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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 - Página 1513

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TJSP 04/09/2012 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1260

1513

UNIBANCO SA X DUFF DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE METALICOS ELETRICOS LTDA E OUTROS - Manifestese o autor, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos do art. 267, III, do C.P.C.. - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
348.01.2011.000861-8/000000-000 - nº ordem 93/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário ITAU UNIBANCO SA X DUFF DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE METALICOS ELETRICOS LTDA E OUTROS - Fls. 100
- Vistos. Considerando que o exeqüente silenciou acerca do prosseguimento da ação, intime-se para promover o andamento,
sob pena de extinção. Publique-se e intime-se pela via postal. - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
348.01.2011.000863-3/000000-000 - nº ordem 94/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ADELAYDE
CARVALHO DE AMORIM X GILMAR DIAS DE OLIVEIRA - Sentença nº 1441/2012 registrada em 29/08/2012 no livro nº 259 às
Fls. 200/203: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, ficando o processo extinto com julgamento do
mérito (art. 269, I, CPC), para condenar o réu ao pagamento de indenização por dano moral de três mil reais, com atualização
e juros de mora desde a publicação desta sentença (um por cento ao mês). Condeno o réu, pela sucumbência ainda que
parcial, ao pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios da autora, ora arbitrados, na forma
do art. 20, § 3º, do CPC, em 15% sobre o valor da condenação. Entretanto, o réu desfruta do benefício previsto no art. 12 da
Lei 1.060/50, ora concedido. P.R.I.C. - ADV ELENICE MARIA FERREIRA OAB/SP 176755 - ADV MARINA LEMOS SOARES
PIVA OAB/SP 225306 - ADV MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA OAB/SP 142857 - ADV DANIELA BIANCONI ROLIM
POTADA OAB/SP 205264
348.01.2011.000923-3/000000-000 - nº ordem 107/2011 - Procedimento Ordinário - Bancários - DR FERREIRA MOTOS ME
X BANCO ITAU SA - Vistos. 1. Considerando a manifestação retro do perito contador, preliminarmente determino ao Banco réu
que, em quinze dias, apresente nos autos cópia do(s) contrato(s) que existe(m) entre as partes, tais como cheque especial,
crédito rotativo ou fixo, cédula de crédito bancário e assim por diante. 2. Da juntada acima, o autor terá ciência por cinco dias
(art. 398 do CPC). 3. Após, os autos tornarão conclusos, tendo em vista a manifestação do perito contador, em torno do valor de
seus honorários provisórios. Int. - ADV LUCILIA GARCIA QUELHAS OAB/SP 220196 - ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/
SP 63227 - ADV LUIS FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP 228123
348.01.2011.001012-1/000000-000 - nº ordem 111/2011 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. C. A. E OUTROS - Autos
em Cartório pelo prazo de cinco dias. - ADV ERNANI MARIO FUZZO OAB/SP 95730 - ADV FERNANDO MONTEIRO REIS OAB/
TO 3321
348.01.2011.001029-4/000000-000 - nº ordem 125/2011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E. L.
D. O. F. X G. M. D. S. - Manifeste-se o autor, no prazo de 48 horas, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
do feito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 267, III, do C.P.C.. - ADV ALCEU GARAVELO OAB/SP 97734
348.01.2011.001373-0/000000-000 - nº ordem 156/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANA
LUCIA FERNANDES X SANTA HELENA SAUDE - Diga o autor sobre a resposta de fls. 229 ao ofício expedido à Santa Casa
de Misericórdia de Mauá (não localizaram nenhuma consulta ou internação de Vinicius Fernandes naquele hospital) - ADV
VANESSA PRISCILA BORBA OAB/SP 233825 - ADV LUCIANE KELLY AGUILAR MARIN OAB/SP 155320 - ADV ANA RENATA
DIAS WARZEE MATTOS OAB/SP 202391
348.01.2011.001311-2/000000-000 - nº ordem 160/2011 - Procedimento Ordinário - PAULO ROBERTO RIBEIRO X BANCO
ITAU SA - Fls. 121 - Fls. 120. Concedo ao autor o prazo suplementar de dez dias para juntada dos extratos bancários. - ADV
GILBERTO SHINTATE OAB/SP 257647 - ADV CARLOS NARCY DA SILVA MELLO OAB/SP 70859 - ADV FERNANDA BONFANTI
OAB/SP 181318 - ADV ANA PAULA AFONSO OAB/SP 161790 - ADV FABIOLA STAURENGHI OAB/SP 195525 - ADV NATALY
PRISCILA DE ALEIXO OAB/SP 299699
348.01.2011.004247-1/000000-000 - nº ordem 541/2011 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANTONIO
MARCIO DE FRANÇA HOMEM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 166 - 1-Considerando ser o Juiz o
destinatário da prova, que pode e deve dispensar a prova testemunhal se a questão é essencialmente de natureza médicopericial, reputo desnecessária a oitiva de testemunhas ante o teor do laudo pericial apresentado. 2-Digam as partes acerca
do laudo pericial: cinco dias para o autor e igual prazo para o réu, nessa ordem, sucessivamente, sem novas intimações. 3-À
míngua de testemunhas arroladas com a inicial, não há lugar para prova oral (preclusão) e, por conseguinte, desnecessária
designação de audiência. 4 - Em havendo depósito dos honorários do perito, desde já, autorizo o levantamento, expedindo-se
mandado. 5 - Em se tratando de ação acidentária, remetam-se os autos ao MP. - ADV ALEXANDRE SABARIEGO ALVES OAB/
SP 177942
348.01.2011.005525-8/000000-000 - nº ordem 679/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LUZIA PAPPALARDO
CORREA E OUTROS X ADÃO LUIZ CORREA - Retirar Formal de Partilha - ADV LAIZA ANDREA CORRÊA OAB/SP 176028 ADV SERGIO D’AMICO OAB/SP 72040 - ADV SEIJI YOSHII OAB/SP 23555 - ADV MARCOS NUNES DA SILVA OAB/SP 88944
348.01.2011.006168-8/000000-000 - nº ordem 752/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO ITAUCARD SA X JEAN ANDRE LINO MACHADO - Promova o autor, no prazo de 48 horas, o regular andamento do
feito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 267,
III, do C.P.C.. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
348.01.2011.006152-8/000000-000 - nº ordem 753/2011 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - NORIVAL
DA HORA PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 77 - 1-Considerando ser o Juiz o destinatário
da prova, que pode e deve dispensar a prova testemunhal se a questão é essencialmente de natureza médico-pericial,
reputo desnecessária a oitiva de testemunhas ante o teor do laudo pericial apresentado. 2-Digam as partes acerca do laudo
pericial: cinco dias para o autor e igual prazo para o réu, nessa ordem, sucessivamente, sem novas intimações. 3-À míngua de
testemunhas arroladas com a inicial, não há lugar para prova oral (preclusão) e, por conseguinte, desnecessária designação de
audiência. 4 - Em havendo depósito dos honorários do perito, desde já, autorizo o levantamento, expedindo-se mandado. 5 - Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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