TJSP 04/09/2012 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1260
1994
de levantamento no prazo de noventa dias, a contar da sua emissão . Pelo fato de Vossa Senhoria ser patrono indicado pelo
convênio DPE/OAB deverá comparecer em Cartório, no prazo retro mencionado, juntamente com o seu assistido, pois somente
este poderá retirar o respectivo mandado de levantamento. De outro lado, deverá a executada SAMSUNG indicar, em cinco
dias, o nome do patrono que deverá constar no mandado de levantamento a ser emitido. - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/
SP 91311 - ADV MARCO ANTONIO ALVARENGA SEIXAS OAB/SP 189619
366.01.2011.004352-8/000000-000 - nº ordem 593/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - DELCIO
PIRES JUNIOR X WELLINGTON MACHADO DE BRITO - Providencie o autor o recolhimento das custas em aberto, em 30 dias,
no valor de R$ 92,20, sob pena de inscrição da dívida. - ADV LAZARO BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 39982 - ADV WILL
CAVALCANTE OAB/SP 310971 - ADV ADRIANA MEIRE CLEMENTE FERNANDES DA SILVA OAB/SP 116662
366.01.2011.004539-9/000000-000 - nº ordem 613/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ARTENIO ALVAREZ
OLIVEIRA JUNIOR X DANILO HENRIQUE DE SOUZA - Fica o exequente intimado a comparecer em CArtório, em 30 dias, apra
retirar o alvará emitido em 31/08/2012) e posteriormente comprovar o seu protocolamento, em iual prazo, sob pena de extinção.
- ADV ANTONIO RENATO DO CARMO OAB/SP 143469
366.01.2012.003170-3/000000-000 - nº ordem 486/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - EDUARDO LUIZ DA COSTA X TIM CELULAR SA - Fls. 16 vº: Manifeste-se o autor, em 30 dias, sob pena de extinção,
informando o autal endereço do réu (desconhecido n endereço informado na inicial). - ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA
OAB/SP 130473
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
Ofício Único da 2ª Vara da Comarca de Mongaguá - Anexo da Infância e da Juventude
Fórum de Mongaguá - Comarca de Mongaguá
JUIZ: ROBERTO ZANICHELLI CINTRA
366.01.2010.005187-0/000000-000 - nº ordem 364/2010 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio Simples - - J.
P. - Fls. 263 - C O N C L U S Ã O Em 30 de agosto de 2012 faço estes autos conclusos ao Dr. ROBERTO ZANICHELLI CINTRA,
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mongaguá - SP. Eu,_______________Escr. subsc. Milena Q. I. Morishin
Matrícula 357.645-A Processo nº 364/10 Vistos, Dê ciência ao patrono do adolescente do v. acórdão de fls. 247/259. Após,
arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. Mongaguá, d.s. ROBERTO ZANICHELLI CINTRA Juiz de Direito
D A T A Em ________________ recebi os presentes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu,_______________Escr.
subsc. Milena Q. I. Morishin Matrícula 357.645-A - ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/SP 130473
366.01.2011.003595-4/000000-000 - nº ordem 271/2011 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - - J.
P. - Ficam intimados os defensores dos adolescentes para apresentação de memoriais no prazo de 03 (três) dias sucessivos,
iniciando pelo adolescente Isaias. - ADV AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK OAB/SP 208615 - ADV SILVANA
CUCULO DIZ OAB/SP 229299
Centimetragem justiça
Ofício Único da 2ª Vara da Comarca de Mongaguá - Anexo da Infância e da Juventude
Fórum de Mongaguá - Comarca de Mongaguá
JUIZ: ROBERTO ZANICHELLI CINTRA
366.01.2012.000764-1/000000-000 - nº ordem 67/2012 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades
externas - J. P. - Fls. 73 - C O N C L U S Ã O Em 23 de agosto de 2012 faço estes autos conclusos ao Dr. ROBERTO ZANICHELLI
CINTRA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mongaguá - SP. Eu,_______________Escr. subsc. Milena Q. I.
Morishin Matrícula 357.645-A Processo nº 67/12 Vistos, Diante do relatório técnico da FUNDAÇÃO, indicando evolução positiva
do processo reeducativo e, em face do(s) parecer(es) favorável(is) do Ministério Público, CONVERTO a medida sócio-educativa
de INTERNAÇÃO imposta ao jovem pela LIBERDADE ASSISTIDA, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, prorrogáveis, se
necessário. Expeça-se, em sendo a hipótese, termo ou ofício de entrega constando que o(a) jovem ficará advertido(a) de
que, independentemente de intimação pessoal, o descumprimento da medida ensejará internação-sanção, caso não justifique
voluntariamente no Posto respectivo. Cumpra-se, pois, providenciando a serventia o quanto necessário, cientificando-se,
intimando-se. Arbitro os honorários do patrono nomeado em 70% da tabela vigente, expedindo-se certidão. Após, remetamse à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Itanhaém. Cumpra-se com urgência. Int. Mongaguá, d.s. ROBERTO
ZANICHELLI CINTRA Juiz de Direito D A T A Em ________________ recebi os presentes autos em Cartório com o r. despacho
supra. Eu,_______________Escr. subsc. Milena Q. I. Morishin Matrícula 357.645-A - ADV EDGAR SANTOS DE SOUZA OAB/
SP 243432
Centimetragem justiça
Anexo Fiscal I
SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE MONGAGUÁ
Dra. DEBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO, Juíza de Direito.
Dra. PATRICIA NAHA, Juíza Substituta.
Processo n.º 366.01.2004.003816-4, ordem n.º 7031/2004 Execução Fiscal FAZENDA NACIONAL move contra ARTE
FRUTA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA e outro(s). Que nos termos do Comunicado CG nº 374/2011, DJE de 10/03/2011,
inexistindo convênio entre o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e este Tribunal de Justiça, fica o procurador Dr. EDMON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º