TJSP 28/08/2012 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1255
1728
defiro o prazo de 10 dias para que a Fazenda diga, comprovando, se o equipamento fornecido possui as mesmas características
da bomba de insulina ‘Paradigm Real Time 722’, em especial, se permite a monitorização contínua de glicemia. Após, será
apreciado o pedido de troca do equipamento fornecido ao impetrante por aquele da marca mencionada. Int. Campinas, 20
agosto de 2012. Eduardo Bigolin Juiz Substituto. - ADV ALESSANDRA ELOISA BATTAGLIA OAB/SP 264380 - ADV ROSANA
MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV EDUARDO ALUIZIO ESQUIVEL MILLAS OAB/SP 27703 - ADV ARTHUR DA
MOTTA TRIGUEIROS NETO OAB/SP 237457
114.01.2012.002265-7/000000-000 - nº ordem 272/2012 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO BRASIL X MUNICIPIO DE CAMPINAS - “Proceda a requerente o recolhimento das custas processuais, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.” - ADV SERGIO MARCOS DA SILVA OAB/SP 102440 - ADV AIRTO PERES OAB/
SP 70372 - ADV RENATO ANDREOTTI OAB/SP 54300 - ADV ANDERSON SOARES MARTINS OAB/SP 156467 - ADV LUIZ
CARLOS GRIPPI OAB/SP 262552 - ADV ENEIAS RODRIGUES MACHADO OAB/SP 266348
114.01.2012.002239-7/000000-000 - nº ordem 274/2012 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO BRASIL X MUNICIPIO DE CAMPINAS - “Proceda a requerente o recolhimento das custas processuais, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.” - ADV SERGIO MARCOS DA SILVA OAB/SP 102440 - ADV AIRTO PERES OAB/
SP 70372 - ADV RENATO ANDREOTTI OAB/SP 54300 - ADV ANDERSON SOARES MARTINS OAB/SP 156467 - ADV LUIZ
CARLOS GRIPPI OAB/SP 262552 - ADV ENEIAS RODRIGUES MACHADO OAB/SP 266348
114.01.2012.002240-6/000000-000 - nº ordem 276/2012 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO BRASIL X MUNICIPIO DE CAMPINAS - “Proceda a requerente o recolhimento das custas processuais, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.” - ADV SERGIO MARCOS DA SILVA OAB/SP 102440 - ADV AIRTO PERES OAB/
SP 70372 - ADV RENATO ANDREOTTI OAB/SP 54300 - ADV ANDERSON SOARES MARTINS OAB/SP 156467 - ADV LUIZ
CARLOS GRIPPI OAB/SP 262552 - ADV ENEIAS RODRIGUES MACHADO OAB/SP 266348
114.01.2012.002278-9/000000-000 - nº ordem 278/2012 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO BRASIL X MUNICIPIO DE CAMPINAS - “Proceda a requerente o recolhimento das custas processuais, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.” - ADV SERGIO MARCOS DA SILVA OAB/SP 102440 - ADV AIRTO PERES OAB/
SP 70372 - ADV RENATO ANDREOTTI OAB/SP 54300 - ADV ANDERSON SOARES MARTINS OAB/SP 156467 - ADV LUIZ
CARLOS GRIPPI OAB/SP 262552 - ADV ENEIAS RODRIGUES MACHADO OAB/SP 266348
114.01.2012.002269-8/000000-000 - nº ordem 280/2012 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO BRASIL X MUNICIPIO DE CAMPINAS - “Proceda a requerente o recolhimento das custas processuais, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.” - ADV SERGIO MARCOS DA SILVA OAB/SP 102440 - ADV AIRTO PERES OAB/
SP 70372 - ADV RENATO ANDREOTTI OAB/SP 54300 - ADV ANDERSON SOARES MARTINS OAB/SP 156467 - ADV LUIZ
CARLOS GRIPPI OAB/SP 262552 - ADV ENEIAS RODRIGUES MACHADO OAB/SP 266348
114.01.2012.002241-9/000000-000 - nº ordem 282/2012 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO BRASIL X MUNICIPIO DE CAMPINAS - “Proceda a requerente o recolhimento das custas processuais, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.” - ADV SERGIO MARCOS DA SILVA OAB/SP 102440 - ADV AIRTO PERES OAB/
SP 70372 - ADV RENATO ANDREOTTI OAB/SP 54300 - ADV ANDERSON SOARES MARTINS OAB/SP 156467 - ADV LUIZ
CARLOS GRIPPI OAB/SP 262552 - ADV ENEIAS RODRIGUES MACHADO OAB/SP 266348
114.01.2012.002244-7/000000-000 - nº ordem 284/2012 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO BRASIL X MUNICIPIO DE CAMPINAS - “Proceda a requerente o recolhimento das custas processuais, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.” - ADV SERGIO MARCOS DA SILVA OAB/SP 102440 - ADV AIRTO PERES OAB/
SP 70372 - ADV RENATO ANDREOTTI OAB/SP 54300 - ADV ANDERSON SOARES MARTINS OAB/SP 156467 - ADV LUIZ
CARLOS GRIPPI OAB/SP 262552 - ADV ENEIAS RODRIGUES MACHADO OAB/SP 266348
114.01.2012.002275-0/000000-000 - nº ordem 286/2012 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO BRASIL X MUNICIPIO DE CAMPINAS - “Proceda a requerente o recolhimento das custas processuais, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.” - ADV SERGIO MARCOS DA SILVA OAB/SP 102440 - ADV AIRTO PERES OAB/
SP 70372 - ADV RENATO ANDREOTTI OAB/SP 54300 - ADV ANDERSON SOARES MARTINS OAB/SP 156467 - ADV LUIZ
CARLOS GRIPPI OAB/SP 262552 - ADV ENEIAS RODRIGUES MACHADO OAB/SP 266348
114.01.2012.002273-5/000000-000 - nº ordem 288/2012 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO BRASIL X MUNICIPIO DE CAMPINAS - “Proceda a requerente o recolhimento das custas processuais, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.” - ADV SERGIO MARCOS DA SILVA OAB/SP 102440 - ADV AIRTO PERES OAB/
SP 70372 - ADV RENATO ANDREOTTI OAB/SP 54300 - ADV ANDERSON SOARES MARTINS OAB/SP 156467 - ADV LUIZ
CARLOS GRIPPI OAB/SP 262552 - ADV ENEIAS RODRIGUES MACHADO OAB/SP 266348
114.01.2012.002270-7/000000-000 - nº ordem 290/2012 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO BRASIL X MUNICIPIO DE CAMPINAS - “Proceda a requerente o recolhimento das custas processuais, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.” - ADV SERGIO MARCOS DA SILVA OAB/SP 102440 - ADV AIRTO PERES OAB/
SP 70372 - ADV RENATO ANDREOTTI OAB/SP 54300 - ADV ANDERSON SOARES MARTINS OAB/SP 156467 - ADV LUIZ
CARLOS GRIPPI OAB/SP 262552 - ADV ENEIAS RODRIGUES MACHADO OAB/SP 266348
114.01.2012.010948-5/000000-000 - nº ordem 329/2012 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - NICOLE
PRANSTETE X DIRIGENTE REGIONAL DA DIRETORIA DE ENSINO ESTADUAL DA REGIÃO DE CAMPINAS - Vistos. Somente
agora, no momento da sentença, é que verifiquei tratar-se de mandado de segurança em que o direito líquido e certo é de
frequência à escola de impetrante menor. Após a decisão liminar, este Juízo passou a interpretar diferentemente o artigo 148,
do ECA. Como se trata de mandado de segurança impetrado por criança ou adolescente alegando direito líquido e certo de
frequência à escola e ensino, nos termos do artigo 205 e seguintes da Constituição Federal, é caso de aplicação do artigo
148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/90, que faz previsão ao Juízo especializado e traz como de sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º