60 - J. Indefiro, posto que cabe ao Oficial de Justiça
tal requerimento. - ADV ALEXANDRE DE MENDONCA WALD OAB/SP 107872 - ADV ANDRE DE LUIZI CORREIA OAB/SP
137878 - ADV RAQUEL MARIA SARNO OTRANTO COLANGELO OAB/SP 22858 - ADV ROGÉRIO CARMONA BIANCO OAB/
SP 156388
583.00.2012.146778-9/000000-000 - nº ordem 996/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO
SAFRA S/A X CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ CELPA E OUTROS - Fls. 64 - J. Oportunamente, cls. Int. - ADV ALEXANDRE
DE MENDONCA WALD OAB/SP 107872 - ADV ANDRE DE LUIZI CORREIA OAB/SP 137878 - ADV RAQUEL MARIA SARNO
OTRANTO COLANGELO OAB/SP 22858 - ADV ROGÉRIO CARMONA BIANCO OAB/SP 156388
583.00.2012.146778-9/000000-000 - nº ordem 996/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO
SAFRA S/A X CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ CELPA E OUTROS - Fls. 100 - J. Manifeste-se o exequente em 05 dias,
inclusive, informando o motivo de haver omitido tais fatos em seus requerimentos já formulados anteriormente. Int. - ADV
ALEXANDRE DE MENDONCA WALD OAB/SP 107872 - ADV ANDRE DE LUIZI CORREIA OAB/SP 137878 - ADV RAQUEL
MARIA SARNO OTRANTO COLANGELO OAB/SP 22858 - ADV ROGÉRIO CARMONA BIANCO OAB/SP 156388
583.00.2012.146778-9/000000-000 - nº ordem 996/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO
SAFRA S/A X CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ CELPA E OUTROS - Fls. 58 - Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV
ALEXANDRE DE MENDONCA WALD OAB/SP 107872 - ADV ANDRE DE LUIZI CORREIA OAB/SP 137878 - ADV RAQUEL
MARIA SARNO OTRANTO COLANGELO OAB/SP 22858 - ADV ROGÉRIO CARMONA BIANCO OAB/SP 156388
583.00.2012.151633-5/000000-000 - nº ordem 1112/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RICEX IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA X MINI MERCADO PIO XI LTDA - Fl. 33 - Certifico e dou fé que remeto à publicação no Diário Oficial:
“Complemente a exequente as custas devidas ao Estado no valor de R$ 61,04”, nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C. e
Comunicado C.G. nº 1307/07. - ADV RENATO SCOTT GUTFREUND OAB/SP 192304
583.00.2012.151840-0/000000-000 - nº ordem 1098/2012 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - GERALDO AMÉLIO DE LIMA X NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Fls.
10 - Tendo em vista o descumprimento do r. despacho de fl. 09, remetam-se os presentes embargos ao Distribuidor para
cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV ALDO CÉSAR FILGUEIRAS GAUDÊNCIO OAB/PB 12923 - ADV ALESSANDRA
MARIA MARGARITA LA REGINA OAB/SP 97954
583.00.2012.154429-5/000000-000 - nº ordem 1554/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO BRADESCO S/A X GILBERTO MARQUETO RIGONATTI SEMI JOIAS ME E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. Observo a
existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso
na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do
prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor
citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia
da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens
passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV FABIO ABRUNHOSA CEZAR OAB/SP 248481
583.00.2012.157800-8/000000-000 - nº ordem 1240/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- BANCO BRADESCO S/A X ROBSON GOMES - Fls. 22 - VISTOS, HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º