TJSP 04/09/2012 - Pág. 2091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1260
2091
OFICIO JUDICIAL
Fórum de Nova Granada - Comarca de Nova Granada
JUIZ:
390.01.1998.000432-0/000000-000 - nº ordem 1215/1998 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA X INSS - Fls. 151 - Vistos. Fls. 149/150: Defiro. Intime-se o INSS, na pessoa de
seu Procurador, para as providências necessárias, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de aplicação de multa diária. Int. - ADV
ELIS REGINA TRINDADE VIODRES OAB/SP 150737
390.01.2003.000497-7/000000-000 - nº ordem 586/2003 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - NELSON DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 189 - “J. Intime-se” - (Obs.: Extrato
de pagamento referente honorários encaminhado pelo TRF) - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP
113902
390.01.2003.001742-4/000000-000 - nº ordem 1186/2003 - Procedimento Sumário - Pedidos Genéricos Relativos aos
Benefícios em Espécie - JONAS RODRIGUES DURAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 118 - V.
Oficie-se ao INSS conforme requerido à fls. 117. Int. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2005.004741-4/000000-000 - nº ordem 1615/2005 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez AGNALDO ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 131 - Vistos. 1. Fls. 130: Arbitro em
R$ 200,00 (duzentos reais) os honorários do perito subscritor do laudo de fls. 125/129, oficiando-se para pagamento, nos termos
da Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, expedindo-se o necessário. 2. Diante da decisão proferida às fls.
118/120, determino o arquivamento do feito após as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2006.000250-9/000000-000 - nº ordem 125/2006 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIANA
JULIA RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 152 - “J. Intime-se” - (Obs.: Extrato de
pagamento referente honorários encaminhado pelo TRF) - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP
113902
390.01.2007.000002-5/000000-000 - nº ordem 6/2007 - Interdição - Capacidade - I. D. S. C. D. M. D. N. G. X E. D. S. E
OUTROS - Fls. 110 - V. Fls. 109: oficie-se encaminhado cópia das principais peças destes autos. Int. - ADV ANTONIO ALBERTO
CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902
390.01.2007.001290-7/000000-000 - nº ordem 536/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - LUIZA VICENTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 89 - V. Oficie-se ao INSS conforme
requerido à fls. 88. Int. - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127 - ADV NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA OAB/SP
163944
390.01.2007.004806-4/000000-000 - nº ordem 1795/2007 - Despejo - Locação de Imóvel - ALCIDES XAVIER VEIGA X
DOLIVAR SCARANO E OUTROS - Fls. 66 - Vistos. Fls. 62/63: Defiro. Expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV ANTONIO
ALVES FRANCO OAB/SP 20226
390.01.2008.000076-0/000000-000 - nº ordem 35/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS X GARIBALBI MACHADO LEOPOLDINO E OUTROS - Fls. 184 - Vistos.
Considerando o cálculo apresentado pelo exequente, quanto aos honorários advocatícios por condenação aos embargos
interpostos (fls. 182/183), nos termos do artigo 475, J, do CPC e seguintes, intime-se os executados, através de seus Defensores,
pela Imprensa Oficial, que a r. sentença transitou em julgado (fls. 67vº do apenso de embargos), devendo efetuar o pagamento
da condenação (R$ 1.084,60 - valor atualizado até abril/12), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa no
percentual de dez (10) por cento. Após, em prosseguimento à execução, manifeste-se a exequente CREDICITRUS, em cinco
(05) dias, requerendo o que de direito. Int. (Obs.; despacho republicado, haja vista, não ter constado nome do advogado do
executado Garibaldi Dr. Guilherme Nammur de Oliveira Guena) - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
- ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV GUILHERME NAMMUR DE OLIVEIRA GUENA OAB/SP
190430
390.01.2008.001045-1/000000-000 - nº ordem 416/2008 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - IRACEMA
PAULINELI CAVALCANTE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 103 - Vistos, etc... Oficie-se ao INSS
para a implantação do benefício. Após, junte a autarquia o demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada, manifeste-se
o autor. Havendo concordância, requisite-se o pagamento. Int. - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP
113902
390.01.2009.001985-5/000000-000 - nº ordem 776/2009 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) LIDIA ROMEIRO MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 104 - Vistos, etc... Cumpra-se o v.
acordão. Oficie-se ao INSS para a implantação do benefício. Após, junte a autarquia o demonstrativo atualizado do débito. Com
a juntada, havendo concordância da (o) exequente, requisite-se o pagamento. Int. - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127 ADV NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA OAB/SP 163944
390.01.2009.002244-1/000000-000 - nº ordem 855/2009 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) JOSEFINA DA SILVA FRANCISCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 164 - “J. Intime-se” - (Obs.:
Extrato de pagamento referente acordo encaminhado pelo TRF) - ADV JOSE GONCALVES VICENTE OAB/SP 83730
390.01.2009.002953-4/000000-000 - nº ordem 1105/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - RUBEM
SOARES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 102/103 - “J. Intime-se” - (Obs.: Extratos de
pagamento referente depósito parte e honorários encaminhado pelo TRF) - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º