TJSP 04/09/2012 - Pág. 1255 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1260
1255
341.01.2009.002619-2/000000-000 - nº ordem 1255/2009 - Inventário - Inventário e Partilha - UMBELINA CORREIA RIBEIRO
X ARLINDO BENEDITO RIBEIRO - NOTA DO CARTORIO: Proceder a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, no prazo de 24 HORAS, sob
pena de não o fazendo, ser procedida a busca e apreensão e oficio à OAB, comunicando o fato, bem como a proibição de vista
fora do cartório até o encerramento do processo. - ADV JULIO CESAR LOUREIRO OAB/SP 129890
341.01.2010.002322-1/000000-000 - nº ordem 180/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CRUZÁLIA X ALFREDO SOARES CASSIANO - NOTA DO CARTORIO: Proceder a DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS, no prazo de 24 HORAS, sob pena de não o fazendo, ser procedida a busca e apreensão e oficio à OAB, comunicando
o fato, bem como a proibição de vista fora do cartório até o encerramento do processo. - ADV MAURICIO DORACIO MENDES
OAB/SP 133066
341.01.2010.002329-0/000000-000 - nº ordem 187/2010 - Execução Fiscal - FAZENDA DO MUNICIPIO DE CRUZÁLIA X
SEBASTIÃO INÊS SOARES - NOTA DO CARTORIO: Proceder a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, no prazo de 24 HORAS, sob pena
de não o fazendo, ser procedida a busca e apreensão e oficio à OAB, comunicando o fato, bem como a proibição de vista fora
do cartório até o encerramento do processo. - ADV MAURICIO DORACIO MENDES OAB/SP 133066
341.01.2010.002336-6/000000-000 - nº ordem 194/2010 - Execução Fiscal - FAZENDA DO MUNICIPIO DE CRUZÁLIA X
ALEXANDRE MARTINS ZANDONADI - NOTA DO CARTORIO: Proceder a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, no prazo de 24 HORAS,
sob pena de não o fazendo, ser procedida a busca e apreensão e oficio à OAB, comunicando o fato, bem como a proibição de
vista fora do cartório até o encerramento do processo. - ADV MAURICIO DORACIO MENDES OAB/SP 133066
341.01.2010.002342-9/000000-000 - nº ordem 200/2010 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- FAZENDA DO MUNICIPIO DE CRUZÁLIA X ESPÓLIO MARIA APARECIDA DE JESUS - NOTA DO CARTORIO: Proceder a
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, no prazo de 24 HORAS, sob pena de não o fazendo, ser procedida a busca e apreensão e oficio à
OAB, comunicando o fato, bem como a proibição de vista fora do cartório até o encerramento do processo. - ADV MAURICIO
DORACIO MENDES OAB/SP 133066
341.01.2010.000520-4/000000-000 - nº ordem 229/2010 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - GEORG ADOLF JAEGER
X BANCO DO BRASIL S.A. - NOTA DO CARTORIO: Proceder a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, no prazo de 24 HORAS, sob pena
de não o fazendo, ser procedida a busca e apreensão e oficio à OAB, comunicando o fato, bem como a proibição de vista fora
do cartório até o encerramento do processo. - ADV MARIA LUCIA CANDIDO DA SILVA OAB/SP 120748
341.01.2010.000679-1/000000-000 - nº ordem 324/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. D. P. G. X S. M. D. G.
- NOTA DO CARTORIO: Proceder a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, no prazo de 24 HORAS, sob pena de não o fazendo, ser
procedida a busca e apreensão e oficio à OAB, comunicando o fato, bem como a proibição de vista fora do cartório até o
encerramento do processo. - ADV MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP 223808
341.01.2010.001056-4/000000-000 - nº ordem 522/2010 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA
BENEDITA EFFGEN X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DO CARTORIO: Proceder a DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS, no prazo de 24 HORAS, sob pena de não o fazendo, ser procedida a busca e apreensão e oficio à OAB,
comunicando o fato, bem como a proibição de vista fora do cartório até o encerramento do processo. - ADV SILVIO REGIS DE
ALMEIDA OAB/SP 220708
341.01.2010.001262-6/000000-000 - nº ordem 640/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R. E. C. D. S. X C. O.
D. S. - NOTA DO CARTORIO: Proceder a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, no prazo de 24 HORAS, sob pena de não o fazendo,
ser procedida a busca e apreensão e oficio à OAB, comunicando o fato, bem como a proibição de vista fora do cartório até o
encerramento do processo. - ADV JULIANA DA SILVA BRITO OAB/SP 171936
341.01.2010.001673-0/000000-000 - nº ordem 828/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ZULMIRO PORSAQUI
X OSVALDO DOS SANTOS POLSAQUE - NOTA DO CARTORIO: Proceder a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, no prazo de 24
HORAS, sob pena de não o fazendo, ser procedida a busca e apreensão e oficio à OAB, comunicando o fato, bem como a
proibição de vista fora do cartório até o encerramento do processo. - ADV LUCIANO SOARES BERGONSO OAB/SP 228687
341.01.2010.001996-0/000000-000 - nº ordem 966/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - IRENE LAMB DE LIMA X
ISRAEL AUGUSTO DE LIMA - NOTA DO CARTORIO: Proceder a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, no prazo de 24 HORAS, sob pena
de não o fazendo, ser procedida a busca e apreensão e oficio à OAB, comunicando o fato, bem como a proibição de vista fora
do cartório até o encerramento do processo. - ADV MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP 223808
341.01.2010.002022-8/000000-000 - nº ordem 975/2010 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO ITAUBANK S/A
X JOÃO BERNARDINO DE FRANÇA MARACAI - NOTA DO CARTORIO: Proceder a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, no prazo de
24 HORAS, sob pena de não o fazendo, ser procedida a busca e apreensão e oficio à OAB, comunicando o fato, bem como
a proibição de vista fora do cartório até o encerramento do processo. - ADV MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA OAB/SP
223808
341.01.2011.000931-7/000000-000 - nº ordem 334/2011 - Alvará Judicial - IRACEMA MARIA DE OLIVEIRA X JUÍZO DE
DIREITO - NOTA DO CARTORIO: Proceder a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, no prazo de 24 HORAS, sob pena de não o fazendo,
ser procedida a busca e apreensão e oficio à OAB, comunicando o fato, bem como a proibição de vista fora do cartório até o
encerramento do processo. - ADV THIAGO VACELI MARTINS OAB/SP 200523
341.01.2011.001079-8/000000-000 - nº ordem 387/2011 - Arrolamento Comum - REGINA MENDONÇA X IVO PEREIRA DOS
SANTOS - NOTA DO CARTORIO: Proceder a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, no prazo de 24 HORAS, sob pena de não o fazendo,
ser procedida a busca e apreensão e oficio à OAB, comunicando o fato, bem como a proibição de vista fora do cartório até o
encerramento do processo. - ADV THIAGO VACELI MARTINS OAB/SP 200523
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