TJSP 29/08/2012 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1256
2893
482.01.2009.028422-7/000000-000 - nº ordem 2061/2009 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - LUCAS MANFREDINI X ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE E
OUTROS - Fls. 449 - Autos nº 2061/09 Anote-se a propositura da execução a partir de fls. 446/448. Após, cite-se, na forma do
art. 730 do Código de Processo Civil. . - ADV VANDER JONAS MARTINS OAB/SP 210262 - ADV MARIA VANDA DE ARAUJO
OAB/SP 269921 - ADV NEIVA MAGALI JUDAI GOMES OAB/SP 99169 - ADV SILVANA RUBIM KAGEYAMA OAB/SP 117054
- ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO OAB/SP 226776 - ADV
VANDER JONAS MARTINS OAB/SP 210262 - ADV MARIA VANDA DE ARAUJO OAB/SP 269921
482.01.2009.028551-0/000000-000 - nº ordem 2070/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO S/A X SIDNEI TRANSPORTES DE PRUDENTE LTDA. - ME - fls. 94: certificado o decurso do prazo de
dez dias para o autor retirar os autos com carga. manifeste-se o autor no prazo de cinco dias , requerendo o que de direito para
o regular andamento do feito, sob pena de extinção. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV MATHEUS MOTA
DE POMPEU OAB/SP 265000
482.01.2010.008553-0/000000-000 - nº ordem 633/2010 - Monitória - Cheque - CURTUME TOURO LTDA. X NELSON DOS
SANTOS - Fls. 130 - Autos nº 633/10 Concedo ao autor prazo de 30 (trinta) dias para informar o atual endereço do réu. Na
inércia aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias e, persistindo o silêncio, intime-se a dar regular andamento ao processo, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, inc. III). - ADV ROGÉRIO APARECIDO SALES OAB/SP 153621 - ADV
RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO OAB/SP 238706
482.01.2010.014851-3/000000-000 - nº ordem 1098/2010 - Monitória - SUPERMERCADO NAGAI DE PRUDENTE LTDA.
X VALQUIRIA SANTOS LIMA - Fls. 63 - Autos nº 1098/10 Defiro o pedido formulado pelo(a) credor(a) as fls. 62. Decreto a
suspensão da execução, o que faço com fundamento no art. 791, inc. III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV
EURICO CESAR NEVES BAPTISTA OAB/SP 42340
482.01.2010.017167-0/000001-000 - nº ordem 1278/2010 - Cautelar Inominada - Autos Suplementares - FRANCELINO DE
SOUZA MAGALHÃES X SANTANDER SEGUROS S/A - Fls. 140 - Autos nº 1278/10 - 1 Fls. 138: O pedido formulado pelo réu já
foi apreciado no despacho de fls. 126, que foi mantido às fls. 137. Aguarde-se em Cartório o retorno dos autos principais que
foram remetidos ao Tribunal de Justiça. - ADV EDSON FREITAS DE OLIVEIRA OAB/SP 118074 - ADV RAFAEL ARAGOS OAB/
SP 299719 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
482.01.2010.018117-5/000000-000 - nº ordem 1350/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ASSOCIAÇÃO
PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - APEC X GRIFON CONSTRUTORA LTDA. - Fls. 114 - Autos nº 1350/10 Sem
necessariamente sobrestar o andamento do processo, concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias para diligenciar no
sentido de localizar o paradeiro da executada e informar a este Juízo. Na inércia aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias
e, persistindo o silêncio, intime-se a credora, pessoalmente, a dar regular andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção (Código de Processo Civil, art. 267, inc. III). - ADV HELOISA HELENA BAN PEREIRA
PERETTI OAB/SP 123623 - ADV LUCILENE FRANÇOSO FERNANDES SILVA OAB/SP 161727
482.01.2010.018542-0/000000-000 - nº ordem 1374/2010 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - GABRIEL
MARCOS CAVALHERI X PAULO SERGIO SILVA TROMBETA E OUTROS - Fls. 269 - Autos nº 1374/10 Fls. 268: Atenda-se. ADV LUIZ CARLOS MEIX OAB/SP 118988 - ADV JURANDIR ANTONIO CARNEIRO OAB/SP 129884 - ADV CARLOS RENATO
GUARDACIONNI MUNGO OAB/SP 140621 - ADV SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 115071
482.01.2010.020638-0/000000-000 - nº ordem 1515/2010 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - ADEMIR MOLINA
GOMES E OUTROS X MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - Fls. 137 - Autos nº 1515/10 Diante da concordância da
Fazenda Pública Municipal (fls. 136), homologo o cálculo do valor do débito de fls. 121, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito. Expeça-se ofício requisitório para pagamento do valor devido (fls. 136). - ADV LUCI MARA MARINHO GOMES
CORREA OAB/SP 92784 - ADV SILVANA RUBIM KAGEYAMA OAB/SP 117054 - ADV CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO
OAB/SP 124414
482.01.2010.021478-1/000000-000 - nº ordem 1557/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I X JUCILENE CRESCENCIO DOS SANTOS - Fls. 77 - Autos nº 1557/10 Aguarde-se manifestação
da autora por mais trinta dias. Na inércia, intime-a, por carta com aviso de recebimento, a promover o regular andamento ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III). - ADV ELLEN MARTINS GUILHERME OAB/SP 239014 ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
482.01.2010.024845-7/000000-000 - nº ordem 1808/2010 - Procedimento Ordinário - AUTO POSTO UNIÃO DE PRESIDENTE
BERNARDES LTDA. X JOSÉ AUGUSTO PEREIRA (ESPÓLIO) - Fls. 117 - Autos nº 1808/10 Preste o autor, em dez dias,
informações acerca do cumprimento da carta precatória. - ADV SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 115071
482.01.2010.028441-0/000000-000 - nº ordem 2077/2010 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - SUELI
MITIKO FURUKAWA X SEBASTIÃO LUISI E OUTROS - Fls. 206 - Autos nº 2077/10 Sobre o requerido pela autora às fls.
201/202, manifestem-se os réus, em cinco dias. - ADV LUIS RICARDO ALEIXO MUSSA OAB/SP 134260 - ADV LUIZ FERNANDO
JACOMINI BARBOSA OAB/SP 189944 - ADV MARIA HELOISA DA SILVA COVOLO OAB/SP 155715
482.01.2010.028584-7/000000-000 - nº ordem 2087/2010 - Procedimento Ordinário - JONATHAN SANTOS DE SOUZA X
ANJO AZUL AUTO SOCORRO - Fls. 176/181 - VISTOS, etc. I. JONATHAN SANTOS DE SOUZA propôs a presente “Ação de
Obrigação de Fazer com pedido de antecipação da tutela”, em face de ANJO AZUL - AUTO SOCORRO S/C LTDA - ME relatando
ser possuidor de um veículo GM/Monza SLE, cor dourada, placas CEE 7821, o qual, por causa de infração de trânsito cometida
pelo autor, por dirigir sem a devida habilitação, foi apreendido e removido ao pátio municipal por meio de serviço de guincho
prestado pela empresa Anjo Azul Socorro, ora ré. Em razão da mencionada infração, foi instaurado o RDO 1.238/2010 na 1ª
Delegacia de Presidente Prudente-SP. Embora o veículo ainda estivesse em nome de terceira pessoa, a propriedade lhe foi
transferida pela tradição. O autor providenciou toda a documentação necessária tais como o recolhimento de taxas/tarifas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º