TJSP 04/09/2012 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1260
1750
Apreensão - Alienação Fiduciária Requerida por Banco Bradesco S/A em face de Diomar Sebastião de Souza ME, Número de
ordem 2486/09 e, em conseqüência, julgo extinto o processo com base no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os ofícios conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações junto ao sistema. P.R.I.
Mogi das Cruzes, 27 de julho de 2012. LUIZ RENATO BARIANI PERES Juiz de Direito - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI
OAB/SP 154846 - ADV ALEXANDRE NIEDERAUDER DE MENDONÇA LIMA OAB/RJ 55249 - ADV OMIR DE SOUZA FREITAS
OAB/SP 147480
361.01.2009.027332-1/000000-000 - nº ordem 3136/2009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - VICENTINA
APARECIDA ROSA DE JESUS X MARIA GRASSI DE JESUS BRITO - Providencie o(a) interessado(a) a retirada da Carta de
Adjudicação. - ADV SEBASTIAO LAURENTINO DE ARAUJO NETO OAB/SP 144831
361.01.2010.000935-6/000001-000 - nº ordem 84/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MARCOS
GOMES DE CASTRO ME X MÁRIO CELSO FALCIANO - Fls. 112 - Providencie(m) o(s) interessado(s) o recolhimento do valor
previsto no Comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, conforme tabela abaixo, no prazo de 05 dias. 1 Sistema INFOJUD a) endereços de pessoa física ou jurídica = R$ 10,00; b) declarações de imposto de renda de pessoa física
= R$ 10,00, referente ao limite dos 05 últimos exercícios financeiros; 2 - Sistema BACENJUD a) endereços de pessoa física ou
jurídica = R$ 10,00; b) busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica = R$ 10,00. 3 - Sistema RENAJUD a) endereços
de pessoa física ou jurídica = R$ 10,00; b) busca de veículos de pessoa física ou jurídica = R$ 10,00. Observações: Os valores
acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na Guia Fundo de Despesas
do TJSP (FEDTJ), com o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Este Juízo
não dispõe de acesso às declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas, motivo pelo qual os respectivos pedidos serão
atendidos através de ofício a ser expedido à Receita Federal. - ADV EDILSON FERRAZ DA SILVA OAB/SP 253250
361.01.2010.007095-3/000000-000 - nº ordem 807/2010 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - EDSON
RAIMUNDO DA SILVA X JORGE NITOSHI NAKAYAMA - Fls. 118 - Providencie o autor, no prazo de 05 dias, a retirada dos
mandados de levantamento judicial expedidos nos autos. - ADV IREMI MIGUEL KIESLAREK OAB/SP 103753 - ADV GILBERTO
ROCHA DE ANDRADE OAB/SP 85622 - ADV VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE OAB/SP 287281 - ADV ANA LUIZA
ESSELIN OAB/SP 105861
361.01.2010.007095-3/000000-000 - nº ordem 807/2010 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - EDSON
RAIMUNDO DA SILVA X JORGE NITOSHI NAKAYAMA - Número de ordem 807/10 Autorizo o levantamento dos depósitos
efetivados nos autos em favor do autor com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca da possibilidade
de extinção da execução pela satisfação do débito em cinco dias. Seu silêncio será interpretado como anuência e o feito extinto
pela satisfação da execução. Int. - ADV IREMI MIGUEL KIESLAREK OAB/SP 103753 - ADV GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
OAB/SP 85622 - ADV VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE OAB/SP 287281 - ADV ANA LUIZA ESSELIN OAB/SP 105861
361.01.2010.010298-9/000000-000 - nº ordem 1163/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA DO CARMO
DOS SANTOS FONSECA X LUIZ SOARES FONSECA - Fls. 108 - Atualizem-se as anotações na folha de andamento processual.
Sem prejuízo, atualize-se o cadastro no sistema de acompanhamento processual para constar o valor da causa conforme
atribuído às fls. 106. No mais, a inventariante deverá recolher a diferença da taxa judiciária no prazo de 30 dias, nos termos do
artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003. (100 UFESPs = R$ 1.844,00 - R$ 340,63 - R$ 408,12 (f.
77 e 107) = R$ 1.095,25). Int. - ADV JORGE MILHORENÇO PIRES OAB/SP 164198
361.01.2010.022782-9/000000-000 - nº ordem 2574/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A X DORIVAL TRANQUELLIM - Fls. 44 - Esclareça o exeqüente o seu pedido retro, diante do acordo
de fls. 31/34, homologado pela decisão de fls. 35, no prazo de 05 dias. Int. - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
361.01.2010.023472-7/000000-000 - nº ordem 2656/2010 - Procedimento Ordinário - Obrigações - MARCIO ANTONIO DO
AMARAL X VIAMAR CAMINHOES LTDA E OUTROS - “Providencie o apelante o recolhimento do porte de remessa e retorno
referente ao volume de número três já instaurado em cinco dias.” - ADV SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA
OAB/SP 280836 - ADV JOÃO VICENTE LEME DOS SANTOS OAB/SP 177184 - ADV RICARDO NEWTON RAVEDUTTI SANTOS
OAB/PR 30019
361.01.2010.025192-1/000000-000 - nº ordem 2874/2010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X GILVAN SANT ANNA DE BARROS - Vistos. 1) As alegações
da executada Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento lançadas a f. 161/186 não podem ser conhecidas por ausência
de prévia segurança do juízo, além de superadas pelo efeito preclusivo da coisa julgada, porquanto já reconhecido na sentença
de f. 93/103 o direito de o réu receber a quantia que antecipou a título de VRG. 2) Os cálculos do réu-exequente a f. 190
novamente não podem ser acolhidos porque, novamente, desrespeitam os limites da decisão exequenda (f. 93/103), o que
emerge evidente pelo fato de não incluir juros nos créditos da autora Aymoré os valores das contraprestações periódicas
vencidas entre 14.09.2010 até 09.01.2011, além de aplicar “multa” de 12% ao mês, totalizando 108%. Anoto, neste particular o
evidente erro material da sentença de f. 103, uma vez que os juros moratórios são de 12% ao ano, e não ao mês. Erros materiais
não transitam em julgado, e podem ser corrigidos a qualquer tempo. 3) Desta forma, por força do art. 463, inc. I, do Código de
Processo Civil, corrijo de ofício a sentença de f. 93/103, para constar o seguinte: “Eventual diferença a favor do réu deverá a ele
ser devolvida nestes próprios autos, com atualização desde os vencimentos, e juros de mora de 12% ao ano a partir do término
do prazo de 15 dias para pagamento voluntário da dívida (art. 475-J do Código de Processo Civil).” No mais, determino a
remessa dos autos à contadoria para apuração do crédito exequendo, na forma do art. 475-B, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. Mogi das Cruzes, 17.08.2012. Luiz Renato Bariani Peres Juiz de Direito - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/
SP 156342 - ADV CRISTIANE DE MENEZES OAB/SP 273787 - ADV GABRIEL DE SOUZA OAB/SP 129090 - ADV SILVANIA
CORDEIRO DOS SANTOS OAB/SP 283449
361.01.2010.027394-7/000000-000 - nº ordem 3156/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BANCO SANTANDER BRASIL SA X ROGÉRIO CAMPOS NEVES - Diante da certidão
supra de que não houve oposição de embargos, manifeste-se o(a) exeqüente sobre o prosseguimento do feito. - ADV ADRIANA
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