TJSP 04/09/2012 - Pág. 166 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1260
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dias, findo o prazo deste edital, pagar o débito apontado na certidão, atualizado monetariamente, com os acréscimos legais,
honorários advocatícios e custas processuais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob
pena de penhora de bens suficientes para integral satisfação do débito, CIENTIFICANDO-O de que o prazo para oferecimento de
embargos decorrerá em 30 (trinta) dias após a efetivação da penhora. E, constando dos autos que o devedor supra qualificado
se encontra em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado e
afixado, na forma da lei. Presidente Bernardes-SP, aos 30 de agosto de 2012. Eu, (a.) Letícia M. Munhoz, Escrevente, digitei.
Eu, (a.) Bel. Julio Takahiro Kumasaka, Diretor de Serviço, subscrevi. (a.) GABRIEL MEDEIROS-Juiz de Direito.
PRESIDENTE EPITÁCIO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA CAUSA, com o prazo de vinte (20) dias, expedido nos autos
da Ação de USUCAPIÃO Processo n.º 481.01.2012.002671-4 - N.º de Ordem 396/12 em que figuram como requerentes JOSÉ
APARECIDO DA SILVA e ROSIMEIRE RODRIGUES DA SILVA e como requerido(a)s JOÃO RODRIGUES LOZANO e outros. O
Doutor Rogério de Camargo Arruda - MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Epitácio- Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc... FAZ SABER aos Eventuais Interessados na Causa, que por este Juízo e Cartório respectivo, se
processa os atos e termos da Ação de Usucapião - N.º de Ordem 396/12 em que figuram como requerentes JOSÉ APARECIDO
DA SILVA, RG.n.º 20.799.040, CPF.n.º 094.114.728-26 e s/m ROSIMEIRE GONÇALVES DA SILVA, RG.n.º 24.857.408-5, CPF.n.º
120.897.898-59, residentes à Rua Venceslau Braz, n.º 28.35, em Pres.Epitácio-SP; tendo alegado em resumo: Desde o ano
de 1996 até a presente data os requerentes são possuidores do imóvel situado a Rua Venceslau Braz, n.º 28.35 Jd. Campo
Grande nesta comarca e cidade onde edificaram sua residência, sendo o seguinte imóvel urbano: Descrição: Um terreno, com
benfeitorias, situado à Rua Venceslau Braz, n.º 28.35, localizado na quadra completada pelas ruas Pedro Alves, Munas Gerais
e Faustino Dias, medindo 10,00 (dez metros) de frente, onde confronta com a Rua Venceslau Braz; 10,00 (dez metros) na
linha dos fundos, onde confronta com parte do imóvel n.º 28.60 da rua Minas Gerais (cadastrado em nome de Assoc. Cultural
de Presidente Epitacio EAN Evang); 44,00 (quarenta e quatro metros), pelo lado direito de quem da rua olha o terreno, onde
confronta com o imóvel n.º 28.45 da rua Venceslau Braz (cadastro em nome de Edilene de Jesus Maria); 44,00m (quarenta e
quatro metros), pelo lado esquerdo, seguindo a orientação anterior, onde confronta com os imóveis n.º 28.27 da rua Venceslau
Braz (cadastro em nome de José Luiz dos Santos), n.º 12.16 da rua Pedro Alves (cadastro em nome de Silvana Ferreira dos
Santos); n.º 12.24 da rua Pedro Alves (cadastro em nome de Cecilia dos Santos Silva), n.º 12.28 da rua Pedro Alves (cadastro
no nome de Osmar Leandro de Oliveira); n.º 12.38 da rua Pedro Alves (cadastro em nome de Ailton Ribeiro dos Santos); e
nos fundos, imóvel n.º 28.60 da rua Minas Gerais (cadastro em nome de Assoc. Cultural P.Epitacio EAN Evang); encerrando
o perímetro com a área de 440,00 m2. Cadastro na Prefeitura Municipal como sendo localizado na zona 01., setor 01, quadra
112 e lote 13). O imóvel urbano acima descrito encontra-se registrado junto ao SRI local em nome do requerido João Rodrigues
Lozano, conforme transcrição n.º 191, de 25,08,1964 que deu origem a matricula 11.293 do SRI Local, sendo que desce 1996
o Sr. José Aparecido da Silva tomou posse . Os requerentes pretendem receber a escriturado imóvel, porém, não foi possível
uma vez que trata-se de parcelamento irregular de uma área maior onde não há outros meios para regularização se não o da
ação de Usucapião. Ante o exposto reque, a citação dos requeridos, dos confinantes e intimação via postal, dos representantes
das Fazenda Publicas da União, do Estado e do Município, para que manifestem interesse na causa. A procedência da ação, a
concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita aos autores. Termos em que, Pede Deferimento. PE. 14.03.23. (a.)
