Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 - Página 2025

  1. Página inicial  > 
« 2025 »
TJSP 03/09/2012 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1259

2025

348.01.2012.001186-0/000000-000 - nº ordem 122/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - OSMAR
SHINITI YAMASHIRO E OUTROS X ANTONIA MARIA LIMA DE SOUSA E OUTROS - Fls. 68/68v - Na presente ação o contrato
de locação do imóvel comercial sito na Rua Ataulfo Alves, 14-B - Mauá e o Compromisso de Venda e Compra de ponto comercial
foram firmados com Raimundo Batista Pereira em 01/04/06 (fls. 54/58). Os herdeiros do proprietário do imóvel alegam que
Raimundo vendeu o ponto comercial e sublocou o imóvel sem autorização. Comprovam, mediante juntada de ficha cadastral
da JUCESP (fls.44/45), que no endereço do imóvel estava instalada a empresa Família Lanchonete Restaurante Ltda., cujos
sócios são os réus indicados às fls. 66/67. O imóvel foi desocupado antes da citação (fls. 61/63) e o pedido de despejo perdeu
seu objeto. Assim, a presente ação prosseguirá para cobrança dos aluguéis devidos e demais encargos da locação. Recebo a
petição de fls. 66/67 como aditamento à inicial. Retifique-se o pólo passivo para constar: Antonia Maria Lima de Sousa e Cícero
Bezerra de Sousa. Citem-se, via postal, para responder em quinze dias. Sem prejuízo, para avaliação dos bens abandonados
no imóvel e depositados em mãos do autor (f.63), nomeio avaliadora a Sra. Eloisa Helena Butolo Dutra. Tendo em vista que
os autores são beneficiários da Justiça Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, para que proceda a reserva de
honorários. Confirmada a reserva, intime-se a perita para inicio dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. Fls. 77/79: Vista da carta
de citação de Cícero devolvida (desconhecido). - ADV ANTONIO DE PADUA CUNHA OAB/SP 262199
348.01.2012.001275-9/000000-000 - nº ordem 137/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AMC
SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA X JOAO MAURICIO DE ARAUJO JUNIOR - Fls. 54 - CONCLUSÃO Em 23 de julho de 2012,
faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto, Doutor Rafael Carvalho de Sá Roriz. Eu, ________________, escrevente,
subscrevi. Processo nº 137/2012 - Execução de título extrajudicial HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus
jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.52/53), julgando em conseqüência extinto, com fundamento no artigo
269, III, do Código de Processo Civil, o processo relativo ação de execução de título extrajudicial promovido por AMC Serviços
Educacionais Ltda. em face de João Maurício de Araújo. Homologo a renúncia à faculdade recursal, conforme requerido pelas
partes. Certifique-se o trânsito em julgado. Defiro o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a inicial, com
exceção de procurações, substabelecimentos, comprovantes de custas, taxas e provimentos, mediante substituição por cópias
simples. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. Mauá, 23 de julho de 2012. Rafael
Carvalho de Sá Roriz Juiz Substituto R E C E B I M E N T O Em ___ de julho de 2012, recebi estes autos com o r. despacho
supra. Eu, _____________, Esc., subscrevi. - ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
348.01.2012.001590-6/000000-000 - nº ordem 173/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. M. A. B. X O. M. D. S. B. Interessado retirar mandado de averbação expedido. - ADV CELSO SANTOS OAB/SP 118140
348.01.2012.001843-0/000000-000 - nº ordem 183/2012 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIA JOSE
ALEXANDRE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - (Vista ao autor da proposta de transação
judicial do INSS fls. 103/105) - ADV MAURO ROBERTO PEREIRA OAB/SP 78676
348.01.2012.002169-7/000000-000 - nº ordem 225/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L. P.
D. S. X A. R. B. - Interessado retirar mandado de averbação expedido. Dr. Juliano José Pio, providenciar retirada da certidão de
honorários respectiva. - ADV JULIANO JOSÉ PIO OAB/SP 227900
348.01.2012.002449-3/000000-000 - nº ordem 260/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. A. M. D. S. X M. A. F. D. S.
E OUTROS - Fls. 134: Dr. Wilson José da Silva, providenciar retirada da certidão de honorários. - ADV WILSON JOSE DA SILVA
OAB/SP 248388 - ADV ANA MARIA DO NASCIMENTO OAB/SP 68034
348.01.2012.002522-1/000000-000 - nº ordem 271/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S. M. N. X M. A.
A. N. - Fls. 38 - O réu é revel, e a expedição de carta para o endereço em que este foi citado se deu para simples observância
do réu ao teor da condenação, desnecessária sua intimação pessoal da sentença de fls. 25/26 para que a mesma transite em
julgado. Portanto, nos termos do art. 322 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado da referida sentença. Sem prejuízo, oficiese à autoridade policial acionada à fl. 30 informando ser desnecessária a requisição anteriormente requerida pelo Juízo, em
virtude do que foi informado pela alimentada à fl. 33. No mais, aguarde-se o prazo de dez dias para resposta da empregadora
ao ofício expedido à fl. 27. Com a vinda da resposta, vista à requerente. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos
conclusos para aplicação das penas do art. 22 da lei 5478/68. Int. Fls. 40/46: Vista da petição e documentos da empregadoras
Prote-Home. - ADV ADELITA APARECIDA PODADERA BECHELANI BRAGATO OAB/SP 225151 - ADV CARLOS EDUARDO
GABRIELE OAB/SP 222133
348.01.2012.002855-4/000000-000 - nº ordem 311/2012 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIA
APARECIDA DA SILVA MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - (Vista ao autor da manifestação do
perito judicial fl. 56: Aguarda a juntada pelo autor dos exames solicitados (US de mão e punho e eletroneuromiografia). - ADV
RAMIRO GONCALVES DE CASTRO OAB/SP 99229
348.01.2012.003004-2/000000-000 - nº ordem 327/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. C. D. S. S.
X J. C. D. L. S. - Interessado retirar ofício expedido. - ADV ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA OAB/SP 196998 - ADV MARCO
ALEXANDRE MARINHO MARCONDES OAB/SP 295424
348.01.2012.003587-2/000000-000 - nº ordem 400/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X ELIANE OLIVEIRA DA SILVA - Fls. 48 - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo legal da juntada do mandado de fls. 44/46, sem que a requerida se manifestasse. Mauá, 27 de julho de 2012.
Eu,_______(Luzia Aparecida Caitano), Escrevente, subscrevi. CONCLUSÃO Em 27 de julho de 2012, faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito, Dr. Rafael Carvalho de Sá Roriz. Eu,______(Luzia Aparecida Caitano), Escrevente, subscrevi. Processo
nº 0400/2012 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A propôs
a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C.C. PEDIDO DE LIMINAR em face de ELIANE OLIVEIRA DA SILVA, ambos
devidamente qualificados nos autos, visando ao bem descrito na inicial, qual seja, um veículo marca Volkswagen, modelo Gol 1.0
16V, ano 1998, cor cinza, placas CXN-0356, chassi nº 9BWZZZ373WT138956, renavam nº 0704880156, que lhe fora alienado
fiduciariamente em garantia, mediante contrato, que previa o pagamento de 48 parcelas. Afirmou que a requerida não efetuou o
pagamento das prestações contratuais vencidas a partir de 29/11/2011 e seguintes, ensejando, em razão da mora, o vencimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo