TJSP 03/09/2012 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1259
2693
405.01.2012.037112-6/000000-000 - nº ordem 1549/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU
UNIBANCO S A X ESTHER DE OLIVEIRA FERNANDES GELIO CORTINAS E OUTROS - Sentença nº 1259/2012 registrada em
20/08/2012 no livro nº 291 às Fls. 149: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, sem julgamento
do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. P. R. I. Em caso de interposição de recurso recolher o valor do Preparo: R$
1.621,25 Valor de Porte Remessa: x R$ 25,00 - ADV PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI OAB/SP 85558
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2004.035285-8/000000-000 - nº ordem 1878/2004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- GENIVALDO ARAUJO ROZENDO X DANYELLY DE S. BARBOSA ME - Fls. 239 - Sentença nº 1334/2012 registrada em
30/08/2012 no livro nº 291 às Fls. 257: 1. Diante da manifestação (fls. 238) dando conta do integral cumprimento ao acordo (236),
declaro extinta a fase executória nesta ação ordinária ajuizada por GENIVALDO ARAUJO ROZENDO em face de DANYELLY DE
S. BARBOSA ME nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. 2. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado
esta sentença. 3. PRI e ultimadas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. - ADV ROBERTO HIROMI SONODA OAB/
SP 115094 - ADV LEONILDO VERIANO SOARES OAB/SP 69498 - ADV CLAUDIO SCOPIM DA ROSA OAB/SP 160050 - ADV
FABIO MASSAMI SONODA OAB/SP 143535 - ADV MERCES DA SILVA NUNES OAB/SP 73830
405.01.2007.050785-0/000000-000 - nº ordem 2265/2007 - Monitória - Mútuo - BANCO BMD S/A X APARECIDO CUNHA
NETO - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial - ADV FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 228597
405.01.2008.035532-8/000000-000 - nº ordem 1679/2008 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL ALTOS DA BELA VISTA X RICARDO FULGONE CARDOSO - Manifeste-se o autor sobre a certidão
do Oficial - ADV AYLTON CESAR GRIZI OLIVA OAB/SP 37628 - ADV ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA OAB/SP
206881 - ADV DYANNE PRISCILA DE ASSIS ALMEIDA MARZOCHI OAB/SP 248997
405.01.2009.024714-1/000000-000 - nº ordem 1261/2009 - Monitória - Cheque - SIDLAR PLANEJADOS MOVEIS E
DECORACOES LTDA X AFONSO RICARDO AUGUSTO - Fls. 129/139 - Diante da insistência do autor, cite-se o réu por carta
precatória no endereço declinado, com as advertências já determinadas. O autor deverá promover a retirada, instrução e
distribuição em cinco dias, comprovando nos autos nos cinco dias subseqüentes a retirada. Int. Cumpra-se. - ADV TANIA
MARTIN PIRES GATTI OAB/SP 125828
405.01.2009.024778-4/000000-000 - nº ordem 1267/2009 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - ERIKA
CRISTIANE COSTA TEIXEIRA SANCHES X BANCO VOLKSWAGEM - Considerando o saneador (fls. 243) e, levando em conta
a preclusão da prova pericial por parte da autora, declaro encerrada a instrução. Defiro às partes o prazo sucessivo de dez
dias para apresentação de memoriais. Int. Cumpra-se. - ADV IRENITA APOLONIA DA SILVA OAB/SP 148588 - ADV FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA OAB/SP 206337
405.01.2009.028908-0/000000-000 - nº ordem 1475/2009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - LOSANGULO
ADMINISTRADORA DE SEGUROS S/C LTDA X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A - Sentença nº 1306/2012 registrada
em 29/08/2012 no livro nº 291 às Fls. 217/221: D E C I D O. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE
COBRANÇA que LOSÂNGULO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A LTDA move contra BRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A para condenar a ré ao pagamento R$56.013,71, referente à comissão mensal de corretagem no
importe de 25% do quanto faturado mensalmente pela ré em razão das apólices, valor que será devidamente corrigido desde
o não pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação até o efetivo pagamento. Condeno também
a ré no pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da
condenação. P. R. I. preparo R$ 1.314,78 porte R$ 75,00 - ADV ANA CLAUDIA CABRAL FAGUNDES OAB/SP 135827 - ADV
MARIO RICARDO BRANCO OAB/SP 206159 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
405.01.2010.022112-6/000000-000 - nº ordem 1070/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ELAINE
TELLES MATHIAZO X ANA LUIZA DE PAULA JESUS - Os autos encontram-se desarquivados por 5 dias. Não havendo
manifestação, retornarão ao arquivo(p/ Dra Rosemeirre Machado) - ADV ROSEMEIRE MACHADO OAB/SP 134086 - ADV
PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 96890
405.01.2010.041603-5/000000-000 - nº ordem 1973/2010 - Monitória - Duplicata - MERCANTIL FARMED LTDA X DROG
FARMA LEE LT ME - Recolher custas de desarquivamento(R$ 8,00) - ADV RUBENS HEITZMANN OAB/SP 11189 - ADV LUCIANA
CAVALCANTI BUCHARELLI OAB/SP 283559 - ADV JAIRO HENRIQUE DE MOURA OAB/SP 303004
405.01.2010.048235-1/000000-000 - nº ordem 2278/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X GENILDA XAVIER MOREIRA - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial - ADV SONIA
RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
405.01.2011.017557-1/000000-000 - nº ordem 870/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X JOSE NIZAN FERREIRA DA SILVA - Manifestar-se sobre a
certidão do Oficial de Justiça - ADV RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
405.01.2011.017570-0/000000-000 - nº ordem 877/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - WALFRIDO
PAIVA TOLEDO X RICARDO VIEIRA DOS SANTOS - Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça - ADV EDSON
ROBERTO GRANDESSO OAB/SP 49662
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º