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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 - Página 1330

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TJSP 29/08/2012 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1256

1330

autos à Fazenda Pública Estadual para apuração de eventual imposto resultante da partilha. Após a certidão de regularidade
nos recolhimentos de eventuais tributos, expeçam-se os formais de partilha porventura requeridos. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV GILBERTO DE BAPTISTA CAVALLARI OAB/SP 131796 - ADV ELOISE DE
BAPTISTA CAVALLARI OAB/SP 87157
344.01.2012.015200-2/000000-000 - nº ordem 1576/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. S. N. E OUTROS X O.
J. - Fls. 15 - Considerando a vontade das partes, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/04, que passa a fazer parte integrante desta,
para que surta os legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Custas pelos
autores, suspendendo-se essa exigibilidade em razão de serem beneficiários da justiça gratuita, que ora lhes defiro. Fls. 11:
Arbitro os honorários do advogado das partes em 100% do código 202 da tabela do convênio DPE/OAB-SP. Tratando-se de
pedido de homologação de acordo, com a concordância do Ministério Público, esta sentença transita em julgado no dia de sua
publicação. Expeça-se mandado de averbação, observando o acordado acerca do nome da mulher. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV ALEXSSANDER LACERDA VIEIRA OAB/SP 284616
344.01.2012.014818-0/000000-000 - nº ordem 1582/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. R. A. D. M. E OUTROS
X O. J. - Fls. 21 - Considerando a vontade das partes, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/05, que passa a fazer parte integrante
desta, para que surta os legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Custas
pelos autores, suspendendo-se essa exigibilidade em razão de serem beneficiários da justiça gratuita, que ora lhes defiro.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, sem atuação do Ministério Público, esta sentença transita em julgado no
dia de sua publicação. Expeça-se mandado de averbação, observando o acordado acerca do nome da mulher. Remetam-se os
autos à Fazenda Pública Estadual para apuração de eventual imposto resultante da partilha. Após a certidão de regularidade
nos recolhimentos de eventuais tributos, expeçam-se os formais de partilha porventura requeridos. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS OAB/SP 71377 - ADV MATEUS
RAMOS SOUTO OAB/SP 318045
344.01.2012.014818-0/000000-000 - nº ordem 1582/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. R. A. D. M. E OUTROS X
O. J. - Intime-se a autora a retirar o mandado de averbação. - ADV CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS OAB/SP 71377
- ADV MATEUS RAMOS SOUTO OAB/SP 318045
344.01.2012.015473-5/000000-000 - nº ordem 1602/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. L. P. E OUTROS X O.
J. - Fls. 22 - Considerando a vontade das partes, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/09, que passa a fazer parte integrante desta,
para que surta os legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Custas pelos
autores, suspendendo-se essa exigibilidade em razão de serem beneficiários da justiça gratuita, que ora defiro. Tratando-se
de pedido de homologação de acordo, sem atuação do Ministério Público, esta sentença transita em julgado no dia de sua
publicação. Expeça-se mandado de averbação, observando o acordado acerca do nome da mulher. Remetam-se os autos
à Fazenda Pública Estadual para apuração de eventual imposto resultante da partilha. Após a certidão de regularidade nos
recolhimentos de eventuais tributos, expeçam-se os formais de partilha porventura requeridos. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV WILSON DE MELLO CAPPIA OAB/SP 131826
344.01.2012.015536-3/000000-000 - nº ordem 1612/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução D. G. D. S. E OUTROS X O. J. - Fls. 11 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e declaro EXTINTO o vínculo
matrimonial existente entre as partes, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Em
razão do consenso, a sentença transita em julgado na data da publicação. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação.
Custas pelas partes, suspendendo tal exigibilidade por serem beneficiários da justiça gratuita, que ora lhes concedo P.R.I. - ADV
DJALMA RODRIGUES JODAS OAB/SP 93460 - ADV WILSON MEIRELES DE BRITTO OAB/SP 136587
344.01.2012.015689-4/000000-000 - nº ordem 1630/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - W. R. S. E OUTROS X O.
J. - Fls. 14 - Cuida-se de pedido de homologação de acordo de Divórcio, requerida por WALTER RICARDO SOARES e CAMILA
ROBERTA VICENTE SOARES, qualificados nos autos. Ante a ausência de interesses de incapazes a justificar a intervenção do
Ministério Público, o Promotor de Justiça absteve-se de atuar no presente feito. Considerando a vontade das partes, HOMOLOGO
o acordo de fls. 02/04, que passa a fazer parte integrante desta, para que surta os legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Custas pelos autores, suspendendo-se essa exigibilidade em razão de serem
beneficiários da justiça gratuita, que lhes concedo. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, sem atuação do Ministério
Público, esta sentença transita em julgado no dia de sua publicação. Expeça-se mandado de averbação, observando o acordado
acerca do nome da mulher. Remetam-se os autos à Fazenda Pública Estadual para apuração de eventual imposto resultante da
partilha. Após a certidão de regularidade nos recolhimentos de eventuais tributos, expeçam-se os formais de partilha porventura
requeridos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV KAREN LUCIA MEMBRIBES ESTEVES
OAB/SP 269225
344.01.2012.015713-7/000000-000 - nº ordem 1634/2012 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - M. C. L.
E OUTROS X O. J. -. H. D. A. - Fls. 18 - Considerando a vontade das partes e manifestação favorável do Ministério Público,
HOMOLOGO o acordo de fls. 02/04, que passa a fazer parte integrante desta, para que surta os legais efeitos e JULGO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo,
estando de acordo o MP, esta sentença transita em julgado no dia de sua publicação. Custas pelas partes, suspendendo tal
exigibilidade por serem beneficiárias da justiça gratuita. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. e
ciência ao Ministério Público. - ADV SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO OAB/SP 83812
344.01.2012.015862-7/000000-000 - nº ordem 1642/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.
F. E OUTROS X O. J. - Apresentem os autores a certidão de casamento devidamente atualizada (nos termos do art. 162, § 4º,
do CPC) - ADV LUCCAS DANIEL DE SOUZA FERREIRA OAB/SP 320449
344.01.2012.015791-0/000000-000 - nº ordem 1646/2012 - Homologação de Transação Extrajudicial - Exoneração MINERVINO RODRIGUES SOBRINHO E OUTROS X O JUÍZO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - Fls. 22 - Considerando a
vontade das partes, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/06, que passa a fazer parte integrante desta, para que surta os legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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