TJSP 04/09/2012 - Pág. 2010 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1260
2010
DE OLIVEIRA NETO (OAB 84233/SP), MAGDA BARBIERATO FERREIRA (OAB 120310/SP), VALERIA CONCEICAO RAMUTH
(OAB 106203/SP)
Processo 0123872-05.2007.8.26.0003 (003.07.123872-0) - Procedimento Ordinário - Juliano Franco de Barros - Hotese
Hotéis de Sergipe S/A - Vistos. Ciência da devolução dos autos. Requeira a parte vencedora o que entender de direito. Nada
sendo requerido, aguarde-se o julgamento do recurso interposto pelo autor, junto ao E. Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV:
CRISTIANE FONSECA SALVONI (OAB 141961/SP)
Processo 0124983-24.2007.8.26.0003 (003.07.124983-7) - Monitória - Sociedade Educadora Anchieta - Lilian Basile Saviano
de Paula - Vistos. Lilian Basile Saviano de Paula opôs os presentes embargos à ação monitória que em face dela promove
Sociedade Educadora Anchieta por negativa geral, por meio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, após ser citada
por hora certa (fls. 78/80 e 82). O D. Defensor Público apresentando contestação por negativa geral (fls. 83/84), na forma do
disposto no art. 302, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sobre a qual manifestou-se o autor, requerendo a prolatação
de sentença (fls. 91/92). É o relatório. D e c i d o . Julgo antecipadamente o feito, nos termos do disposto no artigo 330, inciso
I, do Código de Processo Civil, à vista da desnecessidade de produção de qualquer outra prova para deslinde das questões
postas nos autos. Pretextando ser credora da embargante pela quantia representada pelos documentos escritos acostados
com a inicial, a embargada ajuizou a presente ação monitória visando ao recebimento da quantia neles representada. Citada,
por hora certa, a embargante deixou decorrer sem qualquer manifestação o prazo para defesa. Em razão disso, interveio
nos autos, em favor dela, a Defensoria Pública, que opôs os presentes embargos com fundamento no art. 302, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, apresentando negativa geral em relação ao crédito afirmado pela embargada. A embargada
trouxe comprovação de seu crédito, representativos do valor cobrado. A negativa geral apresentada pelo Dr. Defensor Público,
conquanto tenha por efeito tornar controvertidos os fatos postos nos autos, não traz força capaz de afastar o fato de que o crédito
cobrado é representado por documento assinado pessoalmente pela embargante em favor da embargada, o que faz com que o
fundamento dos embargos perca a força necessária para determinar a improcedência da pretensão monitória. Não há qualquer
vício aparente que macule os títulos. Não sendo suficientes para afastar a pretensão inicial a singela negativa geral sobre a qual
se apóia o pedido formulado nos embargos, tenho-o por improcedente. Posto isso, Julgo IMProcedente, o pedido formulado por
Lilian Basile Saviano de Paula nestes embargos que opôs à ação monitória em face de Sociedade Educadora Anchieta, razão
pela qual constituo em favor desta última, pleno jure, título executivo judicial relativamente ao crédito reclamado na inicial, que
deverá ser acrescido de correção monetária a contar do ajuizamento, e juros de mora à razão legal, a contar da citação, até
pagamento final. Prossiga-se na forma do previsto no Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei, intimando-se a devedora para
pagamento. Sucumbente, arcará a embargante, ainda, com as custas e despesas do processo, e com honorários de advogado
que arbitro no equivalente a dez (10%) por cento sobre o montante do crédito, devidamente atualizado, na forma do que dispõe
a Lei nº 6.899/81. P. R. I. C. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento à Lei 11.608, de 29/12/2003, que o valor do preparo, para
o caso de recurso, é de R$ 92,20 (Valor singelo) de R$ 92,20 (Valor corrigido) - Código 230-6 (Guia GARE). Certifico ainda, que
o valor a ser recolhido para porte de remessa e retorno do recurso de apelação é de R$ 25,00 por volume - Código 110-4 (Guia
FEDTJ). - ADV: TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP), CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA (OAB 183046/SP)
Processo 0125918-64.2007.8.26.0003 (003.07.125918-0) - Procedimento Sumário - Maristela Diva Ferreira - Banco
Carrefour S.A. - Vistos. Fls. 139/151: RECEBO o recurso interposto, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte
contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de lei. Decorrido, com ou sem a manifestação, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado - com as cautelas de praxe, e as homenagens de estilo. Int. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSE MANOEL DE MACEDO JUNIOR (OAB 115484/SP)
Processo 0126463-66.2009.8.26.0003 (003.09.126463-7) - Restauração de Autos - Luciano Stephan - Daniela Quintero
Laskievic e outro - Luciano Stephan - I - Fls. 226/227 e 238: o Exequente há de ter em mente que não há citação pendente nos
autos. A finalidade do mandado expedido a fls. 180 é a intimação dos devedores para que indiquem bens passíveis de penhora.
