TJSP 03/09/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1259
2009
é um ‘proceder fulminante’, uma ‘operação de emergência’, concedida pelo juiz para obstar dano provável e difícil de ser
reparado (=irreparabilidade jurídica)” (‘apud’ Teresa Arruda Alvim, Medida Cautelar, Mandado de Segurança e Ato Judicial - 3ª
Ed. - Edit. RT - pg. 24). Outrossim, o sistema único de saúde é financiado pela União, Estados e Municípios, sendo solidária
a responsabilidade destes entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população. Há de se impor à
Municipalidade a obrigação de fornecer gratuitamente às pessoas desprovidas de recursos financeiros a medicação necessária
para o efetivo tratamento de saúde, e eventuais instrumentos necessários. Ante o exposto, defiro a liminar pretendida pelo
impetrante, determinando a autoridade impetrada o fornecimento mensal de 06 (seis) frascos do medicamento “Dersani”, 210
fraldas descartáveis para adulto (tamanho GG), e, 210 pares de luvas de procedimento. Intime-se. Notifiquem-se as autoridades
impetradas para que prestem as informações, no prazo legal. Após, vista dos autos ao Ministério Público. Int. Mauá, 20 de
agosto de 2012. MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL JUÍZA DE DIREITO - ADV MARIA TEREZA CASTELLUCCI RIBEIRO OAB/
SP 213948
348.01.2012.013961-3/000000-000 - nº ordem 1660/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO SAFRA SA X MEGASTAMP INDUSTRIAL LTDA - Fls. 34 - Autos nº 1660/12. Vistos. Cuida-se de ação de
Busca e Apreensão com fulcro no Decreto-lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 10.931/04, ajuizada por BANCO SAFRA S/A em
face de MEGASTAMP INDUSTRIAL LTDA. Defiro a liminar requerida entendendo-se presentes os requisitos legais exigidos,
restando comprovada a mora do demandado. Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão, depósito e citação,
consignando-se no mandado as advertências de praxe, inclusive o disposto no artigo 3º e seus §§ do Decreto-lei nº 911/69, com
as modificações dadas pela Lei nº 10.931/04. Int. Mauá, d. s. MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL JUÍZA DE DIREITO (MANDADO
COM OFICIAL DE JUSTIÇA - O autor deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao
cumprimento do mandado) - ADV LUIZ RENATO FORCELLI OAB/SP 116441
348.01.2012.014665-6/000000-000 - nº ordem 1697/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA X SERGIO RICARDO SALVI - Fls. 25 - Autos 1697/12. Vistos. Cuida-se ação de
reintegração de posse, pretendendo o autor a posse de bem móvel objeto de contrato de arrendamento mercantil, fundado na
inadimplência do arrendatário, que, segundo alega, não teria efetuado o pagamento da contraprestação pactuada. Está-se,
portanto, diante de contrato leasing, que, entende-se, não caracteriza um contrato de mútuo, uma operação de crédito, embora
seja um tipo de contrato complexo. Na verdade, é uma espécie de locação, estando presente a opção de compra dos bens
pelo arrendatário. Não há que se falar em financiamento, pois a empresa que pratica leasing não faz nenhum empréstimo em
dinheiro. Assim, se elidido o título da posse do devedor, por força da cláusula resolutiva expressa, a sua posse restaria sem
título, consolidando-se a titularidade possessória do credor, que tem legitimidade para o ajuizamento da ação de reintegração de
posse. Ante o exposto, tendo em vista os documentos acostados que demonstram a existência do contrato e o inadimplemento
do requerido, comprovado o esbulho, DEFIRO LIMINARMENTE a reintegração de posse pleiteada. Expeça-se o competente
mandado. Cite-se o requerido com as advertências de praxe. Int. (MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA - O autor deverá
entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado) - ADV FABIO
FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: MARIA EUGENIA PIRES ZAMPOL
348.01.1989.000195-7/000000-000 - nº ordem 854/1989 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - ALDA LEITE MIRANDA
AVIZ E OUTROS X FRANCISCO VIOLA - (Autos desarquivados em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias para consulta.) Int. ADV CLAUDIO ROBERTO VIEIRA OAB/SP 186323
348.01.1997.005874-1/000000-000 - nº ordem 801/1997 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - LUIZ
REALE E OUTROS X IMOBILIARIA E INCORPORADORA DILOR SA E OUTROS - (Ante a contestação e documentos ofertados
pelo requerido, manifeste-se o requerente em réplica.) Int.- ADV EGIDIO NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 83969 - ADV MAGDA
CRISTINA MUNIZ OAB/SP 217507
348.01.2000.005779-6/000000-000 - nº ordem 818/2000 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITACAO DE CREDOR
RETARDATARIO - BANCO DO BRASIL SA X INDUSTRIA MECANICA MAG LTDA - (Autos desarquivados em cartório pelo prazo
de 10 (dez) dias para consulta.)Int. ADV MARCOS CESAR SERPENTINO OAB/SP 195.236
348.01.2002.006106-7/000000-000 - nº ordem 830/2002 - Separação Litigiosa - Dissolução - - A.F. X S.F.P.F. - (Autos
desarquivados em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias para consulta). - ADV MARCELO DE LIMA OAB/SP 158946 - ADV
CLAUDIA FLORA SCUPINO OAB/SP 114603 - ADV MARCOS CESAR SERPENTINO OAB/SP 195236
348.01.2002.006115-8/000000-000 - nº ordem 832/2002 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITACAO DE CREDITO
RETARDATARIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X CERVIM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Fls. 83 - Vistos. Arquivem-se os autos após as formalidades legais. Int. - ADV ABSALAO DE SOUZA LIMA OAB/SP 68863
348.01.2002.006199-8/000000-000 - nº ordem 841/2002 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JORGE
SEBASTIAO FERREIRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 234 - Vistos. Fls. 228: Defiro. Aguardese por mais vinte dias manifestação do autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV ANA MARIA STOPPA OAB/SP 108248
348.01.2006.007899-8/000000-000 - nº ordem 806/2006 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.F.D.O.
X G. S. - (Fls. 55: ofício da empregadora informando que o requerido não é mais funcionário da empresa.) Int. - ADV CLOVES
FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 197043
348.01.2006.001648-5/000000-000 - nº ordem 2601/2007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material BEATRIZ BORGES SOARES X CPTM COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - Fls. 517 - Vistos. Não havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º