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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012 - Página 2783

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TJSP 03/09/2012 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1259

2783

OAB/SP 95213 - ADV FABIO ORTOLANI OAB/SP 164312 - ADV ANGELO BORTOLETTO JUNIOR OAB/SP 153179 - Número do
Processo Origem: 474/2000 - Vara Deprecante: V. Única do Fórum de Cerquilho
629.01.2011.005054-0/000000-000 - nº ordem 1100/2011 - Interdição - Capacidade - R. R. D. R. X G. M. D. M. - Observo que
houve determinação para realização da mesma perícia junto ao IMESC (fls. 69) e ao DIR-XXIII (fls. 83). Considerando que a data
agendada pelo DIR-XXIII está mais próxima (fls. 85), e será realizada na cidade de Sorocaba, oficie-se ao IMESC solicitando o
cancelamento da perícia agendada às fls. 89, com urgência. Int. - ADV DONALD ANTONIETTI CHAGAS OAB/SP 259807
629.01.2011.005292-8/000000-000 - nº ordem 1159/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.
L. X F. T. M. - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Requerente não encontrada. - ADV
MARTHA FRANCO GHIZZI OAB/SP 170560 - ADV JOVANILDO PEDRO DA SILVA OAB/SP 206453
629.01.2011.005328-3/000000-000 - nº ordem 1163/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. V. M. P. D. O. X V. M. D.
O. - CIência de ofício da Marcenaria Máxima informando que o requerido Vanderlei não é funcionário dessa empresa. - ADV
VIVIANE IUSIF ALVES OAB/SP 171960 - ADV MARIANGELA FOLTRAN PIVA OAB/SP 280336
629.01.2012.000046-2/000000-000 - nº ordem 8/2012 - Execução de Título Extrajudicial - COLÉGIO ABSOLUTO S/C LTDA
X CLAUDIA APARECIDA DA SILVA - Homologo o acordo firmado entre as partes (fl. 24) e suspendo a presente execução, nos
termos do art. 792, do Código de Processo Civil, até o pagamento do débito pela executada. Caso não haja o cumprimento pela
executada, o exequente poderá prosseguir a execução, descontando-se as parcelas pagas, apresentando planilha de débito
atualizada. Vindo a notícia do cumprimento da avença, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV FLAVIO RICARDO
MELO E SANTOS OAB/SP 108905
629.01.2012.000284-0/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - CASSIO CESAR DAL COLETO
X VILMA DE JESUS MIRANDA E OUTROS - Manifeste-se o autor, em 05 dias, acerca da certidão do oficial de justiça à fl. 33 vº.
Int. - ADV ROSANA MARIA MOSCHETTI DAL COLETO OAB/SP 104644
629.01.2012.000410-3/000000-000 - nº ordem 111/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. H. C. A. X M. F. A. - Fls.
18: a representante do exequente deverá assinar o acordo, uma vez que a patrona não possui, expressamente, poderes para
transigir, conforme se verifica da procuração de fl. 07, e como determina o art. 661, §1º, do Código Civil. Ainda, Incabível a
extinção do feito, nos moldes requeridos pela parte exeqüente, pois havendo acordo entabulado durante o trâmite de processo
executório, este deve ser suspenso até a quitação do débito. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
RITO DA COERÇÃO PESSOAL. ACORDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 792 DO CPC. SUSPENSÃO DO PROCESSO. Uma vez
avençado o parcelamento da dívida sob execução, cumpre suspender o feito até o adimplemento do acordo, nos termos do
artigo 792 do CPC. Portanto, a sentença que extinguiu o feito, deve ser desconstituída. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
(Apelação Cível Nº 70048859953, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em
28/06/2012) Assim, caso não haja o cumprimento pelo executado, o exequente poderá prosseguir a execução, descontandose as parcelas pagas pelo executado, apresentando planilha de débito atualizada. De qualquer forma, indispensável, para
determinar a homologação do acordo e suspensão da execução, além da assinatura da representante do exequente, a
confirmação do acordo pelo executado. Portanto, intime-se o executado, pessoalmente, uma vez que não possui advogado
nos autos, no endereço de fl. 23, para que compareça à este cartório para assinatura do acordo, ou, já que reside em outra
comarca, de alguma forma, declare expressamente nos autos se ratifica os termos do acordo. Int. - ADV LUCIMARA APARECIDA
ZACHARIAS OAB/SP 212292
089.01.2011.010368-1/000000-000 - nº ordem 142/2012 - Monitória - Cheque - SAYURI MIYOSHI X MASSA FALIDA
DE FRANCO FORTE PRODUTOS AVICOLAS LTDA - Retifique-se o pólo passivo para que passe a constar a massa falida.
Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de fl. 73. Após, abra-se vista ao M.P. Int. - ADV DAIANE BLANCO WITZLER OAB/SP
279938 - ADV MÔNICA CRISTINA DA COSTA PETTAZZONI OAB/SP 282198 - ADV FERNANDO HENRIQUE VIEIRA OAB/SP
223968 - ADV NELSON GAREY OAB/SP 44456 - ADV WILLIAM HENRIQUE MALMEGRIM GAREY OAB/SP 243330
629.01.2012.000546-5/000000-000 - nº ordem 151/2012 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - MARIA
APARECIDA JACOMASSI BRICOLI X TERRA NETWORKS BRASIL S/A - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da
CONTESTAÇÃO APRESENTADA. - ADV JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 65196 - ADV RUTE QUADROS MARIN OAB/
SP 91760
629.01.2012.000828-7/000000-000 - nº ordem 228/2012 - Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA X
FABIANA CORREA DE SOUZA - Vistos. Trata-se de Ação Monitória, tendo sido expedido mandado para citação, no prazo
de quinze dias. O requerido foi devidamente citado, contudo, não ofereceu embargos no prazo legal. Diante disso, declaro
constituído o título executivo judicial, com fundamento no artigo 1102, do CPC. Nos termos do artigo 1.102 § 3º combinado com
artigo 475-J do CPC, determine a intimação da executada para pagamento do débito atualizado, no prazo de quinze dias, sob
pena de multa de 10% (dez por cento) e penhora de bens ou valores suficientes para garantir o pagamento do principal, juros,
correção monetária, custas e honorários. Não sobrevindo impugnação, fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do
valor corrigido da dívida. Expeça-se mandado, após o recolhimento da diligência que deverá ser efetuado em trinta dias Int. ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL OAB/SP 145108
629.01.2012.001178-9/000000-000 - nº ordem 332/2012 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - JONAS
NIVALDO PIASENTIN X CONSAVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca
da contestação apresentada. - ADV ANDREA CARLA ROMERO FLEURY OAB/SP 140447 - ADV JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ OAB/SP 163613
629.01.2012.001178-9/000000-000 - nº ordem 332/2012 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - JONAS
NIVALDO PIASENTIN X CONSAVEL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca
da contestação apresentada. - ADV ANDREA CARLA ROMERO FLEURY OAB/SP 140447 - ADV JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ OAB/SP 163613
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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