TJSP 03/09/2012 - Pág. 2019 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1259
2019
provocação em arquivo. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0017289-32.2003.8.26.0004 (004.03.017289-0) - Despejo - Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga - Posto de
Serviços Comercial Ltda. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2012/015148-0
dirigi-me ao endereço: Rua Argirito, 165, e aí sendo deixei de citar o representante legal do requerido pois ele não mora no
endereço supra, segundo a moradora Zuleika de tal. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de julho de 2012. - ADV:
DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP)
Processo 0017507-45.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Laís Massucato Mota Banco Itaú S/A e outro - 1.- Não convencido de que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do inciso LXXIV,
do artigo 5º da Constituição da República, faculto ao(à) autor(a) a apresentação de cópia da declaração de rendimentos e/
ou isenção, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, em caso de não atendimento, deverá recolher as custas e diligências
necessárias, sob pena de cancelamento da distribuição. Advirto, ainda, sobre os termos do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei
1.060/50. 2.- Emende a petição inicial para esclarecer a causa de pedir com relação à instituição financeira. Advirto sobre a
necessidade de fornecimento de cópia do aditamento para contra-fé. 3.- Considerando as alegações da autora, cumpridos os
itens 1 e 2, deverá providenciar o depósito do valor que entende indevido, para a caução. - ADV: MARISTELA FERREIRA NIETO
(OAB 235068/SP)
Processo 0017507-45.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Laís Massucato Mota Banco Itaú S/A e outro - 1.- Defiro a gratuidade da justiça ao(à) requerente, anotando-se. 2.- Recebo o aditamento à petição
inicial de fls. 25, fazendo-se as devidas anotações e comunicações. 3.- Providencie cópias do aditamento para contra-fé. 4.Analisados os argumentos da autora, em cognição sumária e diante de sua verossimilhança, DEFIRO a liminar para determinar
o cancelamento provisório do protesto, oficiando-se. 5.- Cumprido o item ‘3’, expeça-se carta de citação. - ADV: MARISTELA
FERREIRA NIETO (OAB 235068/SP)
Processo 0017610-52.2012.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Maria Luiza Alves - Viação Santa
Brígida LTDA - Defiro a gratuidade da justiça ao(à) requerente, anotando-se. Não há tutela a ser agora apreciada, pois seu
objeto se refere à fase de julgamento. Diante do requerimento de perícia, converto para o rito ordinário. CITE-SE a(o) ré(u)
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB
162668/SP)
Processo 0017703-98.2001.8.26.0004 (004.01.017703-9) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Etessadahniar - Indústria
e Comércio de Auto Peças Ltda. - Só Galpão Comércio e Construção Civil Ltda - - Maria Helena Alencar da Silva - - Rubens
Alencar da Silva - * O Provimento CSM nº 1.864/2011, publicado no D.O. de 03.03.2011, em seu artigo 3º, estabelece: “nenhum
serviço de obtenção de informações à Secretaria da Receita Federal será executado sem o prévio recolhimento ao Fundo
Especial de Despesa, ressalvadas as hipóteses de isenção”. O Comunicado nº 170/2011 do CSM, publicado em 26/03/2011,
fixou a taxa de R$ 10,00 (por parte) para: a) DRF: declaração - para os últimos cinco anos referente à pessoa física, e, por seu
turno, quanto à pessoa jurídica, o mesmo valor para cada exercício fiscal. b) DRF: endereço - pessoa física ou jurídica (apenas
o endereço declarado e constante no sistema do órgão); c) BACEN: endereço - pessoa física ou jurídica; d) BACEN: bloqueio e
atos seqüenciais. Assim, caso queira, recolha a taxa em guia própria FEDS, no código 434-1. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA
BRECHIANI (OAB 177374/SP), DORIVAL ERCOLE BRECHIANI (OAB 65830/SP), LUZIA MAGALHAES (OAB 249460/SP)
Processo 0019074-58.2005.8.26.0004 (004.05.019074-5) - Procedimento Sumário - Bmd S/A Crédito, Financiamento
e Investimentos - José Alberto Gatti - Espólio e outro - Certidão supra: Manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/
SP), ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS (OAB 238902/SP)
Processo 0019118-82.2002.8.26.0004 (004.02.019118-2) - Monitória - Pagamento - Distribuidora Farmacêutica Panarello
Ltda. - Drogaria Nunes Ltda. e outros - Antes da expedição da guia de levantamento, atendendo ao que está determinado no
Comunicado nº 458/04, intime-se o advogado Dra.Simone Simão Garcia - OAB.133753 acerca da nova procuração juntada a fls.
263/264 em favor de Dr. Fabio Elias da Silva - OAB. 239.789 e que não se opõe que a guia seja emitida a favor deste último.
- ADV: MARCOS ANTONIO DE LUCENA (OAB 312252/SP), ANTONIO APRIGIO FERNANDES DA SILVA (OAB 124820/SP),
SIMONE SIMAO GARCIA (OAB 133753/SP), FABIO ELIAS DA SILVA (OAB 239789/SP)
Processo 0019353-49.2002.8.26.0004 (004.02.019353-3) - Procedimento Sumário - Pagamento - Tokio Marine Brasil
Seguradora S/a. - Pedro Loel Peixoto - A advogada Dra. Maria Isabel Affonso Martins, OAB 234799/SP indicada para atuar como
advogada dativa para defender os interesses do requerido deverá apresentar contestação no prazo legal. - ADV: MARIA ISABEL
AFFONSO MARTINS (OAB 234799/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 130609/SP), LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 310799/SP)
Processo 0020165-13.2010.8.26.0004 (004.10.020165-6) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luciana Penedo Leal Frutas e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação nos efeitos
devolutivo e suspensivo, observando, quanto à tutela antecipada concedida, o artigo 520, VII do CPC sem prejuízo do reexame
dos pressupostos de admissibilidade após a resposta. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Privado, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: HELENA MARIA MACEDO (OAB 255743/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0021376-50.2011.8.26.0004 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo - Vicente de Paulo Limongi França e outro - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: KALIL ROCHA
ABDALLA (OAB 17637/SP)
Processo 0022253-39.2001.8.26.0004 (004.01.022253-0) - Procedimento Ordinário - Rohr S.a. Estruturas Tubulares Carlos Ailton de Oliveira e outro - Vistos. Pede o credor a expedição de ofícios visando informações sobre endereço e/ou
bens do devedor, somente possíveis com intervenção judicial em face do sigilo. Defiro o pedido, em termos, ou seja, sem
expedição de ofício, mas mediante alvará judicial autorizando o credor a requerer as informações diretamente aos órgãos
que as detém, EXCETO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN e à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL - DRF. Sem
prejudicar, mas beneficiando os credores, é mais prático e menos oneroso o sistema de expedição de Alvará (como se sabe,
alvará é o instrumento da autorização) autorizando o interessado a ele mesmo requerer as informações junto a cada um dos
órgãos de informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver interesse na consulta a mais de um órgão ou
empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará ou certidão, inclusive deste despacho. Expeça-se o
alvará, comprovando o protocolo em quinze dias. Intime-se. (Alvará expedido, disponível para impressão - www.tjsp.jus.br - e
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