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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 - Página 2010

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TJSP 04/09/2012 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1260

2010

368.01.2010.004116-0/000000-000 - nº ordem 712/2010 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X FABIO JOSE LOZANO E OUTROS - Fls. 71 - Proc. n° 712/10 Fls.67: Defiro, e nesta data, passo a
proceder ao bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema Bacenjud. Aguarde-se o retorno das
informações. Após, manifeste-se o(a) exequente. Int. (OBS.Fica o autor intimado de que o bloqueio efetuado através do sistema
Bacenjud resultou em R$0,00) - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI
OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2010.004422-6/000000-000 - nº ordem 772/2010 - Procedimento Ordinário - CENTRAL CALCADOS E CONFECCOES
LTDA EPP X RENAN CARLOS DO NASCIMENTO - Fls. 44 - Proc. n° 772/10 Fls. 41: Defiro e nesta data passo a acessar o
Bacenjud em nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado. Aguarde-se o retorno das informações.
Após, manifeste-se a exequente. Int. (OBS. Ffls.45/45: fica a autora intimada de que o bloqueio efetuado através do sistema
Bacenjud, resultou em R$0,65). - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2010.004576-0/000000-000 - nº ordem 810/2010 - Usucapião - TEREZINHA PINHEIRO DOS REIS - Fls. 86 - Proc.
n° 810/10 VISTOS. Tendo em vista que foi negado seguimento ao agravo de instrumento (fls. 81/82) e considerando que até
o momento a autora não efetuou o recolhimento da taxa judiciária, JULGO EXTINTO este processo de Usucapião ajuizado
por Terezinha Pinheiro dos Reis, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Faculto à autora o
desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial (fls. 14/41), mediante traslado ( a ser por ela fornecido) e
recibo nos autos. Isento(a) de custas, diante da fundamentação da extinção. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I. Monte Alto, 16 de julho de 2012. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA
JUIZ SUBSTITUTO - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
368.01.2010.004658-2/000000-000 - nº ordem 833/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO PRIMAVERA DO
MONTE ALTO LTDA X ANDERSON RAMALHO PINTO - Fls. 49 - Proc. n° 833/10 Proceda-se a consulta junto ao sistema Renajud,
com base no CPF do executado, e havendo veículo(s) registrado(s) em seu nome, solicite-se o bloqueio da transferência
e licenciamento, através do Renajud, juntando-se aos autos as respectivas solicitações. Após, intime-se o(a) exequente
a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, a seguir, expeça-se mandado para a penhora e
avaliação do(s) veículo(s), lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos, intimando-se, na mesma oportunidade o executado. Na
hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se o exequente. Int. (OBS.Fls.50/51: a restrição efetuada através do sistema
RENAJUD, resultou positiva). - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2010.004727-3/000000-000 - nº ordem 854/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. A. M. M. X R. A. M. - Fls. 52 Proc. n° 854/10 VISTOS. Homologo a desistência da ação manifestada pela autora (fls. 47) e JULGO EXTINTO este processo de
ação de divórcio movida por CARLA ANDREA ARAGÃO MARTINTA MARQUES em face de ROGÉRIO APARECIDO MARQUES,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da advogada da requerente em 60%
do valor constante da tabela do convênio PGE/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários, procedamse às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Sem custas, pois a autora é beneficiária da assistência judiciária. P.R.I.
Monte Alto, 23 de julho de 2012. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA JUIZ SUBSTITUTO - ADV FÁTIMA DE
JESUS SOARES OAB/SP 172228
368.01.2010.004859-4/000000-000 - nº ordem 873/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO INDUSVAL MULTISTOCK S/A X REGINALDO JOSE CASASSANTA FERREIRA - Fls. 85 - Processo nº 873/2010
VISTOS. A autora pretende a conversão da presente ação de busca em apreensão em execução, nestes mesmos autos. No
entanto, o pedido não comporta deferimento, por falta de amparo legal, notadamente considerando a incompatibilidade dos
ritos processuais das ações de busca e apreensão e execução, devendo, portanto, ajuizar ação própria, com observância aos
requisitos do artigo 282 e as disposições do artigo 652, ambos do Código de Processo Civil, a fim de se evitar futura arguição
de nulidade pela parte adversa. Já se decidiu a respeito: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Ação de busca e apreensão - Bem não
localizado - Pedido de conversão da ação em execução - Inadmissibilidade. Não é admissível a conversão da ação de busca
e apreensão decorrente de alienação fiduciária em execução contra devedor solvente, nos mesmos autos, por falta de amparo
legal. Recurso provido. (2º TACivSP - Ap. c/ Ver. Nº 548.220/00/1 - 8º Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 24.06.99)”. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO este processo de ação de busca e apreensão movido por BANCO INDUSVAL MULTISTOCK S/A
em face de REGINALDO JOSÉ CASASSANTA FERREIRA, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas
finais. P. R. I.. Monte Alto, 27 de julho de 2012. LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA Juiz Substituto - ADV ANA
KARINA FRENHANI TAKENAKA OAB/SP 177005
368.01.2010.005273-3/000000-000 - nº ordem 954/2010 - Embargos à Execução - NEUCLAIR FERNANDES X AGF BRASIL
SEGUROS SA - Fls. 61 - Procedam-se as anotações de extinção (artigo 269, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivemse os autos. Não há incidência de custas finais. Int. - ADV MARCO VINICIUS PALA OAB/SP 206046 - ADV ELIANE REGINA
DANDARO OAB/SP 127785
368.01.2010.005625-9/000000-000 - nº ordem 990/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V. A. Z.
X C. A. F. - Fls. 42 - Fls.41: Expeça-se mandado para citação pessoal do requerido, consignando-se que havendo suspeita de
ocultação, deverá o sr. oficial justiça proceder a citação com hora certa. Cumprido o mandado e feita a citação por hora certa,
expeça-se carta com “AR” endereçada ao requerido (artigo 229, do C.P.C.) e oficie-se à OAB para a nomeação de Curador
Especial, dando-se-lhe vista dos autos. Int. - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2010.005885-0/000000-000 - nº ordem 1010/2010 - Procedimento Ordinário - SOARES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA X MAURICIO CANDIDO PLASTICO ME - Fls. 48 - Proc. n° 1010/10 Fls.45: Defiro, observando-se os endereços indicados.
(OBS. Providencie a autora a complementação na taxa de postagem, pois são dois os endereços indicados). - ADV ADILSON
ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2010.006417-7/000000-000 - nº ordem 1063/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO /
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADELCIO BALSANELLI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 360 - Proc. n° 1063/10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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