TJSP 04/09/2012 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1260
2197
400.01.2012.003456-2/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência MédicoHospitalar - VALDEMAR APARECIDO ROCHA X CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fls. 30 - Proc. nº 81/12 Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA
OAB/SP 309160 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
400.01.2012.003606-3/000000-000 - nº ordem 502/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários MARCOS ELIAS MORELLO X OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 31 - Proc. nº 502/12 Vistos.
O demonstrativo apresentado está em desacordo com a sentença de fls. 68/69v. Dessa forma, apresente o credor, em 05
(cinco) dias, o demonstrativo correto. Int. - ADV JULIANO BUZONE OAB/SP 154858 - ADV DEBORA FERNANDES NAZARETH
BUZONE OAB/SP 224872 - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276
400.01.2012.003751-2/000000-000 - nº ordem 530/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R. M. BONADIO
COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS LTDA X JOAQUIM BORGES FILHO - Fls. 25 - Proc. nº 530/12. Vistos. Homologo, para
que produza seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 24, suspendendo-se o feito até o vencimento. A multa de 20
% (vinte por cento), devida em caso de inadimplência, incidirá sobre o saldo devedor e não sobre o total do acordo. Findo o prazo
da suspensão, deverá a credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente
de nova intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794,
I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888
400.01.2012.003795-8/000000-000 - nº ordem 92/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - ADELINO TRINCA X MUNICIPIO DE OLIMPIA - Fls. 102 - Proc. nº 92/12 Vistos. Pretendendo a formação dos
autos suplementares, providencie o autor as cópias das principais peças dos autos, em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo com
ou sem a apresentação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Barretos-SP., com nossas homenagens. Int. - ADV
GILSON EDUARDO DELGADO OAB/SP 123754 - ADV LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP 167422 - ADV
EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109 - ADV GILSON EDUARDO DELGADO OAB/SP 123754
400.01.2012.004063-5/000000-000 - nº ordem 571/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- NIVALDO CESAR BRAGA PEREIRA OLIVEIRA X BANCO PANAMERICANDO - Fls. 54 - Proc. nº 571/12 Vistos. Diante do
silêncio do exequente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV CLEBER LUIZ PEREIRA OAB/SP
265633 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
400.01.2012.004277-9/000000-000 - nº ordem 113/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento MédicoHospitalar - AGNELLO JOSE DA TRINDADE X ESTADO DE SÃO PAULO - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - Fls. 63 - Proc. nº
113/12 Vistos. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV GUSTAVO MATIAS PERRONI OAB/SP
271745 - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
400.01.2012.005461-3/000000-000 - nº ordem 153/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - JESUS DOS SANTOS MENINO JUNIOR X MUNICÍPIO DE OLÍMPIA/SP - Fls. 59 - Proc. 153/12 Vistos. Verifico
que o autor possui propriedades, o que obriga a declaração de renda anual. Assim, para o prosseguimento do feito junte o
autor cópia das declarações de renda dos últimos 03 exercícios fiscais. Sem prejuízo, junte o autor declaração médica legível
que especifique a necessidade e urgência do medicamento pretendido, com manifestação expressa sobre a possibilidade
de utilização de insulina. Int. Olímpia, 22/08/12. GLAUCIA VÉSPOLI SANTOS RAMOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV
LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS OAB/SP 215350 - ADV LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP
167422 - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
400.01.2012.006847-6/000000-000 - nº ordem 953/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários DANILO DA SILVA DANIEL X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A SUCESSORA DO BANCO FINASA FINANCIAMENTOS
- Fls. 41 - Proc. nº 953/12. Vistos. Em virtude da não localização do requerido, fica prejudicada a audiência designada. Intime-se
o autor para fornecer o atual endereço do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV NILTON VELHO
OAB/SP 261751
400.01.2012.007172-7/000000-000 - nº ordem 1013/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - VIVIANE
CRISTINA VIDORETTI - ME X ELENICE ALVES DE LIMA - Fls. 9 - Proc. nº 1013/12 Vistos. Tratando-se de ação de conhecimento,
adite a autora a inicial para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar o valor da causa, sob pena de indeferimento, uma vez que em
ação de conhecimento a incidência de juros somente é válida a partir da citação, e não do vencimento dos títulos. Int.-se. - ADV
RENATO CESAR FERNANDES OAB/SP 277965
400.01.2006.006702-4/000000-000 - nº ordem 1505/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - NEUSA NEVES TRINDADE X ELIANA DE SOUZA ALMEIDA DA SILVA - Fls. 122 - Proc. 1505/06 Vistos. Expeça-se
novo mandado de levantamento, intimando o procurador para retirá-lo, providenciando a Serventia o cancelamento do mandado
juntado às fls. 121. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
400.01.2009.001530-8/000000-000 - nº ordem 404/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- LUIZ GUSTAVO GALETTI MARQUES X VIA NORTH MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA - Fls. 122 - Proc. nº 404/09 Vistos.
Indefiro o pedido de fls. 120, uma vez que está precluso o prazo para avaliação, a qual deveria ser requerida após a efetivação
da penhora. Indefiro, também, o prosseguimento pelo valor do débito requerido, uma vez que não houve a homologação do
cálculo de fls. 114. Assim, apresente o credor novo demonstrativo, em 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento com os
valores constantes dos autos. Após, providencie a Sra. Diretora de Serviço, pela derradeira vez, o necessário para cumprimento
ao artigo 655-A, do CPC. Int. - ADV LUIZ GUSTAVO GALETTI MARQUES OAB/SP 204330 - ADV CALIL BUCHALLA NETO OAB/
SP 141201
400.01.2010.002610-9/000000-000 - nº ordem 454/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - FABIANA R
ANDRIETTI VESTUÁRIO ME X ANA LUCIA PEREIRA NUNES - Fls. 73 - Proc. nº 454/10 Vistos. Defiro a suspensão requerida
às fls. 72. Ultrapassado o prazo, deverá a credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º