TJSP 04/09/2012 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1260
2034
62: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, tempo suficiente para o autor providenciar o recolhimento das despesas determinadas
a fls. 55. Intime-se. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP
155574
369.01.2011.003362-5/000000-000 - nº ordem 1048/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. D. S. G. P. E OUTROS
X L. G. P. - Fls. 56 - Vistos. Intime-se, pela segunda vez, o procurador nomeado aos exequentes para se manifestar sobre a
citação nos endereços informados a fls. 43/50, ficando advertido de que no silêncio será substituído. Em caso de substituição
será oficiado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para as providências cabíveis. Intime-se. - ADV VANESSA PIRES
CORTOPASSI OAB/SP 274231
369.01.2011.003370-3/000000-000 - nº ordem 1051/2011 - Procedimento Ordinário - Servidão - NORTE BRASIL
TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A X DUARTE FINATO E OUTROS - Fls. 244 - Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco)
dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV
FABIO ANDRE SPIER OAB/SP 300960 - ADV RODRIGO ALVES SOARES OAB/SP 304389 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP
74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045
369.01.2012.000142-0/000000-000 - nº ordem 51/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- VANDERLUCIO RODRIGUES DE JESUS X BRADESCO FINANCIAMENTOS BANCO FINASA BMC S/A - VISTOS.
VANDERLUCIO RODRIGUES DE JESUS apresentou EMARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de fls. 151/152,
alegando que nela existe contradição e omissão. Sustentou sua tese no artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil.
É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Recebo os embargos de declaração apresentados porque tempestivos. Nego-lhes
provimento, porém, por entender que a decisão atacada não padece dos vícios apontados. Primeiramente, há que se destacar
que, ao contrário do que sustenta o embargante, a sentença analisou e afastou expressamente o pedido de devolução em
dobro formulado na inicial (último parágrafo da folha 146). Da mesma forma, no que se refere ao pedido de condenação do
réu ao pagamento dos valores considerados ilegais, também entendo não ter havido omissão ou contradição, haja vista que,
mesmo com o afastamento das ilegalidades, o autor ainda seria devedor do réu. Por tal razão, houve apenas a determinação
de revisão do contrato, com a exclusão das verbas indevidas, e o consequente recálculo das parcelas vigentes. Assim, não
havendo omissão ou contradição na decisão atacada, na forma prevista pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, NEGO
PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VANDERLUCIO RODRIGUES DE JESUS, persistindo, por
conseguinte, a decisão de fls. 139/147 tal como foi proferida. Publique-se e intimem-se. Monte Aprazível, 27 de agosto de 2.012.
CRISTIANO MIKHAIL Juiz de Direito - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA
OAB/SP 138045 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
369.01.2011.003687-0/000000-000 - nº ordem 88/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A (SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A) X CASA AGROPECUÁRIA
BOM JESUS DE MONTE APRAZÍVEL E OUTROS - Fls. 102 - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo de fls. 89/91,
complementado a fls. 97/101, para que produza jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil,
determino a suspensão do processo pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento voluntário da obrigação. Decorrido o
prazo, manifeste-se o exeqüente se houve o cumprimento do acordo para a extinção da execução. Intime-se. - ADV ACACIO
FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR OAB/SP 244234
369.01.2012.000398-4/000000-000 - nº ordem 151/2012 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - CÉLIA
HAKIME SILVA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 145 - Vistos. Oficie-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Regional
de São José do Rio Preto, para liberação da reserva dos honorários periciais de fls. 116/117 na conta do perito, nos termos da
Deliberação 92, de 29/08/2008. Fls. 125/141: Manifestem-se as partes sobre o laudo no prazo sucessivo de 10 dias iniciando
pelo autor. Intime-se. - ADV LUIZ HERMINIO MANTOVANI OAB/SP 299674
369.01.2012.000530-0/000000-000 - nº ordem 191/2012 - Procedimento Ordinário - Duplicata - TRANSPORTADORA
GOLDSTAR LTDA. EPP. X MARIA HELENA ANDRADE - ME - Fls. 213 - Vistos. O rol de testemunha apresentado pela ré a
fls. 196 é tempestivo, uma vez que foi apresentado no prazo estipulado a fls. 174, ou seja, 20 (vinte) dias antes da audiência
designada, logo, não ocorreu a preclusão pretendida pela autora. Não induz a preclusão alegada o decurso do prazo para a
ré especificar provas que ainda pretendida produzir, uma vez, que diante dos princípios do contraditório e da ampla defesa,
determinada a produção da prova oral requerida pela autora, à ré também tinha que ser dada a oportunidade para tanto, o que
foi feito na decisão de fls. 174. Diante do exposto, indefiro a preclusão requerida a fls. 207/210. Intime-se. - ADV LUCAS DE
OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 257690 - ADV HENRIQUE AUGUSTO DIAS OAB/SP 73907 - ADV JOSE ANTONIO ERCOLIN OAB/
SP 144244 - ADV MARCUS ROGERIO TONOLI OAB/SP 268107
369.01.2012.000268-9/000000-000 - nº ordem 251/2012 - Procedimento Ordinário - Servidão - LOURIVAL TONETTI E
OUTROS X JOSÉ CARLOS ALVES E OUTROS - Fls. 1244 - Vistos. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que
especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV GLAUCO LUIZ
DE ALMEIDA OAB/SP 69914 - ADV EUFLY ANGELO PONCHIO OAB/SP 25165
369.01.2012.001261-5/000000-000 - nº ordem 421/2012 - Monitória - Contratos Bancários - ITAUCARD S/A X JUAREZ
CARLOS VARGAS - Manifeste-se o requerente sobre certidão negativa do oficial de justiça de fls. 24 verso que deixou de citar
o requerido porque não foi localizado. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
369.01.2012.001309-0/000000-000 - nº ordem 431/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- B V FINANCEIRA S A. C. F .I. X ODAIR JOSE OLIVEIRA MASSISTELI - Fls. 38 - Vistos. Aguarde-se a manifestação do autor
sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo “in Albis”, intime-se pessoalmente o autor para dar
regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/
SP 269588
369.01.2012.001331-9/000000-000 - nº ordem 438/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDER LUIZ DA SILVA FERREIRA - Manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º