Totalmente equivocada se tem a certidão de fls. 218, portanto, na qual o Oficial de Justiça noticia a citação do codevedor
CELSO. E como a legislação pátria não prevê a intimação por hora certa - forma que ademais seria de nula utilidade para o
processo, porquanto a ficção que representa jamais contribuiria para a satisfação do crédito demandado -, não há cogitarse de sua efetivação. II - Fls. 244/250: INDEFIRO, em razão da impenhorabilidade dos salários ditada pela disposição do
artigo 649, IV, do Código de Processo Civil. III - Ante o que consta de fls. 251, reconheço na omissão do codevedor CELSO a
característica de ato atentatório à dignidade da Justiça definido pelo artigo 600, IV, do Código de Processo Civil, e, com base no
dispositivo legal subsequente, aplico-lhe multa correspondente a 20% sobre o valor do débito - nesse patamar já estando sendo
considerada toda a dificuldade verificada nos autos com vistas à satisfação da dívida. Querendo, apresente o credor cálculo que
inclua a pena ora aplicada, requerendo o quê de direito em dez (10) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
LUCIANO STEPHAN (OAB 76705/SP)
Processo 0127707-98.2007.8.26.0003 (003.07.127707-6) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Buritis - Comercial - ESPÓLIO Nelson Bussamra e outro - (MSS) - NOTA DO CARTÓRIO: em cumprimento ao respeitável
despacho de fls. 240, fica o Réu/Executado intimado da penhora efetivada nestes autos a fls. 246 e do início do prazo de
quinze (15) dias para impugnação. - ADV: JOSE HEITOR DA SILVA NEGRÃO (OAB 197264/SP), ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA (OAB 151675/SP)
Processo 0129982-49.2009.8.26.0003 (003.09.129982-1) - Procedimento Sumário - Instituto Educacional Seminário
Paulopolitano - Leandro Melges Gomes - Vistos. Fls. 46/54: anote-se. Em dez (10) dias, manifeste-se o Exeqüente em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito. Na silêncio, aguarde-se no arquivo provocação do interessado. Int. - ADV: KEILA
CRISTIA GOSHOMOTO (OAB 276940/SP)
Processo 0130715-15.2009.8.26.0003 (003.09.130715-8) - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Paulo Antonio de Morais - Vistos. Ante o teor da
certidão Cartorária lançada a fls. 60, requeira a Exequente o que entender de direito, no prazo de cinco (5) dias, para fins de
prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se no arquivo provocação do interessado. Int. - ADV: TANIA MARA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 211147/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP), JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 0130927-36.2009.8.26.0003 (003.09.130927-4) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Redan Representação e Comércio de Ferro e Aço Ltda - Rosangela Aparecida Ciriaco e outro - Vistos. Fls.
96: defiro a suspensão da execução, com fundamento no art. 791, III, do CPC. Aguarde-se em arquivo provocação da parte
interessada. Int. - ADV: MARIA ISABEL HODINIK (OAB 146464/SP)
Processo 0131134-06.2007.8.26.0003 (003.07.131134-5) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Sonia Regina
Rodrigues Correa Lourenço e outro - Viação Tania de Transportes Ltda - Fls. 208: DEFIRO o levantamento pela Autora do valor
depositado a fls. 205. Expeça-se o competente mandado. Após, nada sendo requerido em dez (10) dias, comunique-se ao
Distribuidor a extinção do processo e arquivem-se os autos. - ADV: SILVIA ELENA BITTENCOURT (OAB 154676/SP), MOSAI
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