Jefferson Camargo dos Santos Souza.OAB/SP 215121; tudo nos termos do r. despacho de fls. a seguir transcrito: CITEM-SE,
por edital e com o prazo de 20 dias os eventuais interessados na causa. CITEM-SE, pessoalmente, o réu, confinantes e seus
respectivos cônjuges, se casados forem. (mencionados na inicial e na informação do Sr. Oficial do SRI local). INTIMEM-SE, por
via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
REMETAM-SE os autos ao Distribuidor local para emissão de Certidões vintenárias de ações cíveis em nome do(s) autor(es), a
fim de se comprovar que o(s) mesmo(s) não foi(ram) acionado(s) para discussão de questões relativas à posse ou propriedade
do imóvel usucapiendo (com isso, poderá ser reforçada a alegação de existência de posse mansa e pacífica).Int. e ciência ao
MP. PE.17.08.12. (a.) Rogério de Camargo Arruda-Juiz de Direito. E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância ou
erro, é expedido o presente edital, que será publicado na imprensa Oficial do Estado e afixado uma de suas vias no lugar de
costume, no átrio do fórum local. Nada Mais. Presidente Epitácio-SP, aos três (03) dias do mês de Setembro do ano de dois mil
e doze (2012).
EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de (trinta) dias, do(a)(s) executado(a)(s), abaixo mencionado(s). O Dr. Rogério de
Camargo Arruda, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial Civel da COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO/SP, na forma da lei,
etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possam, especialmente
ao(s) executado(a)(s) abaixo mencionado(s)s; a(o)(s) qual encontra(m)-se atualmente em lugar incerto e não sabido, que fica
devidamente CITADA(O)(S) do inteiro teor da presente EXECUÇÃO FISCAL em trâmite perante este Juízo e Cartório do 1º Ofício
em que figura como exequente a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIOSP, para cobrança de Dívida(s) Ativa n.º(s), e seu valor a ser atualizada e, de acordo com os r. DESPACHOS de fls. a seguir
transcrito: Vistos. Anote-se o valor atual do débito. Expeça-se edital de citação, com o prazo de trinta (30) dias, observados
com rigor o determinado no art. 8º, IV da Lei 6830/80. Int. PE. (a.) Rogério de Camargo Arruda-Juiz de Direito.; 1-Processo N.º
481.01.2009.014922-5 N.º de Ordem 142/09-Fazenda Pública Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio x Maria
Martins de Souza Ledes - Divida ativa n.º 566, 567, 568, 569, 570/2009 - valor R$ 597,50 (atualizada em 02.12.09); 2-Processo
N.º 481.01.2010.013165-4 N.º de Ordem 336/10-Fazenda Pública Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio x
Raimundo Silva Lima -CPF n.º030.485.988-55. Divida ativa n.º 996, 997, 998, 999, 1000/2010 - valor R$ 544,05 (atualizada
em 16.11.10); 3-Processo N.º 481.01.2011.012577-4 N.º de Ordem 346/11-Fazenda Pública Municipal da Estância Turística
de Presidente Epitácio x Augusto Vicentin Divida ativa n.º 744, 745, 746/2011 - valor R$ 1.563,17 (atualizada em 24.11.11).
Ficando, ainda, a(o)(s) executada(o)(s), cientificada(o)(s) e advertida(o)(s), de que tem o prazo de cinco (05) dias para efetuar
o pagamento do débito reclamado, juntamente com seus acréscimos legais, ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados tantos bens quantos forem necessários para sua garantia, correndo, daí, o prazo de trinta (30) dias para oposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º