TJSP 03/09/2012 - Pág. 2795 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1259
2795
se a Fazenda Estadual acerca das declarações de fls. 02/07, rerratificadas às fls. 40/44, com a observação única que o atual
nº da transcrição imobiliária é 28.549 (fls. 51). Desde já, providencie a inventariante o protocolo da ITCMD, comprovando-se
nos autos com cópia das declarações que prestar perante o fisco, bem como a apresentação da certidão federal negativa de
débitos, vez que o documento de fls. 45 não se presta ao fim colimado nos autos. Prazo: dez dias. Intimem-se. - ADV JULIANA
CRISTINA AMARO PETERMANN OAB/SP 299213 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
408.01.2012.007962-0/000000-000 - nº ordem 909/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - L. S. D. S. P. E OUTROS - Fls.
27 - Sentença nº 879/2012 registrada em 27/08/2012 no livro nº 229 às Fls. 192: Vistos. O requerimento satisfaz às exigências
do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, combinado
com o artigo 40, § 2º da Lei 6.515/77, conforme se vê dos documentos juntados, bem como ouvida dos requerentes. Converto o
pedido de divórcio litigioso em consensual. Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas
e condições fixadas no acordo. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado. Isento as partes de eventuais custas finais. Arbitro
os honorários ao patrono nomeado à Autora, no patamar máximo da tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
expedindo-se certidão. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV ADRIANA NJAIME VIVAN OAB/SP 297992
408.01.2012.007973-7/000000-000 - nº ordem 910/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - W. M. S. X N. M. M. S. - Fls. 26 Sentença nº 852/2012 registrada em 22/08/2012 no livro nº 229 às Fls. 114: Ante o teor do documento de fls. 10 e da petição de
fls. 25, julgo extinta a presente AÇAO DE INTERDIÇÃO ajuizada por WEIDE MARIA SOARES contra NEUSA MARIA MARQUINE
SOARES, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I..
- ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV
FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/SP 160135
408.01.2012.008128-1/000000-000 - nº ordem 930/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. R.
D. P. F. E OUTROS X M. R. D. P. - Fls. 23 - Defiro aos exeqüentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nos
termos do artigo 733 do CPC, cite-se o executado para, em três dias, pagar o débito alimentar reclamado mais as prestações
que vencerem no curso da ação ou, nesse mesmo prazo, apresentar justificativa ou comprovação do pagamento, sob pena
de prisão. Processe-se com isenção de custas (artigo 7º, inciso III, Lei Estadual nº 11.608/2003). Intimem-se. - ADV FLAVIO
HENRIQUE DA SILVA FERREIRA OAB/SP 301625
408.01.2012.008128-1/000000-000 - nº ordem 930/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. R.
D. P. F. E OUTROS X M. R. D. P. - Fls. 25 - Fls. 24: pesquise-se o endereço do executado nos sistemas SIEL-TRE, INFOJUD e
BACENJUD. Intimem-se. - ADV FLAVIO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA OAB/SP 301625
408.01.2012.008128-1/000000-000 - nº ordem 930/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. R.
D. P. F. E OUTROS X M. R. D. P. - Fls. 32 - (X) ato ordinatório: diga o Exeqüente sobre os endereços obtidos junto ao sistema
BACEN-JUD, INFOJUD E SIEL, no prazo de 10 dias: - RUA MARIA ANUNCIAÇÃO JARDIM 148 - ITAMARATY - OURINHOSSP - RUA IZOLINA MARTINS TELLES, 45 - JD. VANTE AGELIERI - PORTO FELIZ - SP - ADV FLAVIO HENRIQUE DA SILVA
FERREIRA OAB/SP 301625
408.01.2012.010989-5/000000-000 - nº ordem 1149/2012 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - PEDRO
IVO DALL STELLA SANTORO BIAGGIONI X SENHOR DIRETOR DAS FACULDADES INTEGRADAS DE OURINHOS - FIO - Fls.
38 - Vistos. Processe-se sem a liminar que, por ora, fica indeferida. Somente após a vinda das informações será possível aferir,
com certeza, acerca da lesividade da conduta imposta pela Impetrada. Ausente, portanto, o “fumus boni iuris”, fundamento pelo
qual indefiro a liminar. Requisitem-se, pois, as informações junto a Impetrada. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Finalmente, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV AFONSO CELSO DE PAULA LIMA OAB/SP 143821
408.01.2012.010989-5/000000-000 - nº ordem 1149/2012 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - PEDRO
IVO DALL STELLA SANTORO BIAGGIONI X SENHOR DIRETOR DAS FACULDADES INTEGRADAS DE OURINHOS - FIO - Fls.
45 - Vistos. Não obstante as razões aduzidas (fls.43), uma vez mais, consigna o juízo, reportando-se ao decisório de fls. 36, ser
prematuro a esta altura, com os elementos coligidos na petição inicial, apreciar e dirimir eventual liminar. Destarte, aguarde-se
como determinado a fls. 36. Intimem-se. - ADV AFONSO CELSO DE PAULA LIMA OAB/SP 143821
408.01.2012.010989-5/000000-000 - nº ordem 1149/2012 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - PEDRO
IVO DALL STELLA SANTORO BIAGGIONI X SENHOR DIRETOR DAS FACULDADES INTEGRADAS DE OURINHOS - FIO - Fls.
43 - J.Cls. - ADV AFONSO CELSO DE PAULA LIMA OAB/SP 143821
408.01.2012.010989-5/000000-000 - nº ordem 1149/2012 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - PEDRO
IVO DALL STELLA SANTORO BIAGGIONI X SENHOR DIRETOR DAS FACULDADES INTEGRADAS DE OURINHOS - FIO - Fls.
48 - Processo nº 1149/2012. Vistos. Fls. 46: acolho e homologo o pedido de desistência do presente MANDADO DE SEGURANÇA
ajuizado por PEDRO IVO DALL STELLA SANTORO BIAGGIONI em face do Diretor das FACULDADES INTEGRADAS DE
OURINHOS - FIO e, em, conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do CPC. Comunique-se, de imediato, ao impetrado, dispensando as informações. Arquivem-se. P.R.I.. Ourinhos, 21 de agosto
de 2012. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV AFONSO CELSO DE PAULA LIMA OAB/SP 143821
408.01.2012.010656-2/000000-000 - nº ordem 1179/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.
D. F. L. E OUTROS - Fls. 14/16 - Sentença nº 895/2012 registrada em 29/08/2012 no livro nº 229 às Fls. 213/215: R. DE F. L.
e A. F. ajuizaram ação de conversão de separação judicial em divórcio asseverando, em síntese, que se encontram separados
judicialmente desde 27.04.2005, sem possibilidade de reconciliação. Dessa forma, pretendem a conversão da separação judicial
em divórcio. A petição inicial (fls. 02/03) veio instruída com documentos (fls. 04/08). O representante do Ministério Público não
tem interesse em intervir no feito (fls. 11). É o breve relatório. Decido. Procedo ao julgamento do feito no estado em que se
encontra, já que a questão prescinde da produção de provas em audiência. Trata-se de ação de conversão de separação judicial
em divórcio formulada por ambos os interessados. Levando-se em conta que foi decretada a separação consensual do casal em
27.04.2005, conforme comprova a certidão de casamento devidamente averbada (fls. 08), tem-se por imperioso o acolhimento
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