TJSP 03/09/2012 - Pág. 3619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1259
3619
36ª. V. Cível do Fórum Central Cível João Mendes Júnior
482.01.2012.018530-8/000000-000 - nº ordem 999/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ CLÁUDIO ALEGRE - Fls. 29 - Presentes os requisitos
legais, e comprovada a mora, DEFIRO LIMINARMENTE a Busca e Apreensão do bem descrito na inicial, que será depositado
com o representante legal da autora, ficando, desde já, autorizados a ordem de arrombamento e uso de força policial, se
necessários. Depois de cumprida a medida e pelo mesmo mandado, proceda-se a CITAÇÃO, com as advertências legais, ficando
autorizados os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º do CPC. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199
482.01.2012.018530-8/000000-000 - nº ordem 999/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ CLÁUDIO ALEGRE - Fls. 44 - Vistos etc.,... Ante a declaração
de fls. 41, concedo ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Ao tempo da purgação da mora, já vencera a parcela prevista
para o dia 25 de julho, de modo que o requerido também deve depositar a referida parcela já vencida, possibilitando purgar a
mora referente as parcelas vencidas. Com o depósito do valor, dou por purgada a mora, devendo a financeira autora devolver o
veículo, mediante termo circunstanciado. Considerando que o pedido formulado pelo requerido foi dentro do prazo legal (cinco
dias), fica expressamente vedado a financeira vender o veículo. Intimem-se. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199
482.01.2012.019656-1/000000-000 - nº ordem 1075/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. X MARIA CRISTINA DE ASSIS SANTANA - Fls. 39 -
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE 5ª VARA CÍVEL CONCLUSÃO Em 23 de agosto
de 2012, faço CONCLUSÃO destes autos ao MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível o Exmo. Sr. Dr. SÉRGIO ELORZA BARBOSA
DE MORAES. Eu, Escrevente. VISTOS, etc. Número do processo: 1.075/2012 Natureza da ação..: BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Partes. AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. X MARIA CRISTINA DE
ASSIS SANTANA. D E C I S Ã O : HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo manifestado pelas partes as fls.
37/38, e JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Observo,
que compete a parte interessada promover a baixa de eventual restrição existente em nome da requerida junto aos órgãos
protetores de crédito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas usuais e providências de praxe. P. R. I.
Pres. Prudente, 23 de agosto de 2012. SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES Juiz de Direito - ADV FERNANDO FERRARI
VIEIRA OAB/SP 164163
482.01.2012.020507-9/000000-000 - nº ordem 1125/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigações - CLAUDETE MENDES
LOPES X VALÉRIA DE JESUS RIBEIRO - Fls. 59 - Recebo o aditamento de fls. 56/57 para incluir no pólo passivo a Caixa
Econômica Federal. Considerando a participação da CEF no pólo passivo, empresa pública federal, acarreta o deslocamento
da competência para apreciar a ação para a Justiça Federal, considerando os interesses da empresa pública federal e
conseqüentemente da União. Assim, declino da competência para apreciar a presente ação, devendo ser enviada à Justiça
Federal, em uma de suas Varas existentes na circunscrição de Presidente Prudente. Dê-se baixa na autuação, registro e
distribuição. Int. - ADV DENILSON DE OLIVEIRA OAB/SP 168666 - ADV JOSÉ PEDRO CÂNDIDO DE ARAUJO OAB/SP
186255
482.01.2012.020612-3/000000-000 - nº ordem 1141/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- ANDREIA CRISTINA ZULLI X BANCO DAYCOVAL S.A - Fls. 75 - Concedo à autora os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita. Anote-se. Não há pedido de tutela antecipada. CITE-SE, na forma requerida, com as advertências legais. Oferecida
a contestação e cumprido o item “12” do capítulo IV das NSCGJ, ou fluido o prazo sem manifestação, o Diretor de Serviço
providenciará a intimação para manifestação em dez (10) dias. Int.; fls. 78: ciência ao autor acerca da devolução de fls. 78 (AR
com o motivo “não existe o número”). - ADV IVAN ALVES DE ANDRADE OAB/SP 194399
482.01.2012.021597-7/000000-000 - nº ordem 1191/2012 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- ALFREDO SPIRINI PENHA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 22, certidão da serventia...”Não consta comprovante
de recolhimento; Não foi recolhida a contribuição previdenciária relativa ao mandato”. - ADV AMILTON ALVES LOBO OAB/SP
145541
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO QUINTO OFÍCIO CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: SÉRGIO ELORZA BARBOSA DE MORAES
482.01.1999.011675-5/000000-000 - nº ordem 50/1999 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - PP ADMINISTRADORA
E INCORPORADORA LTDA X ZUNIGA & SUNIGA LTDA.ME E OUTROS - Fls. 340 - 1. Defiro o pedido de fl.338. 2. Apresente
o credor o demonstrativo do débito atualizado. 3. Uma vez atendida a determinação supra, tome o Diretor de Serviço as
providências para bloqueio “on line” de valor suficiente para pagamento do débito atualizado, nos termos do comunicado nº
004/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Restando frustrada a tentativa de bloqueio on line
de valores em contas bancárias do executado, por falta de ativos financeiros, cientifique o credor e aguarde-se manifestação por
cinco (05) dias. 5. Ocorrendo à hipótese prevista no disposto no § 2º do artigo 659 do CPC., elabore a minuta de desbloqueio. Int.
- ADV DERCILIO DE AZEVEDO OAB/SP 25925 - ADV ALESSANDRA AZEVEDO OAB/SP 167393 - ADV RUBENS DE AGUIAR
FILGUEIRAS OAB/SP 111065 - ADV SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 115071 - ADV DULCE CONCEICAO DUARTE DE
OLIVEIRA OAB/SP 55869
482.01.2002.012870-1/000000-000 - nº ordem 1744/2002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EDUARDO
DA SILVA COSTA X MOTO CENTER COMERCIAL PRUDENTINA LTDA. E OUTROS - Fls. 294 - Ante o pedido de fls.291/293,
após o recolhimento da taxa prevista no provimento nº 1.864/2011 - CSM., tome o Coordenador da Serventia, as providências
necessárias solicitando via on line pelo sistema INFOJUD, cópias das declarações de bens do último exercício apresentadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º