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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 - Página 1212

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TJSP 04/09/2012 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1260

1212

atual endereço naquela cidade. - ADV THAIS KARINA BELPHMAN OAB/SP 220440
333.01.2011.002343-5/000000-000 - nº ordem 657/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ANTONIO
CARLOS BELPHMAN X LUCIANA DAS GRAÇAS SILVA - Fls. 19 - V. Defiro o pedido de sobrestamento dos autos pelo prazo de
90(noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se o(a) exequente para que no prazo de 10(dez) dias, manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV THAIS KARINA BELPHMAN OAB/SP 220440
333.01.2012.000001-9/000000-000 - nº ordem 1/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROSIMARA
RODRIGUES X SONIA APARECIDA PEREIRA BIANZENO - Sentença nº 474/2012 registrada em 27/08/2012 no livro nº 33
às Fls. 136: V. Em face do pagamento do débito, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 794, I, do Código do
Processo Civil, ficando deferido o desentranhamento dos documentos à executada. Recolha-se o mandado expedido de fls.
17. Oficie-se ao SERASA, para as baixas necessárias. Cumpram-se, no mais, as normas em vigor referentes à inutilização dos
autos, ficando as partes intimadas de que, após 90 (NOVENTA) dias do trânsito em julgado da sentença, (prazo este também
para retirada de documentos que porventura instruíram o processo), os autos serão destruídos, independentemente de nova
intimação. P.R.I. e, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. Macatuba, 22 de agosto de 2012. FREDERICO
LOPES AZEVEDO Juiz Substituto - ADV JULIANA VALEZI OAB/SP 288783
333.01.2012.000207-4/000000-000 - nº ordem 51/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VINICIUS
GIGLIOLI VESTUÁRIO - ME X RENISE RAFAELA CORREA DA CRUZ DINIZ - Fls. 25 - V. Fls.24:Defiro pelo prazo de 90
(noventa) dias. Int. - ADV JULIANA VALEZI OAB/SP 288783
333.01.2012.000211-1/000000-000 - nº ordem 55/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VINICIUS
GIGLIOLI VESTUÁRIO - ME X MARTA MICHELE DOS SANTOS - Sentença nº 495/2012 registrada em 31/08/2012 no livro nº 33
às Fls. 157: Proc. nº 55/12 V. Em face do pagamento do débito, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 794, I, do
Código do Processo Civil. Oficie-se ao Serasa, a fim de proceder ao cancelamento da negativação em nome do(a) executado(a).
Cumpram-se, no mais, as normas em vigor referentes à inutilização dos autos, ficando as partes intimadas de que, após 90
(noventa) dias do trânsito em julgado da sentença, (prazo este também para retirada de documentos que porventura instruíram
o processo), os autos serão destruídos, independentemente de nova intimação. P.R.I. e, observadas as formalidades legais
arquivem-se os autos. Macatuba, 24 de agosto de 2012. FREDERICO LOPES AZEVEDO Juiz Substituto - ADV JULIANA VALEZI
OAB/SP 288783
333.01.2012.000234-7/000000-000 - nº ordem 61/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - VINICIUS GIGLIOLI
VESTUÁRIO - ME X ADENILSON BERTUCI - Fls. 23 - V. Fls.22:Desentranhe-se o mandado de penhora de fls. 19/20,para o
devido cumprimento,devendo ser o Sr.oficial de justiça proceder nos termos do artigo172,paragrafo 2° do código de processo
civil. Int. - ADV JULIANA VALEZI OAB/SP 288783
333.01.2012.000443-7/000000-000 - nº ordem 105/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SIMIONI
E GIGIOLI CONFECÇÕES LTDA ME X DOUGLAS MIRANDA - Fls. 23 - Proc. nº 105/12 V. Fls. 22: Defiro. Oficie-se à Ciretran
local, como requerido. Int. - ADV FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES OAB/SP 301283
333.01.2012.000446-5/000000-000 - nº ordem 108/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SIMIONI E
GIGIOLI CONFECÇÕES LTDA ME X CRISTIANO CESAR MENDES - Fls. 23 - V. Fls. 22: Defiro. Oficie-se à CIRETRAN local,
a fim de serem fornecidas informações sobre a existência de veículo(s) registrado(s) em nome do(a) executado(a). Int. - ADV
FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES OAB/SP 301283
333.01.2012.000495-0/000000-000 - nº ordem 123/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - NELSON GRECCO X BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Sentença nº 451/2012
registrada em 24/08/2012 no livro nº 33 às Fls. 111/112: Termo de audiencia - ADV EMILIA CARLA DAMASCENO E SOUZA
OAB/SP 298207 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
333.01.2012.000801-5/000000-000 - nº ordem 186/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - CARLOS ALVES X ANTONIO CARLOS DOMINGUES E OUTROS - Sentença nº 458/2012 registrada em
27/08/2012 no livro nº 33 às Fls. 120: “Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS - SEM DESPEJO proposta
por CARLOS ALVES contra ANTONIO CARLOS DOMINGUES E OUTROS, objetivando o recebimento da importância de
R$6.232,11 (Seis mil, duzentos e trinta e dois reais e onze centavos). O(A) requerido(a) não compareceu nesta data e tampouco
apresentou justificativa pela sua ausência, tornando-se REVEL. DECIDO. A ação procede, visto que o não comparecimento
do(a) demandado(a) à sessão de conciliação faz presumir verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, nos moldes do
art. 20, da Lei 9.099/95. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar o(a) réu(ré) a pagar ao(à)
autor(a) a importância de R$6.232,11 (Seis mil, duzentos e trinta e dois reais e onze centavos), com correção monetária desde
o ajuizamento da ação e juros de mora legais, a contar da citação. Indevidas verbas de sucumbência, nos termos do art. 55,
“caput”, da citada lei. Registre-se. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Após o trânsito em julgado, aguardese o prazo de 10 dias para a execução; nada sendo requerido, arquivem-se.” - ADV ANDRÉA MOZER OAB/SP 165882
333.01.2012.001058-1/000000-000 - nº ordem 278/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - JOSE ANAEL ALVES NUNES X APARECIDO MARCIO BATISTA DA CONCEIÇÃO E OUTROS - Sentença nº
493/2012 registrada em 30/08/2012 no livro nº 33 às Fls. 155: Proc. nº 278/12 V. Homologo, por sentença, para que tenha
eficácia de título executivo judicial o acordo entabulado entre as partes (fls 26/27), bem como para que surta seus jurídicos e
legais efeitos. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Cumpram-se, no mais, as normas em vigor referentes à inutilização dos autos, ficando as partes intimadas
de que, após 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da sentença, (prazo este também para retirada de documentos que
porventura instruíram o processo), os autos serão destruídos, independentemente de nova intimação. P.R.I. e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Macatuba, 27 de agosto de 2012. FREDERICO LOPES AZEVEDO Juiz Substituto ADV ROBERVAL JOSE GRANDI OAB/SP 105181

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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